domingo, 6 de dezembro de 2020

Pela dignidade de Uiraúna

Acabei de lê notícia publicada no prestigiado portal Cofemac, de Uiraúna, Paraíba, informando que o Tribunal de Justiça da Paraíba inaugurou, na cidade de Bonito da Santa Fé, região de Cajazeiras, o Posto Avançado daquela corte, possivelmente na tentativa de fazer “bondade”, por ter feito a maldade da retirada daquele município da sua Comarca, sob a alegação de que a presença dele há de facilitar o acesso das pessoas à Justiça.

A reportagem lembra que a população de Uiraúna tem situação dramática idêntica àquela que até então era vivenciada pelo município de Bonito de Santa Fé, ou seja, a sede da sua Comarca foi também transferida, causando enorme transtorno para a população, no que se refere aos serviços judiciais.

Em processo absolutamente traumático e discricionário, o município de Uiraúna teve a sede da sua Comarca transferida para a cidade de Souza, ficando a sua população automaticamente privada dos serviços judiciários prestados por aquele Tribunal.

Além de indispor da Comarca, o Ministério Público teve o mesmo destino, o que significa dizer que a população de Uiraúna foi completamente castigada e desprestigiada quanto à prestação de importantes e essenciais serviços judiciário e ministerial.

A referida reportagem sugere, por oportuno, que a instalação de posto nos moldes daquele citado acima possa servir de “boa ideia” para que “as autoridades procurem viabilizar esse serviço aqui em Uiraúna.”, com vistas a contribuir para a solução de alguns problemas relacionados com a Justiça, sem necessidade de deslocamento da população para Sousa.

Para tanto, é lembrado pela reportagem que a instalação de posto exige empenho de autoridades do município de Uiraúna, a exemplo do que fizeram prefeito, deputados e outras forças influentes na política, nos moldes do que ocorreu naquele município, segundo foi informado por aquele tribunal.

A propósito dessa notícia, o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba disse que a instalação de postos avançados representa o compromisso do Poder Judiciário estadual em permanecer próximo da população, para prestar os serviços jurisdicionais às regiões, a exemplo da realização de atos processuais por videoconferência e atendimentos eletrônicos, representando benefício para a população, que poderá participar das audiências, em contato  com o Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e advogados, sem precisar de deslocamento para outra cidade.

Não resta a menor dúvida de que a instalação do posto avançado é a confirmação do mal menor, depois do brutal estrago pela transferência da sede da Comarca de Uiraúna para Sousa, diante da possibilidade de se contar com alguma facilitação, tanto aqueles serviços elencados acima como outras formas de esclarecimentos e até mesmo da obtenção de informações acerca de direitos do cidadão.

Não obstante, penso que as autoridades de Uiraúna precisam se conscientizar, se ainda não o fez, diante da gravidade dos fatos em tela, sobre a necessidade de valorização da dignidade de o município contar com a sua sede instalada na própria cidade, como sempre aconteceu.

A imediata aderência ao posto avançado simplesmente demonstra não somente fraqueza e incompetência por parte das principais autoridades do município, mas principalmente extrema irresponsabilidade perante a sociedade, por elas não terem demostrado a necessária dignidade para lutarem bravamente, até o último suspiro, para o restabelecimento da honra de Uiraúna de ser dona plena da sua Comarca, podendo contar com a sua sede na cidade.

Os uiraunenses honrados não aceitam pacificamente que Uiraúna, a um só tempo, fique sem a sede da sua Comarca e sem a presença permanente e atuante do Ministério Público, sem que não se demonstre indignação, por meio de competentes recursos à Justiça, porque isso é forma muito grave de desonra do seu povo, que, ao contrário, merece o mesmo respeito que teve por tanto tempo em que esses serviços se faziam presentes na cidade.

A dignidade de um povo se avalia precisamente pelo tamanho do interesse dos seus representantes, no sentido de que, quanto mais apatia eles demonstrem, mais evidencia a sua insignificância em defesa das causas da sua população, como pode estar acontecendo nesse caso da sede da Comarca de Uiraúna, em que não se tem notícia sobre a impetração de algum recurso à Justiça e o seu resultado, o que se sugere a natural ilação sobre a falta de interesse por parte de quem tem competência para lutar por assuntos que afetam os interesses da sociedade.

Urge que as autoridades públicas de Uiraúna se despertem da total e inadmissível catalepsia e sintam no peito o dever de brigar bravamente, no bom sentido, pelo imediato retorno a Uiraúna da sede da sua Comarca e do Ministério Público, mediante a adoção das medidas necessárias e convenientes ao caso, por meio de adequados recursos aos órgãos competentes, em demonstração do inconformismo contra essas medidas absolutamente discricionárias e injustas contra o seu povo.   

          Brasília, em 6 de dezembro de 2020 

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