quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Assemelhável a trabalho escravo?

Conforme noticiado nos meios de comunicação, a ministra brasileira dos Direitos Humanos apresentou ao governo pedido para acumular salário integral da atual função com a aposentadoria, o que daria o valor de R$ 61 mil, e, entre as justificativas, disse que trabalhar sem receber contrapartida "se assemelha a trabalho escravo".
Trechos do documento enviado pela ministra à Casa Civil foram publicados pelo jornal O Estado de S.Paulo, tendo a TV Globo confirmado o teor do pedido formulado por ela.
No momento, a ministra recebe, por mês, o valor de R$ 30.400, em face da sua aposentadoria de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, que é complementado com o valor de R$ 3.300,00, para respeitar o máximo das duas remunerações, que não podem ultrapassar a quantia de R$ 33.700, que é o teto do funcionalismo público, com base no subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal.
A ministra escreveu, no pedido para acumular os proventos com salário, a seguinte justificativa: "O trabalho executado sem a correspondente contrapartida, a que se denomina remuneração, sem sombra de dúvida, se assemelha a trabalho escravo".
A Casa Civil já emitiu parecer negando o pedido da ministra e enviou o caso ao Ministério do Planejamento, que ainda deve dar parecer final sobre o pleito da ministra.
À TV Globo, por telefone, a ministra alegou que está prestando serviço ao Estado brasileiro e acha justo receber por isso e que apenas por analogia citou o trabalho escravo.
O Código Penal diz que trabalho escravo é aquele forçado, com jornada exaustiva, degradante, inclusive com salário desprezível, que estaria longe de ser comparável ao que representa o relevante cargo de ministro.
É bom que se diga que, além dos proventos da aposentadoria do valor superior à quantia de R$ 30 mil, a ministra ainda tem direito a carro oficial, motorista, viagens de avião da Força Aérea Brasileira, para compromissos profissionais, residência e outras regalias, bem distante de trabalho escravo.
Somente pelo fato de ser desembargadora aposentada, a ministra tem o dever de saber que existe, com sede na Constituição Federal, o teto de remuneração, que precisa ser respeitado, não importando as circunstâncias, porque a regra não faz exceção alguma.   
Quantos brasileiros não gostariam de trabalhar sob o regime de escravo aplicada a essa ministra, que só ganha a mixaria de pouco mais de R$ 30 mil por mês, como aposentada?
Está certo que trabalhar de graça não é a melhor opção, mas longe se falar em trabalho escravo, no caso, quando a ocupação do cargo de ministro, diante do glamour, da ostentação e das mordomias ilimitadas, até que valeria a pena se pagar para trabalhar, principalmente para quem já amealha os pomposos proventos, fruto de merecida aposentadoria, além de ainda ela receber, como complemento remuneratório, o valor superior a três salários mínimos.
Sem sombra de dúvida, não fica bem para a ministra forçar exposição pública contra o governo, por algo que há limitação constitucional e legal, como é o caso do teto remuneratório, cuja regra precisa ser interpretada e aplicada desde o mais elevado cargo e até onde houver a incidência dessa situação.
Convém que a ministra dos Direitos Humanos, conscientizando-se de que seu caso se equipara ao trabalho escravo, mesmo com os normais usufrutos das mordomias e benesses próprias do cargo, o denuncie aos organismos de defesa dos direitos humanos, evidentemente sem necessidade de dizer que, pelos serviços equiparáveis a escravos, ela recebe, como recompensa, a bagatela de R$ 33,7 mil. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 2 de novembro de 2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário