terça-feira, 2 de setembro de 2014

Incivilidade política

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE houve por bem manter a decisão que barrou a candidatura de um candidato a governador do Distrito Federal, tendo por base a Lei da Ficha Limpa, em razão da condenação dele por improbidade administrativa, consistente na sua participação no esquema de corrupção conhecido por mensalão do DEM. O político é aquele mesmo que foi preso pelas acusações de corrupção em seu governo. O aludido esquema foi descoberto depois que a Polícia Federal deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do próprio governador. Ele sempre negou envolvimento com o suposto esquema de propina, mas a forte evidência dos fatos o levou à prisão. Em consequência o então governador foi obrigado a deixar seu partido para não ser expulso, tendo sido, posteriormente, cassado do cargo pela Justiça Eleitoral. Os fatos relacionados à condenação do candidato ensejaram e continuam suscitando acaloradas discussões, à luz dos textos constantes da Lei da Ficha Limpa, que proíbem a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz), que é o caso dele, restando, no entanto, a controvérsia sobre a validade da apresentação do registro da sua candidatura, que teria sido feita antes da sua condenação pelo tribunal competente, fato que, segundo seus advogados, a candidatura não seria atingida por ilegitimidade formal, por entenderem que o registro teria sido solicitado em momento anterior à condenação. Não obstante, o TSE entende que a decisão de barrá-lo deve ser mantida, mesmo após o registro, porque a condenação o tornou inelegível. A celeuma criada com a candidatura em comento deve prevalecer apenas nos países de pouca seriedade e de nenhum avanço de civilidade e de razoabilidade, tendo em conta que os fatos por si sós já dispensariam, à luz do bom senso e da decência, qualquer questionamento sobre a legitimidade ou não de o candidato poder concorrer ao cargo de governador, por ele ter sido incurso no crime de improbidade administrativa, por ter participado de esquema de propina, fato esse que o desqualifica plenamente para o exercício de qualquer cargo público, principalmente de governador do Distrito Federal, que tem sob sua responsabilidade um dos maiores orçamentos do país. O crime praticado pelo candidato é da maior gravidade, por implicar a quebra definitiva da confiança dos cidadãos honrados e cultores de bons princípios, que não têm como aceitar que o cidadão que disseminou a desmoralização dos princípios da administração pública e os envergonhou com ato indigno volte a governar o Distrito Federal. Causa enorme perplexidade que o Poder Judiciário, totalmente assoberbado de causas importantes para apreciar e decidir, seja obrigado a se debruçar sobre questões que o bom senso repudia e recomendaria que sequer fossem objeto de demanda, considerado a gravidade das irregularidades praticadas por ele, visto que os fatos irregulares são capazes de macular para sempre a imagem do candidato. Agora, custa acreditar que parcela expressiva da população do Distrito Federal não tenha captado a gravidade do crime perpetrado pelo então governador, que representou, fora de dúvida, o maior escândalo da política brasiliense, que foi capaz de ultrajar e emporcalhar a político-administrativa candanga, em virtude do desvio de recursos públicos para a sua distribuição, mediante indecente esquema, à espúria irrigação de campanhas eleitorais. Apesar da condenação, pelo crime devidamente comprovado, é totalmente inaceitável que a candidatura impugnada tenha a simpatia de quase quarenta por cento dos eleitores, fato que demonstra verdadeiro menosprezo aos princípios da honestidade e dignidade, exatamente porque não é esse o real sentimento dos cidadãos que defendem a moralização da política e da administração pública. Diante da comprovação de fatos irregulares, envolvendo corrupção com recursos públicos, como esse escandaloso episódio de degeneração da política brasiliense, convém que a sociedade se conscientize sobre a indispensabilidade do expurgo da vida pública dos maus políticos que derem causa à barbárie de fraude contra a administração pública, como forma de contribuir para o aprimoramento dos princípios ético, moral, legal e civilizatório, em sintonia com a evolução e modernização da humanidade. Acorda, Brasil! 
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 1º de setembro de 2014

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