quinta-feira, 27 de abril de 2017

Insensatez parlamentar

A batalha verbal travada entre a força-tarefa da Operação Lava-Jato e o senador-relator da lei conhecida como contra o abuso de autoridade, que se encontra em exame no Senado Federal, contabilizou inusitado capítulo, quando o congressista afirmou que o juiz de Curitiba fumou “erva estragada”, antes de fazer crítica à proposta em causa.
Em artigo publicado no jornal O Globo, o juiz da Lava-Jato disse que “Ninguém é favorável ao abuso de autoridade. É necessário que a lei contenha salvaguardas expressas para prevenir a punição do juiz (…) pelo simples fato de agir contrariamente aos interesses dos poderosos. A redação atual do projeto, de autoria do senador Roberto Requião e que tem o apoio do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), não contém salvaguardas suficientes”.
Em entrevista ao programa Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes, o senador peemedebista rebateu a crítica, afirmando que “Eu diria que o Moro andou fumando erva estragada porque o meu projeto não diz isso. Meu projeto não criminaliza o erro, que é corrigido em instâncias superiores. O projeto diz que a interpretação divergente, necessariamente razoável, ou seja, a lei diz não, a interpretação não pode dizer sim, não será punida. Ela (interpretação) deve ser necessariamente razoável e fundamentada. Eu jamais iria punir um equívoco de interpretação de um juiz”.
A partir da intensificação do exame do projeto no Senado, procuradores da força-tarefa e o próprio juiz têm se destacado com pronunciamentos fazendo restrições à proposta em apreço, por ser considera como tentativa de restringir a atuação da Lava-Jato. Procuradores chegaram a gravar vídeos apelando que o projeto não seja aprovado pelo Senado.
Não obstante, a proposta já foi votada e aprovada pelo Senado, depois da retirada das disposições polêmicas, pelo senador-relator, o que demonstra que as suas prepotência e estupidez não tinham a menor plausibilidade.
A enorme dedicação de senadores para o projeto ser votado com o máximo de urgência corresponde à explícita ansiedade por parte de parlamentares que, sendo investigados pela Lava-Jato, pretendem, sem o menor escrúpulo, contribuir para a criação lei de proteção contra as acusações da prática de corrupção, de modo que os fatos irregulares praticamente passam a ser legalizados, por força do mecanismo que ameaça de punição quem tenha contrariado seu trabalho que resulte em denúncia e que os fatos de que se tratam mereçam interpretação contrária, em fase posterior, quando os envolvidos podem processar todos aqueles que tenham se manifestado nos autos.
Nesse episódio de ter dito que o juiz teria fumado erva estragada, o senador foi, no mínimo, deselegante e desrespeitoso com o juiz de trato fino, que tem demonstrado muita educação, mesmo debaixo de duras críticas e maus-tratos por parte de congressistas, que estão sendo investigados pela força-tarefa comandada por ele, que apenas cumpre seu dever institucional.
Esse fato fala por si só, mostrando a arrogância de parlamentares insatisfeitos com o trabalho do magistrado e da equipe que comanda, evidentemente por não aceitarem nem se conformarem em se submeter à nenhuma forma de fiscalização e de controle, mesmo diante de uma série de acusações sobre a prática de atos irregulares, com envolvimento de parlamentares.
O senador paranaense pode até ter direito de discordar do juiz, mas a liturgia do cargo que ocupa não permite que seja grosseiro nem que possa agredir um ser humano merecedor da maior consideração.
Agora, é muito estranho que um dos estados mais desenvolvidos do país, em termos cultura e econômico, tenha decidido outorgar a pessoa deselegante o cargo de senador da República, cujo ocupante tem obrigação de tratar as pessoas com urbanidade, respeito e lealdade.
 Em atenção ao salutar princípio de civilidade, o senador tinha obrigação de evitar o confronto com o magistrado, o destempero e a insensatez quando discordou, o que é natural, da opinião do jurista, dando a entender que o parecer dele sobre a Lei de Abuso de Autoridade era absolutamente irretocável e incensurável, esquecendo ele que a democracia pressupõe o direito de livre manifestação, não importando se favorável ou contrária, porque o livre arbítrio é assegurado com assento na Lei Maior, mas a incivilidade e a torpeza estas sim são censuráveis, simplesmente por agredirem os princípios humanitários. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
          Brasília, em 27 de abril de 2017

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