segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Benefício da vergonha

No Brasil, vem sendo implantado sistema de cotas sociais nas universidades públicas e nos serviços públicos, tendo como objetivo primordial propiciar política de inclusão e de diminuir a desigualdade social, em exclusivo benefício aos afrodescendentes. Isso vem suscitando séria polêmica quanto aos seus fins, especialmente porque, na prática, há inarredável estabelecimento de discriminação em virtude de a escolha ter por base a cor da pele, como se as pessoas da raça negra não tivessem qualificação para competirem com os seus semelhantes de diferentes raças e se estes últimos indivíduos fossem imunes às carências daqueles e desmerecedores dos mesmos benefícios. No caso vertente, há nítida proteção injusta a determinado segmento social, em flagrante menosprezo à sociedade como um todo, que, independentemente da raça, cor ou etnia, tem direito de igualdade de tratamento assegurado na Constituição Federal. A distinção pela cor é absolutamente inaceitável na atualidade, por ferir vergonhosa e inexplicavelmente o princípio isonômico de condições sociais que deve, necessariamente, coexistir entre os semelhantes. Essa questão social recorrente deve ser tratada com competência e racionalidade, evitando-se a concessão de privilégios a quem quer que seja. Como forma de se evitar esse tipo de abominável discriminação, repelida constitucionalmente e odiosa por contrariar frontalmente princípios fundamentais dos Direitos Humanos Universais, convém que sejam criados programas e políticas governamentais com a finalidade de beneficiar igualitariamente toda sociedade brasileira carente, indistintamente de sua origem racial, que, por questão de justiça, jamais deveria servir de base para exclusivo benefício social.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES                         

Brasília, em 19 de janeiro de 2011                                        


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