O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso
da defesa do deputado conservador do PSC-RJ, em cujo processo ele foi condenado
pelas ofensas dirigidas a uma deputada do PT-RS.
Como se sabe, o parlamentar havia sido condenado
pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em 2015, a pagar indenização do
valor de R$ 10 mil à petista, por danos morais, mas ele recorreu e o STJ
confirmou a condenação dele, em agosto último.
A sentença pertinente também estabelece que o
parlamentar deve se retratar publicamente, em jornais, no Facebook e no
Youtube.
Em 2014, o deputado afirmou que a parlamentar
petista não merecia ser estuprada porque ele a considera "muito feia" e a petista não faz o
seu "tipo".
Por essa mesma declaração, o deputado é réu no Supremo
Tribunal Federal.
O parlamentar não quis se manifestar sobre a nova
decisão do STJ.
Não obstante, a deputada comemorou a rejeição dos
embargos de declaração, tendo declarado que "as mulheres brasileiras venceram (este processo)", uma vez que
a decisão contra os embargos declaratórios foi tomada por unanimidade, na
turma.
No voto, a relatora afirmou que os embargos
declaratórios são válidos apenas em situações de "obscuridade, contradição, omissão ou erro material", no
processo.
Na avaliação da ministra-relatora, as questões
apresentadas pela defesa do deputado não se encaixam nesses quesitos e
apresentam "mero inconformismo"
com a condenação, ou seja, ela quis dizer, de forma clara, que, "Na verdade, revela-se nítida a pretensão do
embargante de valer-se dos e de declaração para rediscutir matéria já decidida,
fazendo com que prevaleça o seu entendimento sobre o tema, intuito esse
incompatível com a natureza deste recurso".
A defesa teria indicado que a decisão do STJ
incorreu em contradição sobre a imunidade parlamentar, porquanto, segundo os
advogados do deputado, o STF possui entendimento "acerca do manto absoluto da imunidade parlamentar material que acoberta
as manifestações proferidas no interior do parlamento, mesmo que em entrevistas".
Com o que a ministra-relatora discorda, ao afirmar
que "(...) Considerando que as
ofensas foram veiculadas por meio da imprensa, em manifestações que não guardam
nenhuma relação com o exercício do mandato de Deputado Federal, afasta-se a
aplicação da imunidade parlamentar prevista (...)".
Não
há a menor dúvida de que, em primeiro momento, a deputada ofendeu com agressões
verbais seu colega de Parlamento, que não teve sabedoria e inteligência suficientes
para digerir o fato como agressão e ingressar com ação pertinente na Justiça
contra ela, antes de agredi-la verbalmente, que teria sido a medida correta e absolutamente
indicada para o caso, de modo a ser pedido
reparação moral, por ele ter sido chamado de estuprador e isso não condiz com o
exercício do cargo de deputado, ou seja, trata-se de crime contra o decoro
parlamentar, evidentemente que em ambos os casos.
Ao
contrário, ele preferiu não levar desaforo para casa e a agrediu de maneira igualmente
violenta, com palavras absolutamente inadequadas no seio do Parlamento e da
sociedade em geral e isso foi o suficiente para que a deputada ingressasse com
ação na Justiça, cobrando reparação pela atitude destemperada e agressiva
contra ela, coisa que o deputado deveria ter feito, mas não fez, tendo se
enquadrado na velha expressão do mundo jurídico, segundo a qual a Justiça não
socorre quem dorme, que foi exatamente o caso dele.
É
lamentável que ele não tenha ingressado na Justiça, pedindo reparação moral,
que poderia ter sido alegado, sob o mesmo argumento usado por ela e certamente
ele seria o vitorioso, porque é absolutamente intolerável que o ser humano
agrida o seu semelhante e fique impune, se recorrer à via indicada para os
casos da espécie.
Polêmica
à parte, a atitude do deputado pode até agradar parcela expressiva da
sociedade, como forma de se mostrar intolerância contra as agressões, venham de
onde vierem, mas a sabedoria secular mostra que a razão não está do lado de
quem grita mais alto, mas sim da face de quem tem a inteligência da moderação,
sensatez e sensibilidade de tratar as questões com o sentimento de humanismo,
com respeito ao equilíbrio e à tranquilidade.
E
princípio, nada justifica a tentativa da reparação de ato agressivo com outro
igual ou de intensidade ainda maior, sob o irracional entendimento de que é
esse o melhor caminho para a pacificação dos desentendimentos, mesmo que se
pretenda se valer da imunidade parlamentar, que apenas tem validade, como assim
deve ser, para a estrita defesa dos trabalhos parlamentares, o que não é o caso
das agressões protagonizadas pelos dois deputados, que deveriam ter sido também
admoestados pela Câmara dos Deputados, como forma de lição disciplinar e
pedagógica e da busca do relacionamento harmonioso e construtivo condizente com
o crescimento dos princípios da civilidade e da humanidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 22 de novembro de 2017
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