domingo, 2 de janeiro de 2011

Poder do povo

Historicamente, é correto se afirmar que o poder emana do povo, conforme consagra o parágrafo único do art. 1º da Carta Magna. No entanto, é absolutamente inconcebível e até inaceitável que, com o mesmo poder, a sociedade não disponha de capacidade jurídica para deliberar, imediatamente ao ocorrido, sobre a permanência ou não no cargo daquele político que se envolver, comprovadamente, em corrupção com recursos públicos ou outros atos que maculem o exercício do seu mandato, máxime porque dificilmente haverá, de forma tempestiva, por qualquer das instâncias competentes, decisão punitiva ou corretiva pertinente. Nesses casos, não há dúvida de que compete ao povo, de igual modo, originária e mediatamente aos fatos, também mediante votação popular, julgar quanto à quebra do decoro político e à aceitação ou não da sua continuidade no exercício do cargo, sem embargo do pronunciamento da Justiça sobre as demais responsabilidades apuradas no caso.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 10 de dezembro de 2010

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