domingo, 2 de janeiro de 2011

O fim da corrupção: apelo da sociedade

Atualmente, venho acompanhando atentamente a atuação de alguns senadores da República e percebo que é notável a sua liderança em ardorosa defesa da moralidade e da ética na política, expondo com veemência, coragem e bravura sua indignação contra os atos irregulares praticados por políticos e outros servidores públicos corruptos e desonestos.

A propósito, acabei de escrever uma carta versando sobre a corrupção, destinada à sua possível publicação no “Correio Braziliense”, a quem fiz solicitação nesse sentido, conforme texto abaixo, onde asseverei que este país pode ser considerado sério, basta que o Congresso Nacional aprove regras duras, eficazes e eficientes, com o objetivo de moralizar o emprego dos recursos públicos:

         “Corrupção, nunca mais?

                    Já se disse alhures que este país não é sério e parece que não é mesmo. É quase inacreditável que um cidadão, eleito pelo sufrágio popular para governar a capital do Brasil, é pego tranquilamente com a “boca na botija” praticando o esporte preferido dos piores bandidos, conforme mostram as imagens e gravações exibidas insistentemente na mídia, não deixando qualquer margem de dúvida a atitude impudica e criminosa liderada por quem há pouco tempo havia sido absolvido de ato igualmente abominável e hediondo. Essa “safadeza” com recursos públicos poderia, pelo menos, ser amenizada se houvesse no Brasil normas jurídicas sérias e eficazes, a exemplo das que existem em Honduras, onde a sua Constituição (art. 237) reza que o mandato do presidente tem o prazo máximo de quatro anos, vedada a reeleição e aquele que tentar violar tal regra perderá o cargo imediatamente, ficando inabilitado, por dez anos, para o exercício de função pública. Incurso nessa proibição, o Sr. Zelaya, por ter tentado alterar a citada regra, pagou caro com a perda do cargo de presidente, embora esteja se deliciando das benesses e mordomias proporcionadas pela Embaixada brasileira, naquele país. Tomando como paradigma a regra hondurenha, o Congresso Nacional brasileiro até poderia aprovar uma norma constitucional, com extremo rigor, nos seguintes termos: “Art.      . O servidor público de qualquer nível, flagrado em corrupção com dinheiros e bens públicos, perderá o cargo, por ato do respectivo Poder Legislativo, imediatamente à pertinente exibição, por qualquer meio, de imagem, gravação ou provas contundentes, ficando inabilitado definitivamente para o exercício de cargos ou funções públicas de qualquer natureza.”. Para não se alegar que não foi assegurado ao criminoso o direito ao devido processo legal, o Congresso Nacional poderia aprovar o dispositivo a seguir, de modo a serem aquilatadas as responsabilidades civil e criminal, com vistas ao ressarcimento do indébito ao erário e à fixação do tempo que ele terá de ficar recluso, como forma de expiar o seu torpe procedimento: “Parágrafo único (do artigo acima indicado). O ex-servidor a que se refere este artigo ficará obrigado a responder, sem direito à liberdade no período das apurações, processos nas instâncias civil e criminal, sendo que os seus bens e valores e de seus familiares ficarão bloqueados até o deslinde de sua situação.”. Com a expressa aplicação de normas desse jaez, é possível que as meias, cuecas, vestimentas, bolsas etc. sejam usadas exclusivamente nas finalidades para as quais tenham sido criadas.”.

     Nessas horas é preciso que se diga a verdade, porque não é de agora nem de ontem que todo mundo sabe que o Poder Judiciário, jungido à fiel observância do  cipoal  legislativo existente no país, para bem cumprir o seu dever constitucional e legal, é obrigado a admitir recursos sobre recursos e outras tantas manobras protelatórias legais, tornando invariavelmente morosas as decisões veementemente ansiadas pela sociedade, não conseguindo solucionar, com a necessária celeridade, os pletóricos casos de corrupção cometidos contra o erário, como os “mensalões” e outras situações espúrias verificadas em procedimentos licitatórios ou decorrentes deles, cujos autores, por falta de leis severas e apropriadas e de prontas decisões judiciais, permanecem impunes e livres de qualquer obstáculo e conseguem continuar no cargo e até se reeleger normalmente, a exemplo dos “Genoínos” da vida. Isso é um verdadeiro absurdo e uma afronta à sadia politização da sociedade.

Todos sabermos que não é nada fácil a aprovação de leis de cunho moralizador, dada a índole de acomodação existente em alguns políticos pátrios. Contudo, não custa ter um pouco de persistência e tentar que isso possa se materializar. Quem sabe se parcela significativa dos parlamentares, diante de argumentações bem fundamentadas e das imagens fortes e convincentes mostradas sobre o episódio denominado “Caixa de Pandora”, possa ser sensibilizada a aderir a uma causa que tem por finalidade a dignidade e moralização do Serviço Público, de modo a contribuir para a extirpação dos fatos deploráveis que vêm acontecendo na atualidade, com bastante frequência.

Não há a menor dúvida de que seria um acontecimento de grande importância para a nação e de enorme repercussão no mundo inteiro, que considera o Brasil potencialmente líder da corrupção, se as pretendidas normas moralizadoras fossem aprovadas, que teriam certamente os nomes dos seus autores ou defensores perpetuados na história do país, a exemplo do inesquecível senador Nelson Carneiro e tantos outros ilustres parlamentares, que têm seus nomes imortalizados em razão da real importância de suas obras em benefício da sociedade brasileira e é exatamente isso que se pretende almejar, com a aprovação de leis tendentes ao banimento definitivo da bandidagem e da corrupção infiltradas de longa data na desamparada e despreparada Administração Pública brasileira.

O caso denominado “Caixa de Pandora” teve o condão de manchar com tintas negras e de forma indelével a pureza, a brancura, da bandeira do Distrito Federal, atingindo quase mortalmente, com uma só tacada, a dignidade, honra e moralidade de membros dos principais poderes constituídos da capital do Brasil, com resvalo no competente Tribunal de Contas do Distrito Federal, de tantos relevantes serviços comprovadamente prestados à sociedade de Brasília.

A propósito, veja-se a ironia do destino, a Revista “Brasília Em Dia” de n° 662, período de 26/Set a 02/Out/09, acabara de enaltecer as qualidades de um  membro empossado no TCDF, por indicação do governador do DF, nestes termos, verbis: “Aplausos  ‘Repercutiu muito bem, em todos os meios, administrativos e sociais, a escolha pelo governador ...  indicando ...  para o Tribunal de Contas do Distrito Federal.  Homem sério, íntegro e capacitado, ele irá, com certeza, fazer o melhor, contribuindo para que o TCDF continue merecendo o respeito de toda sociedade.’”. O referido cidadão encontra-se afastado dos trabalhos do TCDF até o deslinde do caso “Caixa de Pandora”, por ter o seu nome envolvido nesse mar de lama.

Isso é uma clara evidência de que o escândalo que indigna a sociedade de Brasília foi perpetrado por criminosos com cara de anjo, mas com espírito de demônio, e nem de longe alguém poderia imaginar que eles estariam envolvidos em desvios de dinheiros públicos.

Atualmente, um ou outro político tem a insensatez de vir a público se gabar de ser uma pessoa honesta e se considerar, por isso, um excepcional e raro exemplo de terráqueo entre os demais pobres mortais. Isso soa tão estranho, para não dizer ridículo, porque, na realidade, a prática da honestidade, moralidade e ética por qualquer cidadão não pode ser considerada mérito pessoal algum, mas sim uma obrigação, um dever intrínseco de todos os seres humanos, indistintamente da posição que ocupam na sociedade.

Obviamente que, se todos políticos e demais servidores públicos fossem honestos, não haveria necessidade alguma de normas destinadas ao combate e à punição dos corruptos, mas, infelizmente, ao contrário disso, há premência na adoção de medidas legais, com objetivos severamente coercitivos aos malefícios e danos causados pela corrupção, ante a despudorada banalização da rapinagem praticada por certos insaciáveis servidores públicos.  

Como se vê, de onde não se espera podem acontecer fatos inacreditáveis. Os desvios de conduta, por sua natureza abominável, devem ser, além de reprimidos, extirpados de vez da vida pública brasileira.

Evidentemente, a Carta Magna pátria não protege a prática da criminalidade, nem assegura a sua impunidade, mas também ainda não dispõe de regras capazes de coibi-la adequadamente. Segundo princípio jurídico, ninguém tem o direito de se colocar acima da lei. Daí a necessidade do preenchimento dessa terrível lacuna.

Consoante os versados no estudo do Direito, a extrema fragilidade das leis brasileiras possibilita constante geração de escândalos e de crimes cometidos contra o patrimônio público, cujos autores se beneficiam dessa vulnerabilidade e muito dificilmente são penalizados e adequadamente responsabilizados pelos seus execráveis atos delituosos, exatamente porque conseguem, com o dinheiro sujo, fruto da corrupção, contratar bancas de juristas renomados e experientes, com habilidade e especialização hauridas de casos análogos, suficientemente capacitados para demonstrar, nos Tribunais, a vergonhosa “inocência” dos seus representados.

Na verdade, ouve-se dizer que há casos em que os processos apuratórios pertinentes são simplesmente arquivados, por deficiência disso e daquilo, por “desinteresse” do Estado, ao deixar de dar o devido acompanhamento ao caso, ou por mera prescrição, ficando os infratores livres, desembaraçados, absolvidos e impunes dos crimes cometidos, como se nada tivesse ocorrido, restando o prejuízo a ser debitado, como soe acontecer em situações que tais, à conta da viúva, no caso, o erário, abastecido pelo dinheiro dos impostos pagos por nós, o povão.

Outrossim, no possível debate sobre a necessidade da aprovação das pretendidas normas, há de surgir, com absoluta certeza, intransigentes e ardorosos defensores dos direitos humanos, argumentando que estão querendo impor leis rígidas demais e bastantes abrangentes, contrariando inclusive princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, esquecendo eles que os corruptos não têm nenhuma piedade com o patrimônio da sociedade, que também tem garantia constitucional de ser preservado, mas quase sempre é encontrado indefeso e desprotegido, sendo impiedosamente saqueado e dilapidado por despudorados cidadãos que, ao contrário, teriam o dever de zelar pela sua integridade. Por qual razão dever-se-ia conceder garantias constitucionais aos saqueadores do Tesouro, ao propiciar-lhes intermináveis recursos nos tribunais? Quando, constitucionalmente, o patrimônio público é sempre quem deve ter supremacia nos questionamentos jurídicos.
           O certo é que, na forma da legislação vigente, os corruptos já identificados e flagrados em delito continuam, mesmo contrariando a vontade superior da população, no exercício de seus cargos, podendo, inclusive, governar o Distrito Federal, presidir a Câmara Legislativa do DF, “julgarem” a si próprios etc., sem a mínima possibilidade de serem deles afastados, cabendo à sociedade, impotente, decepcionada e desolada, tão somente assistir a tudo, ante a absoluta falta de condição para fazer algo no sentido de extirpar de seu convívio pessoas indignas e prejudiciais ao interesse público.

Diante do quanto foi explanado, impõe-se a indagação que não poderia ser olvidada nesta ocasião, qual seja: caso existisse legislação de conteúdo extremamente moralizador, algum servidor público teria a coragem de se perverter, praticando falcatruas e corrupção envolvendo recursos públicos? A resposta poderia ser óbvia até demais.   

Urge, portanto, que um verdadeiro herói tenha vontade política, suficiente coragem e, sobretudo, espírito genuinamente público, com a bravura e o sangue brasileiros, para lutar com todas as armas, no sentido da aprovação de normas jurídicas capazes de estabelecer parâmetros, com o necessário e extremo rigor, de moralidade definitiva da gestão dos dinheiros e recursos públicos, sob pena de ser banalizado, de uma vez por todas, por falta de normas rígidas e eficazes, o instituto da prática da corrupção no Serviço Público brasileiro.

Não há qualquer dúvida de que esse é um veemente apelo que, certamente, toda sociedade brasileira faz aos parlamentares deste país, àqueles que têm verdadeiro amor à causa pública e aos que têm a incumbência de aprovarem leis, normas jurídicas, destinadas também à proteção do patrimônio da nação.

A moralização da gestão da Administração Pública brasileira é alternativa de ouro que se impõe no momento e a postergação dessa medida é uma perda irreparável para a consciência cívica da nação.

Com esse objetivo superior de moralização, em verdadeiro benefício deste amado Brasil, propõe-se simplesmente a aprovação dos dispositivos constitucionais abaixo:

                  Art.      . O servidor público de qualquer nível, flagrado em corrupção com dinheiros e bens públicos, perderá o cargo, por ato do respectivo Poder Legislativo, imediatamente à pertinente exibição, por qualquer meio, de imagem, gravação ou provas contundentes, ficando inabilitado definitivamente para o exercício de cargos ou funções públicas de qualquer natureza.
                   Parágrafo único. O ex-servidor a que se refere este artigo ficará obrigado a responder, sem direito à liberdade no período das apurações, processos nas instâncias civil e criminal, sendo que os seus bens e valores e de seus familiares ficarão bloqueados até o deslinde de sua situação.”.


Respeitosamente,

Adalmir, AF



P.S.: o autor do texto acima conta 43 anos, 06 meses e 12 dias, até esta data (08/01/2010, estando ainda em atividade), prestados com muito honra e amor ao serviço público brasileiro e todo esse longo período teve a satisfação de só trabalhar com pessoas dignas e honradas, de quem hauriu bons ensinamentos e exemplos que serviram para nortear significativa parte da sua vida, dedicada ao atendimento do interesse público.

Brasília, DF, em 05/01/2010

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