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sábado, 21 de maio de 2011

A verdade de todos

O governo conseguiu fechar acordo com os parlamentares, no sentido de ser aprovada a criação da denominada Comissão da Verdade, com vistas às apurações sobre as circunstâncias das mortes e dos desaparecimentos políticos na ditadura de 1964, como forma de acerto de contas oficial com a história, segundo a pretensão dos interessados. Nos termos do projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, a citada comissão irá apurar o que realmente aconteceu com as pessoas vitimadas no período de chumbo. Esse procedimento, a princípio e à luz do bom senso, se revela insensato e oportunista, principalmente porque, por uma questão de justiça, devem ser apuradas também as motivações das ações e dos atos violentos, igualmente imprevisíveis e arbitrários, dos terroristas que praticaram bandidagem de toda ordem, assassinando, assaltando, sequestrando, enfim, implantando terror, barbárie e intranquilidade. No caso, para o bem da verdade, da isonomia, da idoneidade, da conduta ética, da identificação com a defesa da democracia, da institucionalidade constitucional e principalmente do respeito dos direitos humanos, os atos da bandidagem terrorista não podem ser excluídos do objeto dessa importante investigação, para que não restem dúvidas sobre nada e que isso sirva de acerto de contas com a sociedade, que foi obrigada a conviver atormentada com as constantes barbaridades da época. A verdadeira democracia não pode ser construída com a adoção de medidas visivelmente de cunho parcial e partidário, porquanto, no Estado Democrático de Direito, todos, indistintamente, têm direito a conhecer, de forma igualitária, o resultado dos fatos, não importando a sua origem ou circunstância, porque não é justo nem crível que a história registre apenas a verdade de uma parte envolvida e omite deliberadamente o que houve com a outra, sem qualquer fato que a justifique.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 21 de maio de 2011

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Benefício da vergonha

No Brasil, vem sendo implantado sistema de cotas sociais nas universidades públicas e nos serviços públicos, tendo como objetivo primordial propiciar política de inclusão e de diminuir a desigualdade social, em exclusivo benefício aos afrodescendentes. Isso vem suscitando séria polêmica quanto aos seus fins, especialmente porque, na prática, há inarredável estabelecimento de discriminação em virtude de a escolha ter por base a cor da pele, como se as pessoas da raça negra não tivessem qualificação para competirem com os seus semelhantes de diferentes raças e se estes últimos indivíduos fossem imunes às carências daqueles e desmerecedores dos mesmos benefícios. No caso vertente, há nítida proteção injusta a determinado segmento social, em flagrante menosprezo à sociedade como um todo, que, independentemente da raça, cor ou etnia, tem direito de igualdade de tratamento assegurado na Constituição Federal. A distinção pela cor é absolutamente inaceitável na atualidade, por ferir vergonhosa e inexplicavelmente o princípio isonômico de condições sociais que deve, necessariamente, coexistir entre os semelhantes. Essa questão social recorrente deve ser tratada com competência e racionalidade, evitando-se a concessão de privilégios a quem quer que seja. Como forma de se evitar esse tipo de abominável discriminação, repelida constitucionalmente e odiosa por contrariar frontalmente princípios fundamentais dos Direitos Humanos Universais, convém que sejam criados programas e políticas governamentais com a finalidade de beneficiar igualitariamente toda sociedade brasileira carente, indistintamente de sua origem racial, que, por questão de justiça, jamais deveria servir de base para exclusivo benefício social.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES                         

Brasília, em 19 de janeiro de 2011