terça-feira, 28 de novembro de 2017

Apenas uma questão de bom senso

Por mais que se tente encontrar disfarce para manter viva a candidatura que sequer poderia se cogitar, diante da situação fática, é chegado o momento de se dizer basta a essa deselegante pantomima, alimentada por mero fanatismo ideológico que resiste em aceitar a realidade nua e crua dos fatos.
Um ministro do Supremo Tribunal Federal, em entrevista a uma famosa jornalista política do jornal Folha de S. Paulo, tem o condão de pôr às claras a verdadeira situação em que se encontra o líder-mor do PT, em termos de candidatura.
A declaração do magistrado tem o peso de soterrar, com pá de cal, a pretensa candidatura do ex-presidente petista, quando ele afirma, com ênfase, ter posição contrária à candidatura de condenado e réu em várias ações penais, que ele imagina que essa também é o sensato e esmagador sentimento dos brasileiros.
O ministro entende que os eleitores precisam pressionar a Justiça Eleitoral no sentido de pôr termo ao extremo desconforto causado à nação com a indevida e injustificável insistência de criminoso condenado à prisão pela Justiça de se inserir, de forma impertinente e perturbadora, na disputa por cargo o mais relevante da nação.
O mais grave dessa persistência é que o pré-candidato sequer preenche os requisitos exigidos, nos termos da Constituição, para ocupar o cargo pretendido, em especial no que tange aos princípios, entre outros, da idoneidade e da conduta moral, ante o seu envolvimento em possíveis atos irregulares, cujas denúncias não foram esclarecidas nem justificadas na Justiça, fato que o impede de comprovar as condições essenciais de moralidade perante a sociedade, que, forma da lei, tem a incumbência de eleger seus representantes políticos. 
O ministro não mediu palavras para comentar e refutar “essa doutrina de presunção da inocência que às vezes o Supremo aplica”, e que ele diz não aceitar, sob a seguinte justificativa: "Ora, se o presidente é afastado, não tem muito sentido que um candidato que já tem uma denúncia recebida concorra ao cargo. Ele se elege, assume e depois é afastado?".
Em seguida, o magistrado faz indagação que parece vital para repelir a possibilidade de candidatura de criminoso a cargo público, nestes termos: "E pode um candidato denunciado concorrer, ser eleito, à luz dos valores republicanos, do princípio da moralidade das eleições, previstos na Constituição? Eu não estou concluindo. Mas são perguntas que vão se colocar".
Em tom de especulação jurídica, o ministro indaga: “Às vezes o sujeito é denunciado, é condenado em primeiro grau, é condenado no juízo de apelação (segunda instância), a condenação é confirmada no STJ - e ele entra inocente no Supremo?”.
O magistrado arremata seu entendimento jurídico, dizendo que "Quando o presidente (da República) tem contra si uma denúncia recebida, ele tem que ser afastado do cargo. Ora, se o presidente é afastado, não tem muito sentido que um candidato que já tem uma denúncia recebida concorra ao cargo".
O resumo da ópera é de lucidez meridiana, a mostrar que o político, além de já ter denúncias aceitas pela Justiça, também contabiliza uma condenação à prisão, em primeira instância, de nove anos e seis meses, sentenciada pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, que pende da apreciação sobre a apelação dirigida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Embora o caso deva ser julgado antes das eleições de 2018, com a confirmação ou não da condenação, o que pode implicar no enquadramento dele na Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível, por condenação em tribunal de segunda instância.
Há ainda os casos pertinentes às outras denúncias em tramitação na Justiça, que exigem os devidos esclarecimentos, por meio de elementos com força capazes de comprovar a inocência quanto às ações na qualidade de réu e, na condição de denunciado, há o impedimento moral aplicado ao próprio presidente do país, que, nessa situação, é compulsoriamente afastado do cargo, para responder ao processo, o que não se justifica que alguém não sendo presidente pretenda se eleger, já como denunciado, para, sendo eleito, tomar posse e imediatamente ser afastado do cargo, porque é exatamente assim que diz a regra jurídica.
Um lúcido dirigente do PSOL teve a sensatez de compreender a real repercussão da manifestação em referência, tendo afirmado que "A fala do ministro Fux é uma pá de cal na candidatura de Lula, apesar da conivência de setores da imprensa com esta desfaçatez. Até o momento, sabia-se que haveria uma certa pressão social, mas a declaração de um ministro do Supremo em uma fase com tanta indefinição já aponta para a inviabilidade do nome de Lula para 2018. Ninguém vai querer pagar para ver".
É preciso compreender que, nos países sérios, civilizados e evoluídos, quanto aos conceitos políticos e democráticos, a situação de políticos com implicações na Justiça jamais seria objeto de discussão, em termos da candidatura deles, porque isso seria perda de tempo, à vista do indiscutível constrangimento que seria suscitado sob o prisma dos princípios, entre outros, da dignidade e da moralidade.  
À vista de as argumentações do ministro do Supremo Tribunal Federal, de cunho visivelmente pedagógico, apresentarem-se, em princípio, pontualmente irrefutáveis, por terem por base fundamento da maior sustentabilidade jurídica, tendo por espeque lição assentada na Lei Maior do país, os brasileiros esperam que o principal interessado pelo espetáculo indesejável para a nação tenha lucidez e sensibilidade para compreender que o momento histórico do Brasil exige que prevaleça o bom senso de se cuidar, em primeiro plano, do desvencilhar da condenação e das denúncias perante a Justiça, de modo a se pensar em candidatura somente a partir de quando forem expedidos os certificados de nada consta, comprovando a sua inculpabilidade quanto às ações que, em termos jurídicos, não se harmonizam com o exercício de cargo público eletivo, à luz da imprescindível observância aos princípios republicano e democrático. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 28 de novembro de 2017

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