Alguns estados brasileiros vêm concedendo a ex-governadores pensões especiais, não importando o tempo em que tenham permanecido nos cargos, em valores que podem atingir os montantes integrais da atividade. Essa forma de benefício, embora amparada legalmente, caracteriza verdadeiras imoralidade e indecência e afronta à dignidade e honradez dos cidadãos contribuintes, que, além de arcarem com mais esse pesado e indevido ônus, são obrigados por lei a pagarem contribuições previdenciárias por, pelo menos trinta e cinco anos, para se aposentarem com base em beneficio sempre inferior ao valor percebido na atividade. Essa aberração se torna ainda mais grave porque as pensões correspondem aos valores integrais, em contrapartida pela prestação, às vezes, de apenas nove meses de serviço público. Como isso contraria os consagrados princípios constitucionais da ética e da moralidade, já que não houve o recolhimento da contribuição previdenciária pertinente, compete ao Ministério Público demandar ações judiciais apropriadas, com vistas à correção de imerecidos e injustificados benefícios, porquanto a Carta Magna assegura que todos os cidadãos são iguais perante a lei.
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 19 de janeiro de 2011
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