Enfim,
o ex-presidente da República petista e o deputado federal carioca
ultradireitista estão agora sob os holofotes do Tribunal Superior Eleitoral,
por suspeita de propaganda eleitoral antecipada.
Aquele
tribunal deverá julgar, ainda no corrente ano, dois processos que envolvem a
divulgação na internet de vídeos que fazem referência às candidaturas do
petista e do deputado carioca ao Palácio do Planalto, justamente os dois, que estão
liderando as pesquisas de intenção de voto, os quais já anunciaram publicamente
seus desejos de participar da corrida presidencial.
Há
expectativa e avaliação, na Justiça Eleitoral, de que os referidos julgamentos sirvam
de parâmetro e balizamento para nortear o entendimento do tribunal sobre o tema
nas eleições de 2018.
A
legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de agosto do
ano da eleição e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar a
restrição legal.
O
primeiro caso que já está na pauta se refere ao do deputado carioca, cujo
julgamento teve início em 21 de setembro, onde o TSE julga ação pedindo a
retirada da internet de vídeos de apoio ao deputado fluminense, mas a discussão
da matéria foi adiada depois de pedido de vista formulado por um ministro, que
alegou necessidade de mais tempo para analisar o caso, cujo processo está sendo
devolvido ao relator.
No
caso, o Ministério Público Eleitoral questiona a publicação no YouTube de
vídeos que mostram o parlamentar sendo recepcionado em aeroportos por
simpatizantes sob os aplausos, mostrados em gravações, fazendo “clara menção à pretensa candidatura” do
deputado, além de acusá-lo de ter conhecimento prévio das gravações.
O
MPE, a par de ter pedido a retirada do material de veiculação, quer que o
deputado se abstenha de divulgar peças de conteúdo similar, até o início do
período eleitoral do ano que vêm.
Em
um dos vídeos, sob o título “Bolsonaro
2018 Vamos juntos”, o narrador fala em “apoiar
o futuro presidente”, que tem o apoio do deputado, ao dizer, em tom de
estímulo, que “2018 está muito longe,
vamos para a rua a partir de agora. A presença de todos ajudará para mostrar
que nós não estamos a favor dessa ‘canalhada’ que está no poder”.
O
relator do processo, único que já votou, concluiu que não viu propaganda
eleitoral antecipada nos vídeos.
O
outro alvo do Tribunal é o ex-presidente petista, em razão da veiculação de
vídeos na internet, sendo que um deles, intitulado “Ele está voltando”, o petista é filmado numa academia de ginástica
ao som da trilha sonora do filme Rocky –
Um Lutador, o que revela a pretensão do ex-presidente em se candidatar, na opinião
do Ministério Público Eleitoral.
O
ministro-relator do caso disse que “A
sociedade muitas vezes aceita de um e reprova o de outro. Mas o juiz não pode
julgar assim. Temos de ver a questão do ponto de vista técnico, da afronta ou
não à norma legal. O que interessa para a Justiça Eleitoral é a informação
sobre o que é permitido ou não porque temos aí um princípio de estatura
constitucional, que é a liberdade de manifestação política”.
O
Ministério Público questionou também ao Tribunal Superior Eleitoral a
participação do petista na “inauguração
popular da Transposição de Águas do São Francisco”, em evento ocorrido na
cidade de Monteiro, na Paraíba, sob a alegação de que “É evidente que tais declarações revelam a inequívoca intenção do
ex-presidente em anunciar e promover a sua futura candidatura.”.
Um
ex-ministro do TSE disse que, com a redução no prazo de propaganda eleitoral e
todas as restrições, não se deve proibir a divulgação de atos políticos na
internet, porque “O que deve ser
fiscalizado não é a divulgação, mas se o ato caracterizar abuso.”
Em
sua defesa, o deputado carioca disse ao jornal O Estado S. Paulo ter confiança no julgamento que o Tribunal
Superior Eleitoral fará dos vídeos veiculados na internet que o mostram sendo
recepcionado por simpatizantes em aeroportos e acrescentou: “Não estimulo ninguém a fazer vídeos que
contrariem a lei eleitoral, nem nada, os vídeos que eu faço eu me
responsabilizo por eles. É um direito deles (simpatizantes) fazerem (os vídeos), assim
como fazem vídeos contra mim. Pela lei eleitoral, a campanha antecipada tem de
ser feita de forma explícita. Isso não existe em nenhum vídeo.”.
A
defesa do ex-presidente informou que os vídeos questionados pelo Ministério
Público Eleitoral não foram elaborados pelo petista nem por sua equipe.
A
essência do princípio da lei eleitoral é a de que a propaganda eleitoral
somente será deflagrada a partir de quando todos os candidatos estiverem aptos,
em termos de registro de suas candidaturas, a darem início à campanha eleitoral,
sendo despiciendo se observar que a quebra desse princípio fundamental de
civilidade compromete o parâmetro isonômico de que todos devam ter os mesmos
direitos e as mesmas obrigações, não sendo lícito que haja campanha antecipada,
porque isso prejudica aqueles que respeitam as normais de regência.
No
momento, alguns possíveis candidatos simplesmente atropelam os ditames
insculpidos no regramento jurídico pátrio e entram de corpo e alma na campanha,
em mobilização de massas denominada de caravana, que nada mais é que campanha
antecipada, totalmente vedada pela legislação aplicável à espécie.
É
indiscutível isso caracteriza forma própria de pleito eleitoral, com comício em
palanques em dezenas de cidades do interior e das capitais de Estados, com o
comparecimento de militantes com bandeiras, faixas, camisetas do idealizador da
caravana, com direito a massacrar e esculhambar os adversários políticos, o
governo, a imprensa, a Operação Lava-Jato e os brasileiros que não comungam na mesma
cartilha populista, que é a única ideologia, a única bandeira capaz de manter
em atividade homem público com reconhecida incapacidade de pensar o Brasil na
sua real conjuntura e com as suas potencialidades humana, política e econômica,
em termos de desenvolvimento, com o envolvimento das políticas globalizadas.
O
Brasil precisa ser pensado, com urgência, principalmente no que diz respeito às
reformas do Estado, que tem enormes dificuldades de funcionamento com suas
estruturas sob monstruoso arcabouço político-administrativo arcaico, obsoleto,
ultrapassado, que se encaixa perfeitamente apenas na concepção e na mentalidade
dos políticos que não respeitam o regramento jurídico do país, em especial a
legislação aplicável às campanhas eleitorais, dando a entender que o Brasil não
passa de republiqueta, que não precisam ser observadas as normas vigentes, quando
seus desafios são gigantescos.
Urge
se pensar o Brasil em contexto absolutamente diferente desse mundinho do populismo
retrógrado e inadmissível, na atualidade que exige mudanças e políticas de
desenvolvimento socioeconômico, que pedem passagem, diante da urgência da
promoção de verdadeira revolução nas estrutura e conjuntura do Estado,
principalmente no que diz respeito às reformas pertinentes ao aperfeiçoamento,
à racionalização e à modernização dos sistemas tributário, fiscal, administrativo,
político, previdenciário, trabalhista, judiciário, penitenciário etc.
Enfim,
todo conjunto de incumbência do Estado brasileiro precisa ser reformado e
reestruturado, como forma de se pretender a consecução da otimização,
eficiência, eficácia e do desenvolvimento socioeconômico, com embargo das
nefastas políticas voltadas exclusivamente à satisfação do populismo, porque
isso tem apenas intenção de prestigiar o socialismo decadente adotado em países
que martirizam seu povo com as práticas do retrocesso e do infortúnio, com
destaque para a privação dos direitos humanos e dos princípios democráticos. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 9 de novembro de 2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário