Conforme
noticiado nos meios de comunicação, a ministra brasileira dos Direitos Humanos
apresentou ao governo pedido para acumular salário integral da atual função com
a aposentadoria, o que daria o valor de R$ 61 mil, e, entre as justificativas,
disse que trabalhar sem receber contrapartida "se assemelha a trabalho escravo".
Trechos do documento enviado
pela ministra à Casa Civil foram publicados pelo jornal O Estado de S.Paulo, tendo a TV Globo confirmado o teor do pedido formulado
por ela.
No momento, a ministra recebe,
por mês, o valor de R$ 30.400, em face da sua aposentadoria de desembargadora do
Tribunal de Justiça da Bahia, que é complementado com o valor de R$ 3.300,00, para
respeitar o máximo das duas remunerações, que não podem ultrapassar a quantia
de R$ 33.700, que é o teto do funcionalismo público, com base no subsídio do
ministro do Supremo Tribunal Federal.
A ministra
escreveu, no pedido para acumular os proventos com salário, a seguinte
justificativa: "O trabalho executado
sem a correspondente contrapartida, a que se denomina remuneração, sem sombra
de dúvida, se assemelha a trabalho escravo".
A Casa
Civil já emitiu parecer negando o pedido da ministra e enviou o caso ao Ministério
do Planejamento, que ainda deve dar parecer final sobre o pleito da ministra.
À
TV Globo, por telefone, a ministra alegou que está prestando serviço ao Estado
brasileiro e acha justo receber por isso e que apenas por analogia citou o
trabalho escravo.
O Código Penal diz que
trabalho escravo é aquele forçado, com jornada exaustiva, degradante, inclusive
com salário desprezível, que estaria longe de ser comparável ao que representa
o relevante cargo de ministro.
É
bom que se diga que, além dos proventos da aposentadoria do valor superior à quantia
de R$ 30 mil, a ministra ainda tem direito a carro oficial, motorista, viagens
de avião da Força Aérea Brasileira, para compromissos profissionais, residência
e outras regalias, bem distante de trabalho escravo.
Somente
pelo fato de ser desembargadora aposentada, a ministra tem o dever de saber que
existe, com sede na Constituição Federal, o teto de remuneração, que precisa
ser respeitado, não importando as circunstâncias, porque a regra não faz
exceção alguma.
Quantos
brasileiros não gostariam de trabalhar sob o regime de escravo aplicada a essa
ministra, que só ganha a mixaria de pouco mais de R$ 30 mil por mês, como
aposentada?
Está
certo que trabalhar de graça não é a melhor opção, mas longe se falar em
trabalho escravo, no caso, quando a ocupação do cargo de ministro, diante do
glamour, da ostentação e das mordomias ilimitadas, até que valeria a pena se
pagar para trabalhar, principalmente para quem já amealha os pomposos
proventos, fruto de merecida aposentadoria, além de ainda ela receber, como complemento
remuneratório, o valor superior a três salários mínimos.
Sem
sombra de dúvida, não fica bem para a ministra forçar exposição pública contra
o governo, por algo que há limitação constitucional e legal, como é o caso do teto
remuneratório, cuja regra precisa ser interpretada e aplicada desde o mais
elevado cargo e até onde houver a incidência dessa situação.
Convém
que a ministra dos Direitos Humanos, conscientizando-se de que seu caso se
equipara ao trabalho escravo, mesmo com os normais usufrutos das mordomias e
benesses próprias do cargo, o denuncie aos organismos de defesa dos direitos
humanos, evidentemente sem necessidade de dizer que, pelos serviços equiparáveis
a escravos, ela recebe, como recompensa, a bagatela de R$ 33,7 mil. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 2 de novembro de 2017
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