quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Irresponsabilidade atlética

De vez em quando, jogadores de futebol brigam em campo, agredindo seus pares e os atingindo física e/ou moralmente, em clara demonstração de descontrole emocional e psicológica que não condiz com as práticas desportivas, que, ao contrário, têm como princípio o respeito mútuo e a cooperação entre os atletas.
Nessa mesma linha de descompostura, muitos jogadores também se colocam contra as decisões dos árbitros, os agredindo com palavras descorteses e até de baixo calão, em evidente situação contrária ao profissionalismo como atleta, que tem como lema a defesa do clube ao qual se encontra vinculado por força de contrato, às vezes, milionário, ficando obrigado a retribuir com seu melhor desempenho dentro dos gramados, onde ele também deve se comportar como exemplo do melhor atleta, evidentemente evitando confusão que, via de regra, termina prejudicando o seu time, normalmente com suspensão das atividades atléticas.      
Nesse caso, é preciso entender que a culpa pela agressividade de jogadores não é somente dele, mas sim também compartilhada com os clubes aos quais eles são vinculados, uma vez que, com raras exceções, eles são lenientes com as agressões aos jogadores e arbitragem, à medida que inexistem programas de treinamento e orientação de como os atletas devam se comportar dentro de campo, bem assim de normas estabelecendo punições para aqueles que agredirem por atos e palavrar as regras do jogo.
É comum se verificar que os atletas são punidos apenas pelos tribunais desportivos, por terem infringidos os regulamentos da competição, enquanto os clubes a que eles pertencem permanecem silentes e ausentes, em termos de medidas coercitivas, como forma de enquadrar o comportamento de seus atletas, ficando à mostra espécie reprovável de leniência com a indisciplina, que seria minimizada em muito se houvesse interesse dos clubes de coibi-la com medidas práticas de punição, principalmente com redução salarial, obviamente em obediência às normas previamente discutidas com os atletas, que precisam se conscientizar sobre a efetiva necessidade do cumprimento das regras, em respeito ao conjunto das salutares práticas desportivas.
O certo é que os jogadores precisam se conscientizar de que eles são a essência dos espetáculos futebolísticos, ficando compromissados com o respeito à disciplina, que é fundamental para possibilitar o fortalecimento das relações entre os atletas e os profissionais que ajudam a dar vida ao futebol, como no caso da arbitragem.
Os clubes têm a principal incumbência de preparar a consciência dos jogadores para que eles se comportem com disciplina e senso de profissionalismo, porque os atletas são seus principais representantes e cada vez que eles cometem atos de rebeldia o clube a que pertencem também é atingido na sua honra e no seu desempenho, conquanto o fracasso do profissional tem muito a ver com a capacidade para o seu devido preparo, que deve sempre estar à altura para atender às exigências dos princípios da moderação, disciplina e responsabilidade, entre outros inerentes à profissão.
Não há dúvida de que os reiterados atos de indisciplina e rebeldia por parte de atletas somente contribuem para que o futebol continue sob o clima de verdadeira esculhambação e desmoralização, por falta de melhor conscientização sobre as responsabilidades e as atribuições tanto dos profissionais como de seus clubes, diante da omissão e da falta de interesse em melhorar as relações mútuas.
Compete aos clubes o estabelecimento de normas contendo limites e condições satisfatórios para o bom desempenho profissional dos jogadores, por meio de mecanismos que tenham parâmetros e objetivos bem definidos, segundo os quais a obrigação dos atletas se restringe a jogar bola, como representantes do clube, evitando ao máximo qualquer forma de agressão, sob pena de punição nos casos em que houver ferimento, por qualquer atitude desrespeitosa, da dignidade de jogadores e profissionais da arbitragem.
          Outro aspecto importante de análise diz respeito às punições aplicadas aos jogadores pela Justiça Desportiva, porque elas não atingem somente os atletas, mas vão além, nos casos quando eles ficam privados de exercer suas profissões, ocasião em que o clube também é indiretamente penalizado, diante da ausência dos atletas afastados nos jogos.
À toda evidência, os atletas demonstram irresponsabilidade quando são suspensos por motivo de indisciplina, uma vez que, se eles tivessem equilíbrio, seriam capazes de entender que as suas intemperanças têm contribuído para prejudicar também os interesses do clube e, pensando com juízo e senso de responsabilidade, eles jamais seriam tão inconsequentes em ficar a todo instante querendo dar lições de boas regras aos adversários e aos profissionais da arbitragem, porque estes certamente são os verdadeiros comandantes do espetáculo, que foram preparados para o seu mister.
Convém que o clube de futebol se conscientize sobre a urgente necessidade de serem ministradas instrução e orientação aos seus atletas quanto às adequadas maneiras de comportamento no desempenho profissional, no que diz respeito às regras de disciplina e ao cumprimento das normas das competições, principalmente sobre a conveniência de serem evitadas agressões aos atletas e profissionais da arbitragem, sob pena de redução de parcela salarial e também de multa pecuniária, em razão da ausência em jogos, que sempre causa prejuízo aos interesses do clube. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 17 de novembro de 2016

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