O Tribunal Superior
Eleitoral – TSE houve por bem manter a decisão que barrou a candidatura de um
candidato a governador do Distrito Federal, tendo por base a Lei da Ficha
Limpa, em razão da condenação dele por improbidade administrativa, consistente
na sua participação no esquema de corrupção conhecido por mensalão do DEM. O
político é aquele mesmo que foi preso pelas acusações de corrupção em seu
governo. O aludido esquema foi descoberto depois que a Polícia Federal
deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o
envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito
Federal, além do próprio governador. Ele sempre negou envolvimento com o
suposto esquema de propina, mas a forte evidência dos fatos o levou à prisão.
Em consequência o então governador foi obrigado a deixar seu partido para não
ser expulso, tendo sido, posteriormente, cassado do cargo pela Justiça
Eleitoral. Os fatos relacionados à condenação do candidato ensejaram e
continuam suscitando acaloradas discussões, à luz dos textos constantes da Lei
da Ficha Limpa, que proíbem a candidatura de políticos condenados por órgão
colegiado (mais de um juiz), que é o caso dele, restando, no entanto, a
controvérsia sobre a validade da apresentação do registro da sua candidatura,
que teria sido feita antes da sua condenação pelo tribunal competente, fato
que, segundo seus advogados, a candidatura não seria atingida por ilegitimidade
formal, por entenderem que o registro teria sido solicitado em momento anterior
à condenação. Não obstante, o TSE entende que a decisão de barrá-lo deve ser
mantida, mesmo após o registro, porque a condenação o tornou inelegível. A
celeuma criada com a candidatura em comento deve prevalecer apenas nos países
de pouca seriedade e de nenhum avanço de civilidade e de razoabilidade, tendo
em conta que os fatos por si sós já dispensariam, à luz do bom senso e da
decência, qualquer questionamento sobre a legitimidade ou não de o candidato
poder concorrer ao cargo de governador, por ele ter sido incurso no crime de
improbidade administrativa, por ter participado de esquema de propina, fato
esse que o desqualifica plenamente para o exercício de qualquer cargo público,
principalmente de governador do Distrito Federal, que tem sob sua responsabilidade
um dos maiores orçamentos do país. O crime praticado pelo candidato é da maior
gravidade, por implicar a quebra definitiva da confiança dos cidadãos honrados
e cultores de bons princípios, que não têm como aceitar que o cidadão que
disseminou a desmoralização dos princípios da administração pública e os
envergonhou com ato indigno volte a governar o Distrito Federal. Causa enorme
perplexidade que o Poder Judiciário, totalmente assoberbado de causas
importantes para apreciar e decidir, seja obrigado a se debruçar sobre questões
que o bom senso repudia e recomendaria que sequer fossem objeto de demanda,
considerado a gravidade das irregularidades praticadas por ele, visto que os
fatos irregulares são capazes de macular para sempre a imagem do candidato. Agora,
custa acreditar que parcela expressiva da população do Distrito Federal não
tenha captado a gravidade do crime perpetrado pelo então governador, que
representou, fora de dúvida, o maior escândalo da política brasiliense, que foi
capaz de ultrajar e emporcalhar a político-administrativa candanga, em virtude
do desvio de recursos públicos para a sua distribuição, mediante indecente
esquema, à espúria irrigação de campanhas eleitorais. Apesar da condenação,
pelo crime devidamente comprovado, é totalmente inaceitável que a candidatura
impugnada tenha a simpatia de quase quarenta por cento dos eleitores, fato que
demonstra verdadeiro menosprezo aos princípios da honestidade e dignidade,
exatamente porque não é esse o real sentimento dos cidadãos que defendem a
moralização da política e da administração pública. Diante da comprovação de
fatos irregulares, envolvendo corrupção com recursos públicos, como esse
escandaloso episódio de degeneração da política brasiliense, convém que a
sociedade se conscientize sobre a indispensabilidade do expurgo da vida pública
dos maus políticos que derem causa à barbárie de fraude contra a administração
pública, como forma de contribuir para o aprimoramento dos princípios ético,
moral, legal e civilizatório, em sintonia com a evolução e modernização da
humanidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 1º de setembro de 2014
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