Por pouco mais de um ano e meio à frente do
Supremo Tribunal Federal, o ministro que se destacou e ganhou notabilidade pela
competência e rigidez na condução do processo referente às ações penais
pertinentes ao famigerado escândalo do mensalão, despediu-se da magistratura,
por certo, para o gáudio dele, mas não de expressiva parcela da sociedade, por
ele deixar enorme vácuo nas dependências daquela corte, pincipalmente no
Plenário, onde militou e pontificou com desenvoltura e altivez, prestando
importante contribuição e dignificação à maneira correta de julgamento das
matérias de competência da Suprema Corte de Justiça. Ele foi capaz de mostrar,
sem meias palavras, que, se houver real interesse, o país e suas instituições têm
plenas condições de ser moralizados, bastando, para tanto, tão somente o fiel
cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais, nos termos da
competência institucional e funcional dos agentes públicos. No entanto, para
alguns poucos brasileiros, o ministro já deveria ter se afastado há bastante
tempo para usufruir o ócio da sua aposentadoria, por entenderem que o
magistrado teria contrariado os interesses de pessoas amantes da antiética, imoralidade
e desonestidade. É evidente que aqueles que ficaram felizes com a inativação do
ministro não estavam pensando no país, mas sim em situações particulares, partidárias
ou pessoais, por discordarem, em especial, do julgamento do mensalão, que levou
à condenação de quadrilha de maus e inescrupulosos políticos que se organizaram
para desviar dinheiros dos cofres públicos, com a finalidade de comprar a
consciência de parlamentares do Congresso Nacional para apoiar projetos do
governo. Segundo as provas robustamente coligidas nos autos da Ação Penal nº
470, consistentes em documentação pericial, depoimentos, auditorias, relatórios
e demais provas legalmente válidas, os réus foram julgados pelos crimes de
lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, entre outros
também graves. Embora os fatos revelados pela Excelsa Corte de Justiça como
sendo de altíssima gravidade, ainda restaram alguns cidadãos protestando pela “honorabilidade”
dos mensaleiros, por serem homens de bem e de reputação ilibada, que jamais
deveriam ter sido condenados por uma “corte de exceção”. O certo é que o destemido
e combativo relator da ação penal em comento atuou com a dignidade que se
espera dos magistrados do país, que deveriam honrar os cargos que ocupam, julgando
com competência, imparcialidade e independência as matérias submetidas ao crivo
de suas incumbências institucionais, sem dar margem a ilações sobre possível
tendência contrária às provas dos autos. Não há dúvida de que o julgamento do
mensalão causou bastante polêmica e enorme repercussão no mundo jurídico do país
e do exterior, porque, na ocasião, houve a sensação por parte da sociedade que
a impunidade no Brasil poderia, enfim, ter significativa diminuição, tendo por
marco a condenação de ilustres criminosos e a colocação na cadeia de cardeais
políticos da estirpe do ex-presidente do maior partido da América do Sul, do
ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República, do ex-presidente da
Câmara dos Deputados, de parlamentares e de figurões da política e do empreendedorismo,
que antes desdenhavam do Poder Judiciário, por serem considerados inalcançáveis
pelas garras desse poder, a ponto de entender que o processo do mensalão seria
arquivado e jamais julgado. O certo é que o julgamento do mensalão vai
permanecer nos anais e na história da Suprema Corte de Justiça como o grande
legado do ex-relator da Ação Penal nº 470, por ter sido considerado por
especialistas um “ponto fora da curva”
no Supremo, justamente por se tratar de tribunal feito para efetivar o
cumprimento da Constituição Federal, que consiste na ideia de garantia de
direitos fundamentais e de reafirmação como corte constitucional e não penal,
que é o caso do julgamento do mensalão. É induvidoso que o ex-presidente do
Supremo Tribunal Federal teve a postura capaz de personificar a sua marca da firmeza
e da competência para exercer atribuições complexas e relevantes, coragem para
enfrentar os poderosos, os desafios e as dificuldades e independência
funcional, por não ter se dobrado às influências, principalmente políticas,
cujos atributos de devoção às causas jurídicas e de persistência na tentativa
de moralização dos sistemas político-administrativos servem de modelo para os
magistrados, como forma de aperfeiçoamento das atividades jurídicas do país.
Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 09 de setembro de 2014
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