quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Ma busca da harmonia

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso da defesa do deputado conservador do PSC-RJ, em cujo processo ele foi condenado pelas ofensas dirigidas a uma deputada do PT-RS.
Como se sabe, o parlamentar havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em 2015, a pagar indenização do valor de R$ 10 mil à petista, por danos morais, mas ele recorreu e o STJ confirmou a condenação dele, em agosto último.
A sentença pertinente também estabelece que o parlamentar deve se retratar publicamente, em jornais, no Facebook e no Youtube.
Em 2014, o deputado afirmou que a parlamentar petista não merecia ser estuprada porque ele a considera "muito feia" e a petista não faz o seu "tipo".
Por essa mesma declaração, o deputado é réu no Supremo Tribunal Federal.
O parlamentar não quis se manifestar sobre a nova decisão do STJ.
Não obstante, a deputada comemorou a rejeição dos embargos de declaração, tendo declarado que "as mulheres brasileiras venceram (este processo)", uma vez que a decisão contra os embargos declaratórios foi tomada por unanimidade, na turma.
No voto, a relatora afirmou que os embargos declaratórios são válidos apenas em situações de "obscuridade, contradição, omissão ou erro material", no processo.
Na avaliação da ministra-relatora, as questões apresentadas pela defesa do deputado não se encaixam nesses quesitos e apresentam "mero inconformismo" com a condenação, ou seja, ela quis dizer, de forma clara, que, "Na verdade, revela-se nítida a pretensão do embargante de valer-se dos e de declaração para rediscutir matéria já decidida, fazendo com que prevaleça o seu entendimento sobre o tema, intuito esse incompatível com a natureza deste recurso".
A defesa teria indicado que a decisão do STJ incorreu em contradição sobre a imunidade parlamentar, porquanto, segundo os advogados do deputado, o STF possui entendimento "acerca do manto absoluto da imunidade parlamentar material que acoberta as manifestações proferidas no interior do parlamento, mesmo que em entrevistas".
Com o que a ministra-relatora discorda, ao afirmar que "(...) Considerando que as ofensas foram veiculadas por meio da imprensa, em manifestações que não guardam nenhuma relação com o exercício do mandato de Deputado Federal, afasta-se a aplicação da imunidade parlamentar prevista (...)".
Não há a menor dúvida de que, em primeiro momento, a deputada ofendeu com agressões verbais seu colega de Parlamento, que não teve sabedoria e inteligência suficientes para digerir o fato como agressão e ingressar com ação pertinente na Justiça contra ela, antes de agredi-la verbalmente, que teria sido a medida correta e absolutamente indicada para o caso, de modo a  ser pedido reparação moral, por ele ter sido chamado de estuprador e isso não condiz com o exercício do cargo de deputado, ou seja, trata-se de crime contra o decoro parlamentar, evidentemente que em ambos os casos.
Ao contrário, ele preferiu não levar desaforo para casa e a agrediu de maneira igualmente violenta, com palavras absolutamente inadequadas no seio do Parlamento e da sociedade em geral e isso foi o suficiente para que a deputada ingressasse com ação na Justiça, cobrando reparação pela atitude destemperada e agressiva contra ela, coisa que o deputado deveria ter feito, mas não fez, tendo se enquadrado na velha expressão do mundo jurídico, segundo a qual a Justiça não socorre quem dorme, que foi exatamente o caso dele.
É lamentável que ele não tenha ingressado na Justiça, pedindo reparação moral, que poderia ter sido alegado, sob o mesmo argumento usado por ela e certamente ele seria o vitorioso, porque é absolutamente intolerável que o ser humano agrida o seu semelhante e fique impune, se recorrer à via indicada para os casos da espécie.
Polêmica à parte, a atitude do deputado pode até agradar parcela expressiva da sociedade, como forma de se mostrar intolerância contra as agressões, venham de onde vierem, mas a sabedoria secular mostra que a razão não está do lado de quem grita mais alto, mas sim da face de quem tem a inteligência da moderação, sensatez e sensibilidade de tratar as questões com o sentimento de humanismo, com respeito ao equilíbrio e à tranquilidade.
E princípio, nada justifica a tentativa da reparação de ato agressivo com outro igual ou de intensidade ainda maior, sob o irracional entendimento de que é esse o melhor caminho para a pacificação dos desentendimentos, mesmo que se pretenda se valer da imunidade parlamentar, que apenas tem validade, como assim deve ser, para a estrita defesa dos trabalhos parlamentares, o que não é o caso das agressões protagonizadas pelos dois deputados, que deveriam ter sido também admoestados pela Câmara dos Deputados, como forma de lição disciplinar e pedagógica e da busca do relacionamento harmonioso e construtivo condizente com o crescimento dos princípios da civilidade e da humanidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 22 de novembro de 2017

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