terça-feira, 21 de novembro de 2017

O fundo da excrescência

Como não poderia ter sido diferente, o Senado Federal, na linha anteriormente adotada pelo Palácio do Planalto e pela Câmara dos Deputados, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal manifestação em defesa do fundo bilionário aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, tendo por finalidade o custeio, com recursos públicos, das campanhas eleitorais.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – estimado em R$ 1,75 bilhão e composto por 30% dos recursos de emendas parlamentares – é questionado no Supremo, em ação direta de inconstitucionalidade da lavra do Partido Social Liberal, que pede a suspensão do aludido fundo.
Em dissonância com a posição do PSL, o Senado afirma que a Constituição não exige que o Fundo Partidário seja a única fonte de partidos políticos em eleições.
Alegando que o Senado e a Câmara concluíram pela constitucionalidade do questionado fundo, o presidente do Senado afirma que “não parece haver inconstitucionalidade apenas em se adotar uma interpretação diferente daquela defendida pelo requerente”.
Em argumentação que se concentra na separação entre os poderes, o Senado alega que o PSL quer “substituir, via Poder Judiciário, a interpretação que as casas que representam o povo e os Estados da Federação entenderam a mais adequada. O Poder Legislativo tem a prerrogativa de apresentar as soluções em forma de lei, e o Poder Judiciário não o pode substituir, como quer o requerente”.
Em outro ponto, o Senado sustenta que “a excessiva judicialização na defesa de direitos e valores constitucionais relativiza as concepções estritamente majoritárias do princípio democrático, endossando uma concepção substancial de democracia que legitima amplas restrições ao Poder Legislativo”.
Em texto seguinte, o Senado afirma que “O postulante pretende, com esta ADI, alterar a decisão prevalecente no Congresso Nacional, transformando o Supremo Tribunal Federal em instância revisora do político, no caso, da política de regularização fundiária rural e urbana”.
A manifestação do Senado completa as informações solicitadas aos poderes Executivo e Legislativo, que serão analisadas e submetidas ao crivo do colegiado de ministros, para o veredicto da Corte.
De acordo com levantamento feito jornal O Estado de S. Paulo, o fundo eleitoral aprovado pelo Congresso deve reduzir a aplicação de verbas na saúde, fato este que contraria os parlamentares, que asseguraram que isso não ia acontecer.
A destinação de parte das emendas parlamentares ao fundo em causa pode retirar, em cálculos conservadores, o valor de R$ 70,3 milhões originalmente destinados a despesas com saúde, segundo o levantamento.
Esse valor não foi considerado na manifestação da Presidência da República enviada ao Supremo, que, ao contrário, afirmou que investimentos do governo em áreas sociais, como a saúde, não serão prejudicados. A manifestação do Senado não faz menção a essa situação.
O Palácio do Planalto disse que a ação do PSL, pedindo a suspensão do fundo eleitoral, não consegue comprovar o alegado “manifesto dano aos direitos sociais dos cidadãos brasileiros”. A Presidência acrescentou que, se o Supremo conceder a liminar pedida na ação, levaria à “alteração do processo eleitoral a menos de um ano da data das eleições de 2018” e que isso feriria princípio da Constituição, segundo o qual é necessária segurança jurídica em eleições.
A Câmara dos Deputados também enviou manifestação, de forma bastante resumida, dizendo que a tramitação do projeto de lei que deu origem à implantação do fundo “foi processado nesta Casa dentro dos estritos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie”.
Os fatos mostram a realidade que não pode ser disfarçada com justificativas fajutas e inverossímeis, com a evidência de que o questionado fundo é invenção política para satisfazer exclusivamente os interesses dos congressistas, em detrimento das causas da população, onde fica a marca dos autênticos políticos tupiniquins, que procuram resolver as questões relacionadas a eles, com a urgência e a priorização somente dispensadas em caso que tais.
Há evidência de que, para o fundo eleitoral, foram desviados recursos até da saúde para a sua constituição, certamente que isso implicará na redução no orçamento, em relação a essa atividade, com prejuízo para a prestação de serviço essencial da saúde pública, já bastante prejudicada pela sempre alegada escassez de recursos.
Na realidade, a prevalecer a validade desse famigerado fundo, se confirma mais uma excrescência aprovada pelo Congresso, em demonstração de truculência e abuso com o desvio da finalidade pública, com a aprovação de fundo bilionário, que não se destina ao atendimento do interesse público, mas sim à vontade pessoal de parlamentares, porque a verba se destinará ao custeio de campanha eleitoral dos candidatos, sem qualquer benefício para a população, tão prejudica, em razão da visível redução de recursos para a execução de serviços essenciais da incumbência do Estado.
Mesmo sem o mínimo de fundamento e razoabilidade para sustentar a criação e manutenção desse abominável, vergonhoso e injustificável fundo, dificilmente o Supremo Tribunal Federal vai contrariar a vontade intocável dos congressistas, porque não existe, para eles, limites e muito menos controle de qualquer natureza, ante a influência e o poder que eles detêm, bem superiores ao interesse público, que, ao contrário, em atenção ao bom senso, deveria prevalecer sempre, por ser a razão da República, que nunca deveria ser contrariada nos seus princípios fundamentais, embasados na estrita defesa das causas da população. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 21 de novembro de 2017

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