domingo, 2 de janeiro de 2011

Felicidade suprema

Os dedicados e operosos parlamentares estão aprovando norma constitucional com a finalidade de assegurar direito à felicidade aos brasileiros. Em princípio, essa medida falece de omissão grave, por não prever a decretação do banimento da doença, da dor, do sofrimento, da pobreza, da feiura, de todas as mazelas humanas e especialmente da morte. Essa última primazia da imortalidade, somente concedida aos membros da ABL, precisa ser eliminada, por constituir discriminação. O esforço dos parlamentares poderia ter melhor proveito para a sociedade se fosse criado  programa decente voltado para a prática obrigatória da solidariedade e de menos egoismo entre as pessoas, com a implantação da imperiosa necessidade de que todos sejam tratados como se fossem apenas verdadeiros irmãos. Talvez atitudes desse jaez contribuíssem efetivamente para o usufruto da felicidade palpável, diferentemente daquele termo apenas colocado no frio papel, que aceita, sem rejeição, os pseudos sentimentos de bondade que esse tipo de trabalho denota, por não possuir conteúdo e objetividade, que evidencia sobretudo a idealização de um projeto excêntrico. Ao contrário disso, a criação de empreendimentos públicos com capacidade para propiciar empregos e rendas seria mais importante e de significativa valia para quem precisa. Isso sim é realmente a prova material do amor e da felicidade.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
                           
Brasília, em 19 de novembro de 2010

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