O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal
Federal considerou como simplista a sugestão feita pelo juiz responsável pela
Operação Lava-Jato, que disse ser favorável à redução do foro privilegiado
apenas para os presidentes dos três poderes da República.
Analisando
a manifestação do mencionado juiz, o ministro entende que, “Para todo problema complexo, uma solução
simples é geralmente errada”. Ele também estranhou a ideia do juiz, de que
somente a primeira instância é célere e o Supremo é lento, tendo lembrado que,
no julgamento do mensalão, a ação foi julgada com maior celeridade no Excelsa
Corte do que no juízo de primeiro grau.
O
juiz de Curitiba, a par de assegurar que “jamais”
será candidatará a cargo eletivo, afirmou que o Supremo tem cumprido papel
importante na Operação Lava-Jato, mas reconhece a existência de “alguns problemas estruturais”, tendo
apontado como possível causa a quantidade limitada de juízes para apreciar
casos criminais e ponderou que a retirada do foro privilegiado de “bom número de autoridades” poderia contribuir
para melhor solução do problema.
Já
outro interessado na matéria, o presidente da Câmara dos Deputados, afirmando
que tramitam várias propostas naquela Casa, disse que a posição do juiz da
Lava-Jato sobre foro privilegiado é “uma
opinião” entre muitas que tratam do tema.
A
generalização do ministro como sendo comportamento padrão do STF a celeridade no
julgamento do mensalão não chega a impressionar ninguém, porque o veredicto da
Corte sobre esse caso demorou mais de ano e mesmo assim foi notável exceção,
porque é comum ali as visíveis morosidade e ineficiência, a ponto de haver a
constância de prescrição de ações importantes envolvendo políticos, que, de
forma injustificada, são beneficiados pela impunidade.
Em
dissonância com a opinião do ministro, que considera o exame do foro
privilegiado como complexo, pode-se vislumbrar que se trata tão somente de
solução política, que depende do despojamento daqueles que nutrem espírito
público de dignidade e assim agem nas suas atividades políticas, como fazem os
homens públicos dos países sérios, civilizados e desenvolvidos
democraticamente, onde os princípios da ética, moralidade e honestidade
norteiam a sua vida pública.
Os
homens públicos precisam se conscientizar e compreender que a existência de
privilégios faz parte de passado que não condiz com a atualidade, onde a
modernidade político, partidária e administrativa precisa prevalecer em
benefício do desenvolvimento democrático, que abomina qualquer forma de
privilégio, porque não há mais nada que o justifique, na atualidade.
A
extinção do foro privilegiado é muito importante a permitir que o Supremo passe
a cuidar, nos termos da sua competência institucional, com exclusividade, das
causas de sede constitucional, deixando de ser corte de exceção, o que vale
dizer que o julgamento dos crimes comuns passe para a incumbência da primeira
instância, como já acontece nos países civilizados, onde as suas Supremas Cortes
podem garantir, também aos políticos, a palavra final sobre processos derivados
de opinião em primeira instância, nos casos de recursos previstos em lei.
Pode-se
até ser respeitável a postura de autoridade que ainda resiste à revisão do foro
privilegiado, mas, à unanimidade, os brasileiros clamam por que não é saudável
para a nação que tem proteção na Justiça para somente algumas pessoas
privilegiadas, não importando a sua relevância na estrutura da República,
quando se pressupõe que isso acresce o seu dever de mostrar mais lisura,
honestidade e dignidade, o que refuta qualquer forma de blindagem contra o que
não se harmoniza com deslizes e más condutas no exercício de cargos públicos.
Contrário
senso, o instituto do foro privilegiado não combina com a imperiosa necessidade
da observância dos conceitos de conduta ilibada e dignidade, diante da
discrepância que se opera em relação aos demais brasileiros, a par de que a
Constituição preconiza a igualdade de direitos e obrigações para todos, não
fazendo qualquer excepcionalidade, que seria odiável, na atualidade.
No
momento em que se discute, com intensidade nunca vista no país, a eliminação da
esdrúxula figura do foro privilegiado, que jamais deveria ter existido - eis
que a Constituição diz com multa lucidez que os brasileiros são iguais perante
a lei -, seria interessante se indagar aos Estados Unidos da América por que
até o presidente daquele país responde por crimes na Justiça de primeira
instância, sem qualquer privilégio ou distinção com relação aos demais cidadãos
americanos?
Então,
por que, no país tupiniquim, ainda há estranhamento quando se sugere que
somente os presidentes dos três poderes deveriam ter foro privilegiado,
permitindo ainda para eles a continuidade de privilégio não amparado na Carta
Magna?
O
foro privilegiado é matéria de suma importância que somente o povo tem
autoridade para se manifestar sobre ela, à vista da imparcialidade que deve
prevalecer no caso, principalmente porque é absolutamente inadmissível que as
partes envolvidas fiquem discutindo até decidindo assunto que elas estão
interessadas diretamente na sua solução e, como mostram os fatos, ninguém está
disposto a abrir mão do privilégio que somente conspira contra aqueles que o
têm, por dar a forte impressão de que a existência do foro os protege, em
termos de impunidade, como acontece amiudamente, por exemplo, com a prescrição
de processos em tribunais superiores, que não conseguem julgar a pletora de causas
pertinentes a autoridades com foro privilegiado.
As
autoridades públicas precisam se conscientizar de que o foro privilegiado
contribui, de forma significativa, para o fortalecimento do abuso de poder e
principalmente para a recriminável impunidade, que precisam, com urgência, ser
eliminados do ordenamento jurídico brasileiro, como forma de se acompanhar as
salutares e maravilhosas práticas empregadas nos países sérios, civilizados e
desenvolvidos democraticamente. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 12 de novembro de 2016
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