quinta-feira, 9 de novembro de 2017

O controle sobre propaganda eleitoral

Enfim, o ex-presidente da República petista e o deputado federal carioca ultradireitista estão agora sob os holofotes do Tribunal Superior Eleitoral, por suspeita de propaganda eleitoral antecipada.
Aquele tribunal deverá julgar, ainda no corrente ano, dois processos que envolvem a divulgação na internet de vídeos que fazem referência às candidaturas do petista e do deputado carioca ao Palácio do Planalto, justamente os dois, que estão liderando as pesquisas de intenção de voto, os quais já anunciaram publicamente seus desejos de participar da corrida presidencial. 
Há expectativa e avaliação, na Justiça Eleitoral, de que os referidos julgamentos sirvam de parâmetro e balizamento para nortear o entendimento do tribunal sobre o tema nas eleições de 2018.
A legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de agosto do ano da eleição e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar a restrição legal.
O primeiro caso que já está na pauta se refere ao do deputado carioca, cujo julgamento teve início em 21 de setembro, onde o TSE julga ação pedindo a retirada da internet de vídeos de apoio ao deputado fluminense, mas a discussão da matéria foi adiada depois de pedido de vista formulado por um ministro, que alegou necessidade de mais tempo para analisar o caso, cujo processo está sendo devolvido ao relator. 
No caso, o Ministério Público Eleitoral questiona a publicação no YouTube de vídeos que mostram o parlamentar sendo recepcionado em aeroportos por simpatizantes sob os aplausos, mostrados em gravações, fazendo “clara menção à pretensa candidatura” do deputado, além de acusá-lo de ter conhecimento prévio das gravações.
O MPE, a par de ter pedido a retirada do material de veiculação, quer que o deputado se abstenha de divulgar peças de conteúdo similar, até o início do período eleitoral do ano que vêm.
Em um dos vídeos, sob o título “Bolsonaro 2018 Vamos juntos”, o narrador fala em “apoiar o futuro presidente”, que tem o apoio do deputado, ao dizer, em tom de estímulo, que “2018 está muito longe, vamos para a rua a partir de agora. A presença de todos ajudará para mostrar que nós não estamos a favor dessa ‘canalhada’ que está no poder”.
O relator do processo, único que já votou, concluiu que não viu propaganda eleitoral antecipada nos vídeos.
O outro alvo do Tribunal é o ex-presidente petista, em razão da veiculação de vídeos na internet, sendo que um deles, intitulado “Ele está voltando”, o petista é filmado numa academia de ginástica ao som da trilha sonora do filme Rocky – Um Lutador, o que revela a pretensão do ex-presidente em se candidatar, na opinião do Ministério Público Eleitoral.
O ministro-relator do caso disse que “A sociedade muitas vezes aceita de um e reprova o de outro. Mas o juiz não pode julgar assim. Temos de ver a questão do ponto de vista técnico, da afronta ou não à norma legal. O que interessa para a Justiça Eleitoral é a informação sobre o que é permitido ou não porque temos aí um princípio de estatura constitucional, que é a liberdade de manifestação política”.
O Ministério Público questionou também ao Tribunal Superior Eleitoral a participação do petista na “inauguração popular da Transposição de Águas do São Francisco”, em evento ocorrido na cidade de Monteiro, na Paraíba, sob a alegação de que “É evidente que tais declarações revelam a inequívoca intenção do ex-presidente em anunciar e promover a sua futura candidatura.”.
Um ex-ministro do TSE disse que, com a redução no prazo de propaganda eleitoral e todas as restrições, não se deve proibir a divulgação de atos políticos na internet, porque “O que deve ser fiscalizado não é a divulgação, mas se o ato caracterizar abuso.” 
Em sua defesa, o deputado carioca disse ao jornal O Estado S. Paulo ter confiança no julgamento que o Tribunal Superior Eleitoral fará dos vídeos veiculados na internet que o mostram sendo recepcionado por simpatizantes em aeroportos e acrescentou: “Não estimulo ninguém a fazer vídeos que contrariem a lei eleitoral, nem nada, os vídeos que eu faço eu me responsabilizo por eles. É um direito deles (simpatizantes) fazerem (os vídeos), assim como fazem vídeos contra mim. Pela lei eleitoral, a campanha antecipada tem de ser feita de forma explícita. Isso não existe em nenhum vídeo.”.
A defesa do ex-presidente informou que os vídeos questionados pelo Ministério Público Eleitoral não foram elaborados pelo petista nem por sua equipe.
A essência do princípio da lei eleitoral é a de que a propaganda eleitoral somente será deflagrada a partir de quando todos os candidatos estiverem aptos, em termos de registro de suas candidaturas, a darem início à campanha eleitoral, sendo despiciendo se observar que a quebra desse princípio fundamental de civilidade compromete o parâmetro isonômico de que todos devam ter os mesmos direitos e as mesmas obrigações, não sendo lícito que haja campanha antecipada, porque isso prejudica aqueles que respeitam as normais de regência.
No momento, alguns possíveis candidatos simplesmente atropelam os ditames insculpidos no regramento jurídico pátrio e entram de corpo e alma na campanha, em mobilização de massas denominada de caravana, que nada mais é que campanha antecipada, totalmente vedada pela legislação aplicável à espécie.
É indiscutível isso caracteriza forma própria de pleito eleitoral, com comício em palanques em dezenas de cidades do interior e das capitais de Estados, com o comparecimento de militantes com bandeiras, faixas, camisetas do idealizador da caravana, com direito a massacrar e esculhambar os adversários políticos, o governo, a imprensa, a Operação Lava-Jato e os brasileiros que não comungam na mesma cartilha populista, que é a única ideologia, a única bandeira capaz de manter em atividade homem público com reconhecida incapacidade de pensar o Brasil na sua real conjuntura e com as suas potencialidades humana, política e econômica, em termos de desenvolvimento, com o envolvimento das políticas globalizadas.
O Brasil precisa ser pensado, com urgência, principalmente no que diz respeito às reformas do Estado, que tem enormes dificuldades de funcionamento com suas estruturas sob monstruoso arcabouço político-administrativo arcaico, obsoleto, ultrapassado, que se encaixa perfeitamente apenas na concepção e na mentalidade dos políticos que não respeitam o regramento jurídico do país, em especial a legislação aplicável às campanhas eleitorais, dando a entender que o Brasil não passa de republiqueta, que não precisam ser observadas as normas vigentes, quando seus desafios são gigantescos.
Urge se pensar o Brasil em contexto absolutamente diferente desse mundinho do populismo retrógrado e inadmissível, na atualidade que exige mudanças e políticas de desenvolvimento socioeconômico, que pedem passagem, diante da urgência da promoção de verdadeira revolução nas estrutura e conjuntura do Estado, principalmente no que diz respeito às reformas pertinentes ao aperfeiçoamento, à racionalização e à modernização dos sistemas tributário, fiscal, administrativo, político, previdenciário, trabalhista, judiciário, penitenciário etc.
Enfim, todo conjunto de incumbência do Estado brasileiro precisa ser reformado e reestruturado, como forma de se pretender a consecução da otimização, eficiência, eficácia e do desenvolvimento socioeconômico, com embargo das nefastas políticas voltadas exclusivamente à satisfação do populismo, porque isso tem apenas intenção de prestigiar o socialismo decadente adotado em países que martirizam seu povo com as práticas do retrocesso e do infortúnio, com destaque para a privação dos direitos humanos e dos princípios democráticos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 9 de novembro de 2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário