sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

O império da transparência!

 

Nem quase baixou a poeira da campanha eleitoral, a prefeita eleita de Uiraúna cuidou de arrumar a mala e se bandear em direção ao Planalto Central, para as visitas de práxis junto aos parlamentares da bancada da Paraíba, no Congresso Nacional, certamente à procura de apoio aos projetos que ela pretende implementar na cidade, tão logo assuma o trono do Executivo municipal.

Trata-se de iniciativa da maior importância, precisamente porque é aqui em Brasília onde fica o berço dos recursos orçamentários federais e é também o local onde trabalham os parlamentares titulares de emendas para, conforme o poder de argumentação, serem alocadas em projetos de interesse dos municípios, que normalmente são aquinhoados àqueles cujos prefeitos demonstrarem interesse em implementar serviços ou obras na sua cidade.

No caso da prefeita eleita, ela fez visita a um deputado federal pela Paraíba, conforme vídeo postado por ela, nas redes sociais, tendo emitido pronunciamento na ocasião, a par de entregar papel ao parlamentar, dizendo que estava ali como mensageira de pedidos para Uiraúna, nestes termos: “... são as coisas de urgência que a nossa cidade está precisando...”, “... reivindicando pleitos para minha amada cidade de Uiraúna...”, sem serem declinados os assuntos objeto dos pedidos.

É evidente que podem constar naquele papel, que se parece muito mais com bilhete ou anotações, à vista da amontoada de papéis normalmente exigidos pela burocracia oficial, as principais reivindicações que a prefeita eleita pretende realizar no seu governo.

Não obstante, com a devida vênia e todo respeito, interpretei aquele encontro com encenação um pouco de precipitação e cedo demais, salvo justificativa plausível, por que em forma de formulação de pedidos para quem ainda não se encontra investido no cargo, mas apenas pretende executar serviços ou obras, diante da imperiosidade do projeto estruturado para cada situação, que exige a devida fundamentação, de modo a dar suporte aos pleitos pertinentes, que precisam das respectivas justificativas, como forma de se mostrar a premência dos pleitos conduzidos por ela.

Salvo melhor juízo, já que não foram informados os assuntos indicados naquele papel, em se tratando que não seria conveniente, naquela ocasião, teria sido preferível entregá-lo fora da imagem, apenas dizendo que teria ido se encontrar com o parlamento para tratar de assuntos de interesse do município que será governado por ela, a partir de 1° de janeiro próximo.

O certo é que ficou no ar a intrigante pergunta do povo de Uiraúna: o que a prefeita eleito teria de tão urgente e importante para pleitear junto ao parlamentar do seu estado?

Por sua vez, em se tratando de gestor público, é preciso se observar a preponderância da observância do princípio da transparência, motivo pelo qual é importante que se mencione quais os serviços reivindicados, de modo que a sociedade tenha conhecimento de todos os aos adotados por ele.

Certamente que a prefeita eleita esteja custeando suas despesas de transporte e permanência em Brasília com seus recursos, mas se ela estivesse usando dinheiro do povo para vir à capital federal, seria sim obrigatório que ela dissesse ao povo de Uiraúna o que veio tratar aqui, tendo a obrigação de ler, por exemplo, o conteúdo escrito naquele papel entregue ao parlamentar, de modo que o povo pudesse fazer juízo de valor sobre a justeza dos gastos públicos com a vinda dela para tratar daqueles fatos.

Um cidadão mais exigente poderia concluir que naquele bilhete não tinha nada escrito e o gesto da entrega dele serviria apenas como ato pro forma, ou seja, algo na aparência, porque os projetos de que se tratam precisam realmente dos devidos pedidos formalizados segundo o preenchimento dos requisitos legais de regência, para que seja possível a tramitação processual de praxe, algo que seria absolutamente impossível diante da falta de competência legal para ela representar o município de Uiraúna, posto que prefeita eleita, que nem foi diplomada ainda pela Justiça Eleitoral, não pode atuar em mendicância de verbas públicas para a implementação de obras da sua iniciativa, antes mesmo de tomar posse no cargo de prefeita.

Por fim, frise-se que uma das nobrezas do homem público é justamente a fidelidade ao consagrado princípio da transparência, porque o seu cultor, em tese, nada precisaria justificar nem esclarecer à opinião pública, tendo em vista que seus atos são públicos e do conhecimento da comunidade, salvo se algum deles seja questionado, posto que isso faz parte da normalidade democrática.

Na minha modesta avaliação, parece importante lembrar que, em se tratando do optado sentimento de mudança, convém que o administrador público, se realmente faz opção por essa salutar maneira de agir na sua gestão, se obriga ao saudável hábito à aderência ao princípio republicano da transparência, em que a sociedade tem a primazia de conhecer os principais e, enfim, todos os atos do Executivo, inclusive de ser informada sobre os assuntos tratados com as autoridades públicas, à vista do envolvimento do interesse dela e dos gastos públicos nesse entendimento, em consonância com o dever constitucional da prestação de contas sobre os atos públicos.

Brasília, em 4 de dezembro de 2020

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