segunda-feira, 3 de abril de 2017

Caracterização de ilegalidade

Em que pese responder na Justiça, como réu, a cinco processos, inclusive decorrentes de investigações da Lava-Jato, com enorme possibilidade de vir a se tornar inelegível, no caso de ser condenado em segunda instância, o principal político brasileiro ignora as normas eleitorais e mantém sua campanha antecipada ruma ao Palácio do Planalto, em completo atropelamento aos princípios da civilidade e da legalidade.
Embora o presidente da República, dias anteriores, já tivesse inaugurado as mesmas obras de transposição das águas do Rio São Francisco, o petista houve por bem promover espetacular mobilização popular para nova inauguração do mesmo empreendimento, em circunstância totalmente fora de propósito senão político, mas o seu principal objetivo seria mesmo a realização de comício de cunho eleitoreiro, com a participação de simpatizantes e militantes de seu partido.
Na realidade, há notícia de que a farra protagonizada pelo político pode ensejar a instauração, pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, de investigação para verificar se houve abuso não somente contra a legislação eleitoral – com direito ao lançamento dele à Presidência da República, fora de época –, mas também aos cofres públicos, a par da realização de despesas em dissonância com a finalidade pública.
A aludida procuradoria vai apurar quem pagou as despesas referentes à gastança com a absurda e injustificável “festança” fora de época eleitoral.
Segundo a imprensa, na descabida e inusitada “reinauguração”, houve a montagem de camarote, com tendas gigantes, e a contratação de ônibus, até com ar condicionado, para transportar a comitiva de autoridades e de militantes e simpatizantes até a cidade paraibana de Monteiro.
O governador da Paraíba, que ciceroneou o político, negou a realização de despesas por seu governo, que teria sido responsável apenas pela logística de segurança e saúde, em que pesem alguns detalhes da festança contradizê-lo, a exemplo da participação de servidores do estado na execução dos eventos.
Nesse imbróglio, há muitas contradições que conspiram contra as afirmações negativas do governador, quanto aos responsáveis pelas despesas referentes à injustificável farra, a exemplo da coincidência de ter sido a mesma empresa que mantém contrato de prestação de serviço ao governo que instalou as tendas e o som usados no evento.
Ao custo da festa somam-se também as despesas referentes ao transporte de militantes petistas para o local do evento, que podem ter sido realizadas possivelmente às expensas daquele estado, no módico custo total de R$ 14.400,00.
A assessoria do político informou que o transporte dele, em um avião fretado ao valor de R$ 100 mil, foi pago pelo PT, que não pode, no caso, ser utilizado dinheiro do Fundo Partidário, por constituir flagrante ilegalidade.
À vista da indiscutível prática de atividades contrárias aos princípios constitucionais e legais, convém lembrar que a população tem significativa cota de culpa nesse episódio, por apoiar, com sua participação, iniciativa visivelmente descaracterizada de legitimidade, conquanto a sua realização tem o condão de atender apenas ao capricho pessoal, justificando que despesas pertinentes devem ser arcadas exclusivamente por seu idealizador, como forma de não onerar os cofres públicos, sem embargo das demais penalidades decorrentes da infringência da legislação eleitoral.
Em se tratando de campanha eleitoral antecipada, não importando as circunstancias, sempre há margem para a avaliação negativa sobre o nível dos políticos tupiniquins, que aproveitam oportunidades e momentos para tirar proveito e se beneficiar da situação, mesmo que isso contrarie, de forma ruidosa e flagrante, as normas aplicáveis à espécie, que é o caso sob exame, onde um fato político foi criado às pressas, em proveito de potencial candidato presidencial.
A propósito e a rigor, nenhum homem público deveria pensar em participar de disputa eleitoral enquanto estivesse respondendo processos na Justiça, em especial tratando-se de denúncias sobre possíveis práticas de crimes graves, como corrupção passiva, organização criminosa, obstrução da Justiça, tráfico de influência, entre outros, cujos objetos investigados, à toda evidência, não condizem com a dignidade e a honorabilidade que se exigem para o exercício de cargos públicos eletivos, notadamente quando um deles se refere ao de mandatário do país, que precisa comprovar conduta ilibada e nenhuma suspeita de mácula por prática de atos na vida pública.
Ademais, a “festança” em comento exigiu a realização de despesas públicas desnecessárias e isso constitui desvio de finalidade, por não haver fato motivador a justificar o atendimento própria e inerente à satisfação do interesse público, havendo, por consequência, necessidade da apuração de responsabilidades, para o fim, se for o caso, de condenação dos envolvidos a ressarcirem os valores despendidos irregularmente, além da aplicação de penalidades cabíveis àqueles que causaram danos aos cofres públicos e à legislação eleitoral.
Entrementes, os órgãos de controle e fiscalização, atentos às suas incumbências institucionais, precisam apurar, com o devido rigor, o abuso e o atrevimento de se contrariar, de forma flagrante, a legislação orçamentária e eleitoral, diante da indevida realização de despesas públicas e da fragorosa antecipação da campanha presidencial, com vistas à aplicação de penalidades exemplares aos envolvidos, de modo que elas sirvam de lição pedagógica e disciplinar para que os maus políticos possam perceber que as referidas normas precisam ser fielmente observadas, como fazem os homens públicos dos países sérios, civilizados e evoluídos democraticamente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 3 de abril de 2017

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