O
sistema político brasileiro encontra-se irremediavelmente falido e clama por
urgente reforma, com abrangência e profundidade, em especial quanto ao modelo
de financiamento de campanhas eleitorais, que já mostrou o quanto ele tem sido
perverso aos princípios da moralidade e da legalidade, notadamente com a
participação de recursos oriundos de empresas privadas, que municiaram com
montanha de dinheiro sujo a corrupção na política e contribuíram para degradar o
citado sistema e desequilibrar a competição eleitoral.
Ocorre
que os políticos imaginam aprovar mudança da forma de financiamento à luz das
revelações das investigações da Operação Lava-Jato, que desvendaram o submundo da
criminalidade movido pelo combustível do caixa 2, que expôs mil facetas nada
republicanas, onde funcionava vergonhosa troca de favores entre políticos e
empreiteiras.
É
absolutamente inadmissível que os envolvidos nesse mar de lama do caixa 2 tenha
condições morais para reformular, de forma imparcial e justa, o modelo de
financiamento visivelmente sob o forte impacto das revelações da Operação
Lava-Jato, porque certamente as alterações se processariam, sem nenhum
escrúpulo, sob a égide do já costumeiro instinto oportunista de autodefesa dos
parlamentares citados nas delações da Odebrecht e de outras empresas que
desviaram recursos da Petrobras.
É
enorme o risco de não haver reforma desse modelo, nos moldes ideais a agradar e
atender ao interesse público, diante do peso das forças políticas claramente
decididas a influenciar e a pender em defesa dos homens públicos, que já se
notabilizaram pela pouca ou nenhuma preocupação com ilegitimidade ínsita no
resultado da aprovação dessa reforma, que já se sabe, de antemão, que não conterá
conteúdo contrário ao arraigado sentimento do corporativismo da classe política.
No
caso do financiamento de campanhas, há princípios que precisam imperar, para
que não haja exagerado benefício para a classe política, embora o objetivo dele
seja disciplinar o uso de dinheiro nas campanhas eleitorais, mas o que importa
mesmo nesse processo é, em essência, evitar-se ou proibir a nefasta influência
do poder econômico nas eleições, fato este que contribui para ilegitimá-las na
origem, diante da abusividade em benefício de alguns e em prejuízo de outros,
em clara demonstração de afronta ao princípio isonômico de tratamento.
Nesse
sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em 2015, com muita propriedade,
que empresas não são cidadãos e não devem ter o direito de influir em eleições,
como vinha prevalecendo até há pouco tempo.
A
outra alternativa do financiamento público causa extrema polêmica,
principalmente porque o seu cerne é onerar ainda mais o contribuinte, diante da
necessidade de maciço repasse de verbas públicas para o custeio de campanhas
riquíssimas e injustificáveis, sob a orientação da abusividade e do
esbanjamento de recursos, sempre na certeza da perene e inesgotável fonte de
recursos à disposição dos inescrupulosos e insaciáveis políticos, conforme
mostram os gastos de campanha.
Como
forma de não onerar ainda mais o contribuinte, não alimentar a ilícita
influência do poder econômico e estabelecer critério justo, convém que os
financiamentos de campanhas sejam custeados pelos próprios candidatos e, de
forma subsidiária, pelo Fundo Partidário, observados critérios que não permitam
que candidatos abastados gastem exageradamente em suas campanhas.
No
momento, a proposta que encanta os políticos diz respeito à mudança do sistema
de representação proporcional com lista aberta para o de lista fechada, onde os
caciques de cada partido ficariam com o poder de formá-la, natural e
preferencialmente com os políticos do seu agrado, com enorme possibilidade para
a escolha de políticos marcados pela mácula indelével e implacável da
Lava-Jato, que não seriam eleitos na sistemática atual.
A
lista fechada serviria para oficializar a repudiável prática da proteção e da
defesa de políticos envolvidos nas irregularidades objeto das investigações da
Lava-Jato, em monstruosa burla ao processo que deveria ser de legitimidade e de
transparência, de forma legal e civilizada.
Não
há a menor dúvida de que as decisões partidárias são tomadas quase sempre sob a
forma autocrática, onde a liberdade de escolha pertence invariavelmente ao
poder da oligarquia, onde a ideia de lista preordenada já estaria reservada, de
forma prioritária, para os atuais parlamentares, notadamente aqueles que
precisam preservar o vergonhoso foro privilegiado, como maneira de continuar
com a garantia da impunidade, eis que o órgão máximo da Justiça nunca vai
julgar a pletora de processos originários da Lava-Jato.
O
limite dos gastos das campanhas precisa ser incluído na agenda das reformas,
diante do exagero e abusivo orçamento dos candidatos, que consideram valores
astronômicas de gastos, totalmente incompatíveis com a realidade brasileira,
que exige parcimônia e racionalidade, à vista dos fins de mera
representatividade política, não justificando tanto e excessivo gasto.
Além
da gigantesca questão referente ao financiamento de campanhas, que precisa ser
equacionada e solucionada com urgência, o sistema de coligações eleitorais se
apresenta muito complicado, considerando que a escolha dos eleitores nem sempre
satisfaz à sua vontade original, diante da possibilidade de se eleger com o seu
voto até mesmo desconhecidos.
Também
se antepõe ao princípio democrático a multiplicidade de partidos, que têm pouco
ou nenhuma representatividade política, diante fragmentação partidária sem menor ideologia, servindo apenas como
agremiação de aluguel, que objetiva quinhão do Fundo Partidário, ou seja, a sua
existência não oferece qualquer contribuição ao aperfeiçoamento do sistema
político-partidário, a ensejar a discussão sobre a cláusula de barreira, como
forma de melhorar a representatividade política, de modo que a drástica redução
da quantidade de partidos possa contribuir para o fortalecimento do sistema
político.
Como
visto, nunca os Poderes da República precisam tanto interagir e se entender
para, em esforço conjunto, encontrar fórmulas capazes de tirar o país das
crises, em especial moral, política, econômica e administrativa, em resposta
aos clamores da população ávida, desde 2013, por essa prova de interesse e de valorização
das instituições, como verdadeiras representantes com poderes para cuidar e
zelar pela defesa do interesse público.
Urge
que as mudanças do sistema político-partidário sejam implementadas sob a
orientação norteada pelo imprescindível atendimento do interesse público, de
modo que o aperfeiçoamento e a modernização do princípio democrático sirvam de
marco e fundamento para as suas tão ansiadas qualidade e evolução, em
consonância com as conquistas da humanidade e os conceitos de eficiência,
eficácia e efetividade das atividades inerentes à representação política, que
deve ter por precípua finalidade a satisfação da sociedade, com embargo da
indignidade e do oportunismo que imperam, de forma escrachada, até o momento.
É
evidente que a reforma política capaz de satisfazer o interesse público não
será implementada apenas pela classe política, que já mostrou o seu arraigado
espírito oportunista e personalista, porquanto, a par da valorização dos
princípios democráticos, é imprescindível que o povo e a sociedade organizada
tenham efetiva participação nessa tarefa de extrema relevância para os
interesses nacionais, que não podem ficar à mercê de quem já se beneficiou às
custas da omissão dos brasileiros, que precisam se conscientizar, com urgência,
sobre suas responsabilidades cívica e patriótica. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 11 de abril de 2017
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