domingo, 2 de janeiro de 2011

Poder do voto

Segundo dispõe o parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal, o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos em sufrágio universal. No entanto, incontinenti à sua posse, alguns parlamentares são guinados para ocupar cargos no executivo, para o qual não foram selecionados pela vontade popular, como também não fizeram campanha com essa finalidade. Trata-se, induvidosamente, de flagrante, desrespeitosa e inaceitável quebra do que seria o inarredável “ardoroso” compromisso de campanha, que é literalmente jogado na lixeira, sem pudor algum. Nada impede que os políticos exerçam ou ocupem outros cargos diferentes daqueles, desde que sejam submetidos a uma condição básica e legítima de devolver, imediata e automaticamente, o cargo eletivo ao seu verdadeiro detentor, ou seja, ao povo, quando se sabe que essa manobra política é uma verdadeira burla à vontade legitimada pelo voto popular, haja vista que a ocupação de cargo no executivo normalmente objetiva satisfazer interesses e acomodações político-partidários. Portanto, a democracia torna-se enfraquecida se não forem respeitados a soberana vontade do povo e os princípios da ética e da moralidade. 

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 10 de dezembro de 2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário