O
Brasil informou ao Clube de Paris, por intermédio do secretário de Assuntos
Internacionais do Ministério da Fazenda, que a Venezuela não está honrando os
débitos com o país, conforme comunicado que, na linguagem diplomática,
significa que aquele país já está em default.
Em
setembro, o citado país deixou de pagar o valor de US$ 262 milhões, estando
previsto, para o início de janeiro próximo, o vencimento de outra parcela, no valor
de US$ 270 milhões.
O
Clube de Paris reúne as nações credoras de outros países, que protege regras
segundo as quais as renegociações devem ser feitas de forma coordenada e não
isoladamente.
Conforme
fonte que trata do assunto, a Venezuela vem fazendo "default estratégico", porque, em abril, ela deixou de pagar a
Rússia e, em setembro, ela pagou a Rússia e não pagou o Brasil, cuja inversão financeira
poderá ser repetida nos pagamentos vencíveis em janeiro próximo.
Nessas
negociações com a Venezuela, estão envolvidos os créditos relativos a
exportações de bens e serviços com seguro de exportação coberto pela Agência
Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), uma empresa
pública.
Caso
o atraso chegue a 120 dias, a aludida agência é obrigada a pagar aos bancos que
realizaram o financiamento às exportações, que, no caso da dívida da Venezuela,
são, basicamente, com os BNDES, Credit Suisse e Banco da China.
No
último momento, se a Venezuela não honrar os pagamentos da sua dívida, quem
banca a conta é o Tesouro Nacional brasileiro, porque, ao fazer o seguro, a
ABGF cobra prêmio do exportador, no caso, o Brasil.
De
acordo com elementos do Ministério da Fazenda, a agência já arrecadou, ao longo
dos anos, o valor equivalente a US$1,1 bilhão e pagou cerca de US$ 30 milhões.
Especialistas
esclarecem que a agência teria recursos suficientes em caixa para cobrir o
calote da Venezuela, indo o dinheiro para a conta única do Tesouro, que
providencia o pagamento do sinistro, quando há o calote, cujos recursos saem do
orçamento federal.
A reportagem informa que,
há poucas semanas, o Ministério da Fazenda se comunicou, por carta, com o
governo venezuelano, reclamando sobre o atraso do pagamento e alertando que
levaria o caso ao Clube de Paris.
A
carta representa reação à dificuldade de interlocução com o governo venezuelano,
em razão de o embaixador do Brasil, em Caracas, não ter conseguido marcar
audiências com autoridades de Caracas, para tratar do atraso em tela.
Os
créditos que o Brasil tem com a Venezuela e que estão cobertos pelo seguro da
ABGF somam o valor de US$ 1,5 bilhão, enquanto a Rússia teria crédito de cerca
de US$ 10 bilhões e a China acumula fantástico crédito entre US$ 30 bilhões e
US$ 50 bilhões.
Além
da Venezuela, Moçambique também está em default
com o Brasil, por ter deixado de pagar, em novembro do ano passado, a parcela
do valor de US$ 15 milhões.
Essa
palavra default, em termos jurídicos
populares, denomina-se calote, quando o país deixa de honrar, nos prazos
estabelecidos, seus compromissos financeiros, o que demonstra incompetência
gerencial do país devedor, que já se beneficiou das obras realizadas com os recursos
financiados e simplesmente ignora o dever legal de pagar a sua dívida.
À
toda evidência, não tem o menor cabimento que o financiamento concedido à Venezuela
seja garantido, em termos de seguro, por agência brasileira garantidora dos
pagamentos, cujo mecanismo ilógico se traduz na garantia do próprio governo
brasileiro sobre financiamento feito por ele, ficando a Venezuela despreocupada,
sem sofrer qualquer penalidade, por não honrar seu compromisso contratual
referente ao financiamento, porque a parte do seguro é outra questão que
precisa de melhores esclarecimentos.
Diante
da aproximação política e do apoio franqueados pelo governo brasileiro de então
ao regime bolivariano, que teve a generosidade de financiar, de maneira
injustificável, diversas obras na Venezuela, inclusive metrô, quando o Brasil apresentava
gigantesca carência de obras públicas indispensáveis ao seu desenvolvimento,
entre as quais o metrô, as estradas, os portos etc., convém que os financiamentos
a que se referem as parcelas não pagas por aquele país sejam devidamente
investigados quanto à regularidade e demais aspectos circunstanciais às
transações pertinentes, com vistas à responsabilização, se for o caso, dos
culpados pelos prejuízos causados ao patrimônio dos brasileiros. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 16 de novembro de 2017
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