Em
que pese responder na Justiça, como réu, a cinco processos, inclusive
decorrentes de investigações da Lava-Jato, com enorme possibilidade de vir a se
tornar inelegível, no caso de ser condenado em segunda instância, o principal
político brasileiro ignora as normas eleitorais e mantém sua campanha
antecipada ruma ao Palácio do Planalto, em completo atropelamento aos princípios
da civilidade e da legalidade.
Embora
o presidente da República, dias anteriores, já tivesse inaugurado as mesmas
obras de transposição das águas do Rio São Francisco, o petista houve por bem
promover espetacular mobilização popular para nova inauguração do mesmo
empreendimento, em circunstância totalmente fora de propósito senão político,
mas o seu principal objetivo seria mesmo a realização de comício de cunho eleitoreiro,
com a participação de simpatizantes e militantes de seu partido.
Na
realidade, há notícia de que a farra protagonizada pelo político pode ensejar a
instauração, pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, de investigação
para verificar se houve abuso não somente contra a legislação eleitoral – com
direito ao lançamento dele à Presidência da República, fora de época –, mas
também aos cofres públicos, a par da realização de despesas em dissonância com
a finalidade pública.
A
aludida procuradoria vai apurar quem pagou as despesas referentes à gastança
com a absurda e injustificável “festança” fora de época eleitoral.
Segundo
a imprensa, na descabida e inusitada “reinauguração”, houve a montagem de camarote,
com tendas gigantes, e a contratação de ônibus, até com ar condicionado, para transportar
a comitiva de autoridades e de militantes e simpatizantes até a cidade
paraibana de Monteiro.
O
governador da Paraíba, que ciceroneou o político, negou a realização de
despesas por seu governo, que teria sido responsável apenas pela logística de
segurança e saúde, em que pesem alguns detalhes da festança contradizê-lo, a
exemplo da participação de servidores do estado na execução dos eventos.
Nesse
imbróglio, há muitas contradições que conspiram contra as afirmações negativas
do governador, quanto aos responsáveis pelas despesas referentes à
injustificável farra, a exemplo da coincidência de ter sido a mesma empresa que
mantém contrato de prestação de serviço ao governo que instalou as tendas e o
som usados no evento.
Ao
custo da festa somam-se também as despesas referentes ao transporte de
militantes petistas para o local do evento, que podem ter sido realizadas possivelmente
às expensas daquele estado, no módico custo total de R$ 14.400,00.
A
assessoria do político informou que o transporte dele, em um avião fretado ao
valor de R$ 100 mil, foi pago pelo PT, que não pode, no caso, ser utilizado
dinheiro do Fundo Partidário, por constituir flagrante ilegalidade.
À vista da indiscutível prática de atividades
contrárias aos princípios constitucionais e legais, convém lembrar que a
população tem significativa cota de culpa nesse episódio, por apoiar, com sua participação,
iniciativa visivelmente descaracterizada de legitimidade, conquanto a sua realização
tem o condão de atender apenas ao capricho pessoal, justificando que despesas
pertinentes devem ser arcadas exclusivamente por seu idealizador, como forma de
não onerar os cofres públicos, sem embargo das demais penalidades decorrentes
da infringência da legislação eleitoral.
Em se tratando de campanha eleitoral antecipada,
não importando as circunstancias, sempre há margem para a avaliação negativa
sobre o nível dos políticos tupiniquins, que aproveitam oportunidades e momentos
para tirar proveito e se beneficiar da situação, mesmo que isso contrarie, de
forma ruidosa e flagrante, as normas aplicáveis à espécie, que é o caso sob
exame, onde um fato político foi criado às pressas, em proveito de potencial candidato
presidencial.
A propósito e a rigor, nenhum homem público deveria
pensar em participar de disputa eleitoral enquanto estivesse respondendo processos
na Justiça, em especial tratando-se de denúncias sobre possíveis práticas de
crimes graves, como corrupção passiva, organização criminosa, obstrução da
Justiça, tráfico de influência, entre outros, cujos objetos investigados, à
toda evidência, não condizem com a dignidade e a honorabilidade que se exigem
para o exercício de cargos públicos eletivos, notadamente quando um deles se
refere ao de mandatário do país, que precisa comprovar conduta ilibada e
nenhuma suspeita de mácula por prática de atos na vida pública.
Ademais, a “festança” em comento exigiu a
realização de despesas públicas desnecessárias e isso constitui desvio de
finalidade, por não haver fato motivador a justificar o atendimento própria e
inerente à satisfação do interesse público, havendo, por consequência, necessidade
da apuração de responsabilidades, para o fim, se for o caso, de condenação dos
envolvidos a ressarcirem os valores despendidos irregularmente, além da
aplicação de penalidades cabíveis àqueles que causaram danos aos cofres
públicos e à legislação eleitoral.
Entrementes, os órgãos de controle e fiscalização,
atentos às suas incumbências institucionais, precisam apurar, com o devido
rigor, o abuso e o atrevimento de se contrariar, de forma flagrante, a
legislação orçamentária e eleitoral, diante da indevida realização de despesas
públicas e da fragorosa antecipação da campanha presidencial, com vistas à
aplicação de penalidades exemplares aos envolvidos, de modo que elas sirvam de
lição pedagógica e disciplinar para que os maus políticos possam perceber que
as referidas normas precisam ser fielmente observadas, como fazem os homens
públicos dos países sérios, civilizados e evoluídos democraticamente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 3 de abril de 2017
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