quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Convém frear a insensatez

Um ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia determinado a transferência do ex-governador daquele estado para o presídio federal de Campo Grande (MS), cuja medida liminar (provisória) tem validade até o caso ser julgado pela Corte.
Após suspender provisoriamente a transferência do ex-governador, o ministro encaminhou o habeas corpus à Procuradoria Geral da República, para a sua manifestação jurídica sobre o caso, no prazo de até dois dias.
A transferência foi solicitada pelo Ministério Público Federal depois que o ex-governador fez comentários sobre a atividade empresarial da família do juiz responsável pelos processos da Lava-Jato, no Rio de Janeiro, durante audiência judicial.
A transferência para a penitenciária sul-mato-grossense foi autorizada pelo próprio juiz, após ter repreendido o ex-governador na audiência em razão de o peemedebista ter contestado, em tom de ironia, questionamentos sobre a suposta compra de joias com dinheiro de propina.
O ex-governador disse que o magistrado conhecia o assunto por ter familiares atuando no ramo de bijuterias, motivando o sentimento do juiz de que isso representaria ameaça para a pessoa dele.
Na audiência, o juiz disse que “É no mínimo suspeito e inusitado o acusado, que não só responde a esta processo como outros, venha aqui trazer em juízo informações sobre a rotina da família do magistrado. Além de causar espécie, como bem observou o MPF, de que apesar de toda a rigidez ele tenha se privilegiado de informações que talvez ele não devesse”.
No despacho em que desautorizou a decisão do juiz de primeira instância, o ministro concluiu que não há justificativa para a transferência do ex-governador para o presídio federal, sob a alegação de que a informação sobre as bijuterias foi levada à imprensa pela própria família do juiz federal, o que, na visão dele, não demonstraria ameaça.
O ministro disse que: "Quanto à menção à atividade profissional da família do juiz, ao que se sabe, ela não só é exercida publicamente como foi publicizada pelos próprios membros da família Bretas. O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada. Dessa forma, nada vejo de relevante na menção à atividade da família do julgador".
Esta é a primeira decisão de impacto do ministro, depois do bate-boca acontecido entre ele e outro ministro do Supremo, que teve repercussão péssima, porque ele foi acusado de ser “leniente em relação à criminalidade do colarinho branco”.
Não se pode dizer que o ministro do Supremo seja leniente com os bandidos do colarinho branco, mas os processos pertinentes a eles têm o beneplácito e a magnanimidade do magistrado, principalmente no acolhimento de habeas corpus, normalmente mostrando que a sua autoridade tem que prevalecer sobre a vontade manifestada pelos "juizecos", aqueles que atuam na primeira instância, segundo o entendimento dos próprios investigados, por eles ficarem prendendo e sentenciando, de forma injusta, os nobres e ilustres criminosos, a exemplo do ex-governador do Rio de Janeiro, que, no mínimo, conseguiu dilapidar o patrimônio desse estado, mas isso não deve ser motivo para mantê-lo distante da civilidade, porque o que ele fez contra a população carioca é mais do que suficiente para que fosse mandado para local inóspito, que ainda seria pouco, para quem não teve a sensibilidade de roubar ao extremo, em todos os flancos e ainda por achar que muito fez pelos cariocas.
A decisão adotada pelo ministro do Supremo não só contraria o princípio da punibilidade, mas também desacredita e desmoraliza a autoridade de juiz incumbido de julgar o réu, eis que a sua decisão simplesmente foi anulada, rasgada, dando a entender que ela teria sido adotada ao arrepio da legalidade, ao se permitir ainda que o réu se encoraje ainda mais a desrespeitar o magistrado, com ameaças e insultos impróprios do rito processual.
Convém que instituição de controle e fiscalização da magistratura se posicione com relação às decisões adotadas por esse ministro, para o fim de se avaliar sobre a necessidade de se colocar freios nas suas sentenças e despachos nem sempre razoáveis, mas com viés extremamente comprometedores do bom funcionamento do Poder Judiciário, que não pode ficar à mercê de decisões de ministro que deve se imaginar que somente ele está certo e com a pureza da razão, por simplesmente contrariar as decisões dos demais magistrados, como se elas estivessem em dissonância com o interesse público e os princípios da constitucionalidade e da legalidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 1º de novembro de 2017

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