I
É facilmente perceptível que a prefeita demonstra ser uma pessoa objetiva, inteligente, sensível, dinâmica e dotada de variadas e boas intenções, no sentido de implementar melhorias em benefícios da sociedade que dignamente representa os seus interesses. Por tudo isso, permito-me oferecer-lhe, a título de colaboração, algumas sugestões de cunho prático, objetivando propiciar ao administrador municipal moderno a obtenção de eficiência e excelência nos resultados da sua gestão.
II
É sabido que administrar o interesse público pressupõe atender as necessidades da comunidade e, para isso, a prefeita deve, urgentemente, manter frequente e permanente contato com os munícipes, não importando, em absoluto, a sua preferência político-partidária, tendo por finalidade o diálogo e a auscultação dos seus anseios, com vistas ao levantamento das suas carências básicas.
III
Objetivando o atendimento das necessidades, importa conhecê-las in loco, mediante a presença de todos os servidores responsáveis pelo levantamento e pela execução dos serviços ou das obras passíveis de saneamento. A presença das autoridades junto à comunidade dá a certeza do apreço e do interesse em solucionar as pendências.
IV
Com a finalidade do possível atendimento das necessidades localizadas, é importante se conhecer e manter sob cuidadosa atualização cada uma das carências da comunidade, mediante o seu preciso e criterioso levantamento, com vistas ao seguro estabelecimento das prioridades na formulação das medidas pertinentes e na implementação dos empreendimentos levantados, com base, evidentemente, na previsão orçamentária do município e especialmente na disponibilidade financeira.
V
Em hipótese alguma, a prefeita pode se distanciar do convívio com as carências sociais, as mazelas do dia a dia e as imperfeições conjunturais existentes na comunidade, pois é isso que fornece inspiração para o atendimento dos serviços e das obras de competência da prefeitura. Somente conhecendo de perto as agruras e as necessidades, é possível se identificar e aquilatar a dimensão dos problemas e possibilitar a formulação dos projetos e das políticas capazes de solucionar adequadamente as questões emergenciais.
VI
As questões relacionadas com a saúde pública deve ser preocupação prioritária do gestor municipal e, para o seu equacionamento, devem ser buscados, por todos os meios possíveis e impossíveis, os recursos necessários para a sua implementação, que hão de aparecer desde que haja projetos consistentes e viáveis.
VII
Convém que a prefeita incentive campanhas comunitárias, em especial a educação no trânsito, inclusive providenciando a devida sinalização das ruas da cidade, com placas de sinalização previstas no Código Nacional de Trânsito; a cidade limpa, mediante a colocação de lixeiras nas ruas e coleta permanente do lixo; as atividades desportivas, promovendo eventos de esportes em diversas localidades da cidade; e as higienizações preventivas, nas diversas modalidades de saúde pública. Sempre com a iniciativa e o apoio da prefeitura, mas sem olvidar da participação efetiva da sociedade em geral, visto que essas ações beneficiam a todos.
VIII
A prefeita deve ter a iniciativa da criação de projetos destinados à melhoria da infraestrutura do município, devendo ser priorizada a questão relacionada com o tão sonhado saneamento básico da cidade e providenciada, com urgência, por todos os meios, inclusive através dos políticos influentes, a obtenção dos recursos pertinentes.
IX
O administrador municipal moderno tem o dever de privilegiar políticas públicas voltadas para a melhoria do meio ambiente e do embelezamento arbóreo da cidade, com a execução de projetos de jardinamentos e parques públicos e o plantio de árvores frutíferas no perímetro urbano, como mangueiras e outros arbustos de fácil adaptação à região. É importante a realização de campanhas de conscientização sobre o benefício dessas medidas para a sociedade, a fim de que essa ideia enraize, cresça e dê bons frutos.
X
O gestor municipal eficiente não pode prescindir de estabelecer metas claras e objetivas para serem executadas na sua administração; de acompanhar pari passu a realização dos serviços e das obras públicos; e, especialmente, de fiscalizar pessoalmente cada etapa dos projetos em execução, conferindo se as benfeitorias estão satisfazendo os fins colimados e as necessidades da comunidade, sob pena da omissão gerencial se tornar objeto de questionamento dos órgãos de controle externo, em especial do Tribunal de Contas do Estado.
XI
O administrador municipal franco, aberto e transparente não tem o direito de se isolar da comunidade, porque isso, além de ter o condão de dificultar o solução das necessidades básicas de cada localidade, pode reafirmar a odiável máxima de que político só aparece, só dá as caras, na época das eleições e esse procedimento não é bom para a pessoa que se diz do povo, porque o gestor municipal não deixa de ser cidadão como os demais, apenas se encontra momentaneamente investido do poder de dirigir os interesses da municipalidade.
XII
Ganha relevo, na atualidade, a plena e absoluta transparência à sociedade dos resultados da arrecadação da receita e da realização das despesas públicas, com a exposição da destinação dos recursos e das disponibilidades financeiras, tendo em vista que são públicos os dinheiros movimentados e geridos pela prefeitura, diferentemente do que ocorre com a empresa privada, onde o lucro é o objetivo primordial do negócio.
XIII
A opção pelo rigoroso seguimento das orientações e dos preceitos indicados anteriormente, por certo isso contribuirá para dotar a administração municipal de maior credibilidade e, sobretudo, de respeitabilidade por parte de significativa parcela da sociedade, por se tratarem de procedimentos inovadores e diferenciados dos adotados pelos demais gestores, cujas eficiência e qualificação profissional hão de garantir à prefeita o reconhecimento pelos cidadãos e o seu nome será certamente inscrito nos anais do município e se perpetuará na sua história.
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, DF, em 28/01/2010
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