Segundo notícia veiculada pela imprensa, a Operação Lava-Jato
apreendeu, na sede da construtora Camargo Corrêa, relatório de análise de mídia
onde foi identificado e-mail de um executivo que cita suposto pedido do chefe
do cerimonial do então presidente da República petista, para providenciar helicóptero
para grupo de seis convidados do presidente para uma visita à Usina
Hidrelétrica Jirau, no Rio Madeira, em Rondônia.
Um executivo da construtora disse a seus interlocutores
que o então chefe do cerimonial do então presidente do país o procurou para que
ele solucionasse “um problema” com os convidados dele.
O pedido em apreço deveria ter sido evitado, por demonstrar a relação de promiscuidade entre a administração e o particular, que têm relação de negócios entre ambos e a solicitação sugere suspeita quanto à firmeza dos critérios de escolha na contratação, por não haver resistência por parte da construtora.
Por sua vez, a Polícia Federal juntou aos autos da
investigação em apreço laudo pericial comprovando o pagamento pela empreiteira do
valor de R$ 3 milhões, em três pagamentos de R$ 1 milhão cada, registrados como
"Contribuições e Doações" e "Bônus Eleitoral", para o
Instituto Lula e mais R$ 1,5 milhão para a LILS Palestras Eventos e
Publicidade, referentes a palestras proferidas pelo ex-presidente, nos anos de
2011 e 2013.
A lista dos convidados do petista incluía três
senadores, um assessor especial da então ministra de Minas e Energia, o então
presidente do Sesi e o diretor-geral do Senai, que não comportariam no helicóptero
oficial da Presidência da República, por já estar com a capacidade completa,
motivando a solicitação de helicóptero extra da empreiteira, para ficar à disposição
do Palácio do Planalto.
Segundo o executivo, o ministro do cerimonial ainda
pediu à empreiteira que ajudasse a “conduzir
os seis convidados nos trajetos Porto Velho - Jirau e Jirau - Santo Antônio".
A mentalidade dos brasileiros sobre as atitudes dos
políticos precisa mudar, com urgência, pois não se justifica que a mera praxe
do abominável e execrável jeitinho brasileiro sirva de desculpas para tornar
irregularidade em algo normal, tendo em vista que competia o próprio governo
diligenciar no sentido de que os convidados do mandatário do país fossem
transportados pelos meios de transportes aérea e terrestre sob os auspícios do
Estado.
Não importa qual tenha sido o político que incorra
em prevaricação, ele deve ser responsabilizado por seus atos, mesmo que ocupe o
cargo mais importante da República, pois a alta relevância da sua liturgia
exige cada vez mais que ele não incorra em erro prejudicial ao interesse
público e ao erário.
O país precisa dizer não ao famigerado jeitinho
brasileiro de se entender que autoridade tem direito de cometer qualquer medida
absurda, ao se permitir infringir as normas de regência aplicação de recursos
públicos, principalmente porque se acha no direito de não ser obrigado a
prestar contas sobre seus atos, dando a entender que tudo pode sem que precise
cumprir os ditames constitucional e legal, claramente dispostos não somente de
direitos, privilégios, vantagens e regalias ilimitados, mas compostos também de
impositivos de obrigações rígidas, que estabelecem que os governantes devam ter
a primacial responsabilidade de zelar pela integridade do patrimônio são
somente material, mas também jurídico do país, com o dever explícito da
observância e preservação dos princípios da ética, moralidade, legalidade,
dignidade, probidade e transparência.
O mandatário do país não pode se comportar como
déspota, imbuído do sentimento de que tudo pode fazer em nome do poder, sem que
precise justificar o ajustamento do seu ato às exigências constitucionais e
legais.
Quem quer que seja responsável pela gestão pública
ou pela aplicação de dinheiros dos brasileiros tem que prestar contas sobre a
legitimidade de seus atos, não importando o grau da sua liderança nacional ou
internacional, à vista da prevalência constitucional e legal do interesse
público sobre qualquer motivação pessoal ou partidária. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 04 de agosto de 2015
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