Já
está mais do que comprovado de que as empresas contratadas pelos governos são as
principais e maiores financiadoras das campanhas eleitorais, principalmente dos
grandes partidos, constituindo as responsáveis pela gastança desenfreada e
abusiva das campanhas eleitorais.
Os
diretórios nacionais do PT, PMDB e PSDB, que são os maiores partidos, contabilizaram,
somente nas campanhas dos anos de 2010 e 2014, a bagatela de quantia superior a
R$ 2 bilhões em doações de pessoas jurídicas, ou seja, de grandes empresas, o
que representa dois terços do total dos recursos ingressados nos cofres daquelas
agremiações.
Não
fossem as enormes suspeitas sobre a legitimidade da origem dos recursos
envolvidos nos financiamentos das campanhas, o Supremo Tribunal Federal talvez não
tivesse decidido considerar inconstitucional tais doações empresariais de
campanhas, tendo derrubado o disposto nos artigos da Lei dos Partidos Políticos
que permitem contribuições privadas aos partidos, com respaldo nos quais eles
vinham arrecadando recursos de empresas mesmo em anos não eleitorais, a exemplo
dos valores arrecadado nos anos de 2011 e 2013, em quantia aproximada de R$ 205
milhões, doada às três maiores agremiações brasileiras.
As
comprovações das despesas encaminhadas à Justiça Eleitoral revelam que os
partidos aplicam parte do dinheiro recebido de doações para o pagamento de
salários, aluguéis de imóveis, viagens de dirigentes, material de consumo e até
serviços advocatícios, caracterizando desvio de finalidade, com desvirtuamento
do espírito da lei, que se refere, pasmem, a financiamento de campanha.
Não
obstante, os recursos que deveriam financiar exclusivamente campanhas eleitorais,
com passagem somente nos comitês eleitorais, extrapolam o limite legal para o
pagamento de dívidas de campanhas, constituindo modalidade indireta de
financiamento eleitoral, cujos comprovantes não aparecem, diante da
impossibilidade, nas prestações de contas dos candidatos.
Percebe-se
que não há vinculação dos recursos com as campanhas propriamente ditas, à luz
da legislação de regência, denotando deficiência do controle que deveria ser
concomitante e atento às exigências da lei, como forma de se assegurar a
regularidade do sistema de financiamento de campanha, de modo a se evitar
abusos e desvirtuamento da finalidade das doações.
Em
que pese a banalização da forma como os recursos de campanha são gastos, causa
perplexidade a enxurrada e a abundância de doações, verificando-se que há
empresa tão benevolente que, somente em 2014, entregou aos principais partidos
cifras superiores a R$ 200 milhões, a troco certamente das facilitações com as
contratações com os governos, em evidente demonstração de promiscuidade, porque
o sistema de contratações e relacionamentos insuspeito, sério e imune a
irregularidade seria mais do que capaz de evitar tanta generosidade formalizada
pelos financiamentos de campanha, em valores estupidamente acima da normalidade
e da razoabilidade, visto que as empresas não teriam condições de destinar seus
lucros com doações para candidatos, sem a certeza e a garantia do retorno do
“investimento”, embora se saiba que os contratos são superfaturados justamente
para o atendimento dos financiamentos ultra questionáveis.
Não
há a menor dúvida de que, para a moralização do sistema político-eleitoral, os
gastos de campanha deveriam ser exclusivamente com recursos dos candidatos,
porém no limite rigorosamente estabelecido e controlado para o mesmo cargo,
ficando proibidos o exagero, a ostentação e o abuso de publicidade e de
propaganda, que devem se restringir à essencialidade do programa do candidato,
que também tem que ser extremamente honesto e dizer exatamente o que seja
factível realizar, sob pena de se eleger e logo perder o mandato, caso não
tenha condições de cumprir minimamente suas exageradas promessas eleitorais.
O certo é que o sistema de financiamento de campanha
foi desmoralizado e deformado, porque ele se confunde com as próprias
atividades políticas, que não têm sido minimamente levadas a sério, em razão da
fragilidade dos controles e das fiscalizações, que funcionam muito
precariamente e dão azo às falcatruas e às irregularidades procedimentais, que
são dificilmente descobertas e devidamente punidas, permitindo que elas se
perpetuem e se consolidem seguidamente nos tempos, fazendo com que os
aproveitadores se achem no direito de gastar além do razoável e inadequadamente
em consonância com as precariedades da realidade brasileira.
O
que se percebe é a grita geral por parte de quem não se preparou
preventivamente para as futuras campanhas, não admitindo que a galinha dos ovos
de ouro tenha saído ou possa sair do cenário da gastança, das exorbitâncias e
das incoerências com a realidade das atividades políticas, que exigem, mas
nunca observadas, modicidade e austeridade, em harmonia com a simplicidade dos
brasileiros.
Conclui-se que o sistema de financiamento de
campanha precisa passar, com urgência, por mudança com profundidade, observada estritamente
a realidade brasileira, com fundamento exclusivamente nos fatos normais, em harmonia
com os costumes regionais e às atividades verdadeiramente políticas de respeito
à seriedade, honestidade, legalidade, moralidade, transparência e dignidade, de
modo que sejam eliminados, em definitivo, os abusos e as farras com os
dinheiros de campanha eleitoral. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 31 de outubro de 2015
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