Uma
agência de comunicação que cresceu na esteira das duas campanhas da petista ao
Palácio do Planalto, inclusive tendo se notabilizada por realizar ataques
virtuais contra grupos críticos ao PT, caiu nas graças da cúpula desse partido,
em especial ao seu então tesoureiro, que se encontra preso, e ao governador de
Minas Gerais, sendo que a aproximação entre eles rendeu milionário contrato
publicitário com o PT, que é o maior cliente da agência – quase 70% do seu
faturamento têm origem nesse partido.
A
revista ÉPOCA descobriu, agora, que, em 2012, a citada agência montou operação
intrincada no exterior para receber valores de uma construtora, que, meses
antes, recebera financiamento do BNDES para executar serviços na África.
Naqueles
tempos, o governador de Minas Gerais, que é do PT, era ministro do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio e presidente do Conselho de Administração
do BNDES.
Segundo
a Polícia Federal, há evidências de que a citada agência de comunicação foi
usada para intermediar dinheiro do BNDES para o governador petista, tendo por suspeita
que, durante o primeiro mandato da presidente da República, ele era, na
prática, o chefe do BNDES.
Por
sua vez, a mulher do petista é apontada como uma espécie de sócia oculta da
daquela agência de comunicação, que teria recebido, entre 2013 e 2014, o valor
de R$ 520 mil do BNDES, por serviços de publicidade, sendo que parte desse
valor (R$ 236 mil) foi repassada para a mulher do petista, que, segundo
a Polícia Federal, era mais que simples parceira da agência, por distribuir
cartões no mercado como se fosse representante dessa agência.
Na
casa da mulher do petista, em Brasília, a PF apreendeu, entre muitos
documentos, uma tabela com a indicação, de um lado, de valores de “Dani” (nome
familiar dela) que somam R$ 242.400,00 e, do outro, há valores da sócia: R$ 143.982,95.
Nessa relação, dois valores se destacaram pelas anotações de R$ 11,1 mil e R$
20 mil registrados como “cartões”. Na tabela, a diferença dos valores entre a
diretora da agência de comunicação e a mulher do petista é contabilizada como
“crédito Carol”: R$ 98.417,05, dando a entender que se tratava de controle de
caixa, de “Dani” para “Carol”, em que despesas de cartões de crédito da mulher
do petista eram pagas pela agência de comunicação e devidamente contabilizadas.
A
agência de comunicação admitiu ter pago, ao menos, duas faturas do cartão de
crédito da mulher do governador, alegando, pasmem, “amizade” entre a diretoria
da agência e a mulher do petista, que, por suspeita da PF, era funcionária do
BNDES na oportunidade.
Segundo
apurou a revista ÉPOCA, o governador de Minas Gerais, quando ocupou o cargo de
ministro de Desenvolvimento Indústria e Comércio e, nessa condição, teria recebido
vantagem financeira indevida, no valor de R$ 288.882,05 da empresa Diálogo
Ideias e Informação Relevante Ltda. e da Pepper Comunicação Interativa Ltda.,
sendo que esta empresa foi contratada e recebeu valores do BNDES (empresa
pública vinculada ao ministério dirigido pelo petista).
A
agência de comunicação afirmou que não há relação entre os serviços prestados à
construtora e financiamentos do BNDES. O advogado da mulher do petista disse
que “toda a relação comercial entre nossa
cliente e a referida empresa foi legítima”. A construtora disse que o
contrato era para promover a empresa no exterior e que “Todos os pagamentos foram efetuados de maneira absolutamente legal e
transparente, seguindo os termos previstos em cada contrato. Esses trabalhos
nunca estiveram vinculados a qualquer pagamento por parte do BNDES”.
Não
obstante, a reportagem da ÉPOCA solicitou à agência de comunicação e à
construtora provas de que os serviços contratados foram executados, mas nenhuma
das partes respondeu o pedido.
É
evidente que os fatos ainda se encontram em fase de investigação, cujos dados
levantados nas buscas e apreensões ainda se encontram sob análises e confrontos,
mas, à toda evidência, as informações preliminares são impressionantes, por
sinalizarem que os fatos são consistentes e podem revelar a participação de
esquema destinado a desviar recursos públicos com a ajuda do tráfico de influência
de autoridade relevante, que também pode ter se beneficiado desse episódio
lamentável.
Entrementes,
não passa de cena bufa o impoluto governador mineiro ter tentado defender a
lisura da atuação da sua mulher nesse imbróglio, por ocasião do cumprimento do
mandado judicial de busca e apreensão na residência dela, em Brasília.
Naquele
momento, o petista enchia os pulmões para acusar arbitrariedade e violência da
Polícia Federal, por ter, segundo ele, invadido a residência de gente de bem,
dando a entender que ela estava acima da lei e de todos, que jamais poderia ter
sido alvo de suspeita da prática de irregularidade com dinheiro público, em que
pesem as fortes evidências.
No
entanto, não sabia ele que a prova das irregularidades estava no forno e a
revista ÉPOCA conseguiria ter acesso a parte dela, mostrando que toda
indignação do governador mineiro não passava de costumeiro blefe por parte
daqueles apanhados na prática de irregularidade, sendo mais uma tentativa de se
negar o inegável, porque os elementos mostrados na reportagem em tela, em
princípio, são revestidos de contundência e de bastante consistência, com força
para pôr por terra toda empáfia muito bem ensaiada pelo petista, em infrutífero
sacrifício para desconstruir o sempre competente trabalho da Polícia Federal,
que felizmente tem sido uma das instituições públicas dignas do respeito e do
orgulho dos brasileiros, por demonstrar zelo e integridade no desempenho de
suas funções constitucionais e legais.
Os
brasileiros confiam piamente na continuidade e nos resultados positivos das
competentíssimas investigações da incumbência da Polícia Federal e do
Ministério Público, sob a supervisão do juiz federal de Curitiba, de modo que sejam
desvendado o mar de sujeira com recursos públicos, contabilizados os danos causados
ao erário e identificados os envolvidos, para que eles não somente respondam
por seus crimes, mas também promovam o ressarcimento dos valores desviados. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 22 de agosto de 2015
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