A condenação à prisão de alguns executivos da construção civil
suscitou clima de preocupação entre advogados de empreiteiros investigados na Operação
Lava-Jato, uma vez que a rapidez da medida, no entendimento dos defensores,
pode criar terrível ambiente psicológico entre os presos para possíveis novas
delações premiadas.
Na
concepção dos advogados, existe no seio dos presos na citada operação o fantasma
do operador do mensalão, segundo o qual, por ter ficado calado, ele foi
condenado a mais de 30 anos de prisão e, por esse temor, os empresários não
querem levar para a cadeia.
Um
advogado declarou que "Essas condenações
pelo juiz Sergio Moro têm sido de uma velocidade impressionante. Isso tem
assustado nossos clientes".
Não
há a menor dúvida de que tem sido fantástico o modelo de atuação do juiz
responsável pelas investigações desse horroroso caso de corrupção na Petrobras,
a ponto de causar reboliço entre os envolvidos que têm dificuldades de se
moverem nessa verdadeira peça de tabuleiro, em que o magistrado tem levado
enormes vantagens sobre os “maquiavélicos” e “espertinhos” executivos que, nos “bons”
tempos, manobraram com perfeição o propinoduto dos bilionários recursos da
estatal, em exclusivo benefício do interesse de suas empresas, sem a menor
preocupação com os princípios da ética, moral, dignidade e honestidade e muito
menos com a preservação do patrimônio dos brasileiros.
O que se
teme é o fundado receio de que o gigantesco e admirável trabalho do juiz federal
seja ignorado e desprezado por completo, nas sentenças superiores, onde, à luz
do histórico dos tribunais, via de regra, pode funcionar o forte peso das influências
políticas e do poder econômico, com força suficiente para o acatamento de
entendimentos jurídicos diferenciados da construção primária dos autos, ou
seja, passam a valer as opiniões dos juízos experimentados e não daqueles que
se sacrificaram e se desgastaram para a elucidação, em equipe, dos intrincados
fatos irregulares, que poderão ser derrubados e destruídos com a maior
facilidade apenas com parecer em contrário, como já ocorreu com a decisão sobre
a formação de quadrilha do horripilante mensalão, que foi modificada em razão apenas
da entrada de novo ministro no colendo plenário do Supremo Tribunal Federal.
O país
sente o dever cívico de reconhecer os brilhantes esforços e empenhos dos
competentíssimos responsáveis pela condução das investigações sobre as
irregularidades na Petrobras, pela demonstração de extremado zelo na execução
de suas funções institucionais, respaldadas cada dia com resultados de
excelência, conforme os surpreendentes achados que envolvem novos personagens e
montanhas de dinheiros desviados de forma fraudulenta.
Os fatos apontam
para a premência de ser passado a limpo não somente o Brasil, mas
principalmente a principal gestora do país, que perdeu há muito tempo a
legitimidade, a credibilidade e o apoio dos brasileiros para continuar
governando a formidável nação, que certamente não merecia ser obrigada a passar
por momento de gigantesca esculhambação, ante a desmoralização dos princípios
da administração pública e a indiscutível contaminação das estruturas do Estado
pelo abominável câncer da corrupção, potencialmente disseminado na gestão dos
recursos públicos.
Tem sido
muito bonito se verificar os sentimentos dos verdadeiros brasileiros que
anseiam por outro Brasil diferente de quem defende o governo federal,
reconhecendo o importante trabalho dos servidores públicos, liderados pelo juiz
federal, no seu fiel cumprimento da missão institucional, imbuídos dos
espíritos de probidade, moralidade, integridade, honradez, diligência,
honestidade e firmeza de propósitos, dando o exemplo aos demais servidores do
Estado de que a construção do novo Brasil depende da coesão de todos eles, que
certamente tem o apoio, de pelo menos mais de 70% dos brasileiros, que
desaprovam a incompetência e a precariedade ínsitas na administração do país.
O
desastrado exemplo do operador do mensalão, que conspirou contra ele, por ter ficado
em silêncio quando não devia, ao invés de ter confessado as minúcias dos
pecados não somente seus, mas de todos os envolvidos, até que poderia servir de
inspiração para a liberação de ações em prol de quem tem muito a dizer não
apenas em seu benefício, mas também do país, com a contribuição de informações
úteis para a elucidação de fatos que ajudarão a passar a nação a limpo,
inclusive com a possibilidade da eliminação da vida pública de elementos
prejudiciais ao interesse da população e do país, pelo tanto de maldade já
praticada em prejuízo dos brasileiros.
Convém,
para o bem dos princípios da dignidade e honestidade, que os advogados orientem
seus clientes a dizerem exatamente a verdade, em delação premiada ou não, para
que a síndrome do mensalão não mais se repita, porque em prejuízo apenas
daqueles que ficarem calados na vã ideia da preservação da pele de quem teve igualmente
culpa pela participação no mesmo crime de corrupção.
A
celeridade processual imprimida pelo competente juiz responsável pela Operação
Lava-Jato merece os mais efusivos encômios, por contribuir para antecipar em
muito a reparação dos danos causados aos cofres da Petrobras. Em princípio, não
se trata de rapidez da decisão, porquanto ela foi proferida em consonância com
os trâmites legais, após a conclusão dos autos, ou seja, depois de concluídas
as investigações e concedidas oportunidades para a ampla defesa e o
contraditório, nos termos prescritos na Carta Magna.
Conviria
que os demais magistrados brasileiros se inspirassem na brilhante, consagrada e
profícua atuação do juiz federal paranaense, que tem demonstrado sensibilidade
de verdadeiro magistrado cônscio de suas responsabilidades e capacidade com o
dinamismo que impressiona até mesmo os advogados dos investigados na Operação
Lava-Jato, evidenciando que ele se encontra ano-luz de distância de seus pares,
por levarem séculos, quando o caso ainda não tenha sido prescrito, para
proferir suas sentenças, em harmonia com o despreparo e a lentidão próprios da
Justiça brasileira, que não procura se esforçar para acompanhar os avanços da
humanidade e a modernidade dos mecanismos pertinentes ao trabalho judiciário.
Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 10 de agosto de 2015
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