quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Responsabilização

Os especialistas garantem que, somente em raríssimos casos, as tragédias são imprevisíveis. O que existe, na realidade, é a arraigada negligência, desídia, dos administradores públicos, cuja indolência gerencial vem entravando ou dificultando a indispensável e efetiva prevenção de sinistros, que poderiam ser evitados ou sensivelmente amenizados com a identificação dos problemas e o adequado e eficiente planejamento para a execução das medidas de prévio saneamento das falhas estruturais. A pior prova da incompetência do gestor público é que os gastos com a prevenção normalmente são mínimos, conquanto a reconstrução ou reparação dos estragos exige montanhas de dinheiros públicos. A falta de vontade política e o desinteresse na articulação dos órgãos competentes por certo são fatores que contribuem para banalizar as tragédias, que, de forma altaneira e impiedosa, vão continuar causando sofrimento e danos irreparáveis à sociedade. Este é o momento ideal para serem impostas regras duras e vigorosas, no sentido da responsabilização dos administradores públicos pela sua omissão, nos casos de tragédias que poderiam ser evitadas com a simples prevenção.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 19 de janeiro de 2011

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