sábado, 31 de outubro de 2015

A exorbitância dos financiamentos de campanha


Já está mais do que comprovado de que as empresas contratadas pelos governos são as principais e maiores financiadoras das campanhas eleitorais, principalmente dos grandes partidos, constituindo as responsáveis pela gastança desenfreada e abusiva das campanhas eleitorais.
Os diretórios nacionais do PT, PMDB e PSDB, que são os maiores partidos, contabilizaram, somente nas campanhas dos anos de 2010 e 2014, a bagatela de quantia superior a R$ 2 bilhões em doações de pessoas jurídicas, ou seja, de grandes empresas, o que representa dois terços do total dos recursos ingressados nos cofres daquelas agremiações.
Não fossem as enormes suspeitas sobre a legitimidade da origem dos recursos envolvidos nos financiamentos das campanhas, o Supremo Tribunal Federal talvez não tivesse decidido considerar inconstitucional tais doações empresariais de campanhas, tendo derrubado o disposto nos artigos da Lei dos Partidos Políticos que permitem contribuições privadas aos partidos, com respaldo nos quais eles vinham arrecadando recursos de empresas mesmo em anos não eleitorais, a exemplo dos valores arrecadado nos anos de 2011 e 2013, em quantia aproximada de R$ 205 milhões, doada às três maiores agremiações brasileiras.
As comprovações das despesas encaminhadas à Justiça Eleitoral revelam que os partidos aplicam parte do dinheiro recebido de doações para o pagamento de salários, aluguéis de imóveis, viagens de dirigentes, material de consumo e até serviços advocatícios, caracterizando desvio de finalidade, com desvirtuamento do espírito da lei, que se refere, pasmem, a financiamento de campanha.
Não obstante, os recursos que deveriam financiar exclusivamente campanhas eleitorais, com passagem somente nos comitês eleitorais, extrapolam o limite legal para o pagamento de dívidas de campanhas, constituindo modalidade indireta de financiamento eleitoral, cujos comprovantes não aparecem, diante da impossibilidade, nas prestações de contas dos candidatos.
Percebe-se que não há vinculação dos recursos com as campanhas propriamente ditas, à luz da legislação de regência, denotando deficiência do controle que deveria ser concomitante e atento às exigências da lei, como forma de se assegurar a regularidade do sistema de financiamento de campanha, de modo a se evitar abusos e desvirtuamento da finalidade das doações.
Em que pese a banalização da forma como os recursos de campanha são gastos, causa perplexidade a enxurrada e a abundância de doações, verificando-se que há empresa tão benevolente que, somente em 2014, entregou aos principais partidos cifras superiores a R$ 200 milhões, a troco certamente das facilitações com as contratações com os governos, em evidente demonstração de promiscuidade, porque o sistema de contratações e relacionamentos insuspeito, sério e imune a irregularidade seria mais do que capaz de evitar tanta generosidade formalizada pelos financiamentos de campanha, em valores estupidamente acima da normalidade e da razoabilidade, visto que as empresas não teriam condições de destinar seus lucros com doações para candidatos, sem a certeza e a garantia do retorno do “investimento”, embora se saiba que os contratos são superfaturados justamente para o atendimento dos financiamentos ultra questionáveis.
Não há a menor dúvida de que, para a moralização do sistema político-eleitoral, os gastos de campanha deveriam ser exclusivamente com recursos dos candidatos, porém no limite rigorosamente estabelecido e controlado para o mesmo cargo, ficando proibidos o exagero, a ostentação e o abuso de publicidade e de propaganda, que devem se restringir à essencialidade do programa do candidato, que também tem que ser extremamente honesto e dizer exatamente o que seja factível realizar, sob pena de se eleger e logo perder o mandato, caso não tenha condições de cumprir minimamente suas exageradas promessas eleitorais.
O certo é que o sistema de financiamento de campanha foi desmoralizado e deformado, porque ele se confunde com as próprias atividades políticas, que não têm sido minimamente levadas a sério, em razão da fragilidade dos controles e das fiscalizações, que funcionam muito precariamente e dão azo às falcatruas e às irregularidades procedimentais, que são dificilmente descobertas e devidamente punidas, permitindo que elas se perpetuem e se consolidem seguidamente nos tempos, fazendo com que os aproveitadores se achem no direito de gastar além do razoável e inadequadamente em consonância com as precariedades da realidade brasileira.
          O que se percebe é a grita geral por parte de quem não se preparou preventivamente para as futuras campanhas, não admitindo que a galinha dos ovos de ouro tenha saído ou possa sair do cenário da gastança, das exorbitâncias e das incoerências com a realidade das atividades políticas, que exigem, mas nunca observadas, modicidade e austeridade, em harmonia com a simplicidade dos brasileiros.
Conclui-se que o sistema de financiamento de campanha precisa passar, com urgência, por mudança com profundidade, observada estritamente a realidade brasileira, com fundamento exclusivamente nos fatos normais, em harmonia com os costumes regionais e às atividades verdadeiramente políticas de respeito à seriedade, honestidade, legalidade, moralidade, transparência e dignidade, de modo que sejam eliminados, em definitivo, os abusos e as farras com os dinheiros de campanha eleitoral. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 31 de outubro de 2015

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