No
Fórum Mãos Limpas & Lava-Jato, promovido pelo jornal o Estado de S. Paulo,
em parceria com o Centro de Debate de Políticas Públicas, um
juiz aposentado italiano, que integrou equipe de investigadores da Operação
Mãos Limpas, fez o seguinte alerta: “Hoje
a corrupção na Itália é a mesma do que quando começou a Mãos Limpas”.
Ele
deixou claro que a megaoperação judicial, que funcionou por 13 anos de intensas
investigações sobre cerca de 4 mil pessoas, praticamente não foi suficiente
para diminuir a corrupção na Itália.
Não
quer o juiz dizer com isso que a Mãos Limpas tenha sido algo inútil, sem a
menor validade, diante da sua importante função que teve à época, quando barrou
a volúpia da corrupção sistêmica e endêmica reinante na Itália, no liminar da
década de 90, quando ela teve início.
O
certo é que, se a Mãos Limpas não tivesse existido, possivelmente a corrupção
estaria agora em fase agigantada, com poder ainda abrangente e sem a
importância da experiência italiana para o combate especializado da criminalidade,
que somente foi possível com a sua estruturação, permitindo melhor desempenho
da Justiça, que foi implacável enquanto pôde contar com o trabalho de operação
que se dedicou intensamente ao combate desse câncer que tanto prejudica o
desenvolvimento socioeconômico da nação.
Tanto
na Itália como no Brasil, as principais forças de oposição às investigações
partem exatamente do lado que tem poder e influência políticos, sob o argumento
de que elas se destinam a prejudicar seus projetos e suas atividades na vida
pública e tudo fazem com a finalidade de minar e detonar as ações próprias que
visam à moralização da administração do país, a exemplo do que aconteceu com as
dez medidas anticorrupção, que foram ignoradas e, em substituição a elas, foram
aprovadas medidas de retaliação e punição aos envolvidos com as investigações e
aos julgamentos dos fatos inquinados de irregulares.
A
verdade é que, por mais que haja intensidade e o máximo de esforços na busca da
punição cabível aos políticos corruptos, os mecanismos adotados ainda são insuficientes
para o controle e a extinção dos atos irregulares na vida pública, à vista do
poder sedutor intrínseco da corrupção.
Diante
da relevância que se atribui ao combate à corrupção, por afetar diretamente os
princípios essenciais da administração do país, haveria necessidade de
legislação específica que pudesse permitir maior amplitude e celeridade às
ações pertinentes aos trabalhos da força-tarefa, de modo que fosse permitido,
por lei, maior facilidade para as investigações e os julgamentos, evidentemente
sem prejuízo da ampla defesa e do contraditório constitucionalmente assegurados
aos envolvidos.
Não
há dúvida de que as limitações impostas à Justiça é fator preponderante para
propiciar, de certa forma, benefício aos corruptos, por ainda usarem as brechas
da lei para tirar proveito da insuficiência dos mecanismos utilizados nas
investigações, evidentemente em prejuízo da moralidade pública, mas essas
deficiências tendem a continuar exatamente porque muitos dos corruptos são
aqueles que tramam contra os trabalhos de combate às irregularidades, visto que
eles não têm o menor interesse senão de dificultá-los, não permitindo que haja
o aprimoramento e a atualização das normas capazes de afetivamente promover a
necessária modernização do regramento jurídico, para facilitar e agilizar as ações
da Justiça.
As
limitações inerentes às atividades necessárias ao combate à corrupção são
fatores divergentes da essência das investigações e dos julgamentos dos fatos
irregulares e isso certamente pode levar ao desânimo e ao desestímulo para os
agentes incumbidos de tão importante missão institucional, por dificultar o
combate e a eliminação dessa peste daninha.
Não
obstante, há esperança em um Estado Democrático de Direito, quando se sabe que o
poder emana do povo, que tem, em última análise, a incumbência e a responsabilidade
de aperfeiçoar as práticas políticas, quando ele pode exercer, de forma consciente,
seu direito de votar e escolher seus representantes políticos, em consonância
com os princípios ínsitos dos deveres patriótico e cívico, momento em que a
população precisa se manifestar exatamente o seu sentimento sobre a necessidade
de que determinado objetivo seja implementado para o atingimento da satisfação
do bem comum e do interesse público.
Embora
haja evidência da fragilidade e da limitação da atuação da Justiça, para se
buscar o padrão ideal de moralidade pública sonhado pelos brasileiros, estes já
se expressaram com firmeza, em índice recorde de 94%, que apoiam a Operação
Lava-Jato e são favoráveis à sua atuação, exatamente por ela ter por escopo a
eliminação da corrupção, que tem sido a desgraça que realmente contribui para
atravancar o desenvolvimento socioeconômico do país.
O
povo também reconhece as fragilidades dos controles sobre os atos da
administração do país e espera que nova geração de homens públicos possa ter
mentalidade e visão de estadista, com vistas a se aprovar medidas capazes de
efetivamente se combater a corrupção, nos moldes da agilidade, eficiência e
eficácia com que seus opositores trabalham para o fracasso das investigações e
dos julgamentos dos casos irregulares.
Convém
que sejam aprimoradas as experiências italiana e brasileira no combate à
corrupção e mais ainda aproveitado o apoio de 94% da população, para que tudo
isso pese no sentido de que a força e o poder dos corruptos sejam vencidos
pelas conscientização e responsabilidade cívica do povo, a se imporem nas urnas,
mostrando, sobretudo, a renovação da representação política, que deve se
comprometer com a defesa da urgente moralização pública, haja vista que esse
espírito de negação à praga da corrupção conduz necessariamente à maior
responsabilidade popular, no exato momento de votar, para delegar a sua vontade
pessoal de assepsia dos criminosos de colarinho branco. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 5 de novembro de 2017
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