Um juiz do estado
norte-americano de Utah definiu um estuprador, antes de
condená-lo à prisão, como um homem “extraordinariamente
bom”, na presença da vítima do criminoso, que se encontrava presente na
sala e teve que ouvir e engolir a seco esse cruel elogio a um criminoso insano.
Com
certa gravidade, o juiz precisou conter as lágrimas ao falar do estuprador,
antigo bispo da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, mas, apesar da sentida emoção, decidiu condená-lo por
estuprar duas mulheres, em incidentes separados, ocorridos em 2013.
O juiz sentenciou que “A corte não tem nenhuma dúvida de que o
senhor Vallejo é um homem extraordinariamente bom. Mas às vezes os homens bons fazem coisas ruins”.
As “coisas ruins” feitas pelo ex-pastor se referem ao estupro de uma
mulher de 19 anos de idade, na época do crime. Ela foi obrigada a ouvir,
na sala, o discurso emocionado do juiz.
Entrementes,
a vítima disse, em tom de protesto, que “Ele nunca poderia ter pronunciado estas palavras. Dizer
isso em um tribunal, diante da vítima de uma violação cometida por este homem,
dizer que ele é uma boa pessoa é algo pouco profissional e inaceitável”.
O mesmo juiz já havia demonstrado
sua bondade pelo estuprador, quando, em fevereiro último, no ato da apresentação
dos crimes, ele permitiu que o acusado ficasse em liberdade, sem necessidade do
pagamento de fiança, decisão considerada inusitada e surpreendente, em se
tratando de caso de estupro duplo.
O
ex-pastor foi condenado por um estupro em primeiro grau e por 10 delitos de abuso sexual.
O
antigo bispo mórmon alegou ser inocente durante todo o processo. Após ouvir o veredito, ele se negou a aceitar os fatos e assegurou que “o sistema judicial é uma armadilha que
obriga inocentes a se declararem culpados”.
O
chefe da associação do Centro de Pesquisa Nacional de Violência Sexual dos
Estados Unidos afirmou que as palavras insensatas do juiz causaram “um impacto muito negativo numa
vítima de estupro”.
Enfim,
a sentença do juiz foi de condenação do ex-pastor a 15 anos de prisão pelos delitos de abuso sexual, e a cinco anos pelo
estupro.
À
primeira vista, poderia se imaginar que se tratasse de juízo medieval, que
ainda estivesse aplicando as leis hieroglíficas, completamente em desarmonia
com a realidade e a modernidade, mesmo na nação considerada evoluída, que domina
soberanamente o avanço da ciência e da tecnologia, não sendo mais permitida
manifestação estapafúrdia e fora de contexto como essa.
Trata-se,
sem dúvida, de imperdoável desrespeito à dignidade do ser humano e até mesmo de
indiscutível incoerência, exatamente porque o criminoso foi condenado a prisão
pela prática de crimes horrorosos, em completa incompatibilidade com a insensatez
de pessoa elogiada como sendo homem "extraordinariamente bom", porque
quem é realmente bom não comete crime bárbaro e hediondo, como o de estupro,
que tem como marca a destruição da dignidade do ser humano.
Em
hipótese alguma, o magistrado poderia ter ressaltado, no momento do julgamento
de terríveis crimes, outras qualidades senão que pudesse contribuir para atenuar a
gravidade dos violentos crimes, o que não foi o caso, ante a clara demonstração de desrespeito à
vítima, presente no local, por certamente ferir a ética do exercício da
magistratura e contribuir, de certa forma, de incentivo ao crime que, no caso,
teria sido praticado por pessoa boa, na opinião do juiz, dando a impressão de
que a culpa pelo crime era da vítima, que poderia o ter seduzido à pratica do
censurado ato. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 28 de abril de 2017
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