Um
ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão da Justiça Federal do
Rio de Janeiro que havia determinado a transferência do ex-governador daquele
estado para o presídio federal de Campo Grande (MS), cuja medida liminar
(provisória) tem validade até o caso ser julgado pela Corte.
Após
suspender provisoriamente a transferência do ex-governador, o ministro
encaminhou o habeas corpus à Procuradoria Geral da República, para a sua
manifestação jurídica sobre o caso, no prazo de até dois dias.
A
transferência foi solicitada pelo Ministério Público Federal depois que o
ex-governador fez comentários sobre a atividade empresarial da família do juiz
responsável pelos processos da Lava-Jato, no Rio de Janeiro, durante audiência
judicial.
A
transferência para a penitenciária sul-mato-grossense foi autorizada pelo
próprio juiz, após ter repreendido o ex-governador na audiência em razão de o
peemedebista ter contestado, em tom de ironia, questionamentos sobre a suposta
compra de joias com dinheiro de propina.
O
ex-governador disse que o magistrado conhecia o assunto por ter familiares atuando
no ramo de bijuterias, motivando o sentimento do juiz de que isso representaria
ameaça para a pessoa dele.
Na
audiência, o juiz disse que “É no mínimo
suspeito e inusitado o acusado, que não só responde a esta processo como
outros, venha aqui trazer em juízo informações sobre a rotina da família do
magistrado. Além de causar espécie, como bem observou o MPF, de que apesar de
toda a rigidez ele tenha se privilegiado de informações que talvez ele não
devesse”.
No
despacho em que desautorizou a decisão do juiz de primeira instância, o
ministro concluiu que não há justificativa para a transferência do ex-governador
para o presídio federal, sob a alegação de que a informação sobre as bijuterias
foi levada à imprensa pela própria família do juiz federal, o que, na visão
dele, não demonstraria ameaça.
O
ministro disse que: "Quanto à menção
à atividade profissional da família do juiz, ao que se sabe, ela não só é
exercida publicamente como foi publicizada pelos próprios membros da família
Bretas. O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação
espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa
ameaça, ainda que velada. Dessa forma, nada vejo de relevante na menção à
atividade da família do julgador".
Esta
é a primeira decisão de impacto do ministro, depois do bate-boca acontecido
entre ele e outro ministro do Supremo, que teve repercussão péssima, porque ele
foi acusado de ser “leniente em relação à
criminalidade do colarinho branco”.
Não
se pode dizer que o ministro do Supremo seja leniente com os bandidos do
colarinho branco, mas os processos pertinentes a eles têm o beneplácito e a
magnanimidade do magistrado, principalmente no acolhimento de habeas corpus,
normalmente mostrando que a sua autoridade tem que prevalecer sobre a vontade
manifestada pelos "juizecos", aqueles que atuam na primeira
instância, segundo o entendimento dos próprios investigados, por eles ficarem
prendendo e sentenciando, de forma injusta, os nobres e ilustres criminosos, a
exemplo do ex-governador do Rio de Janeiro, que, no mínimo, conseguiu dilapidar
o patrimônio desse estado, mas isso não deve ser motivo para mantê-lo distante
da civilidade, porque o que ele fez contra a população carioca é mais do que
suficiente para que fosse mandado para local inóspito, que ainda seria pouco,
para quem não teve a sensibilidade de roubar ao extremo, em todos os flancos e
ainda por achar que muito fez pelos cariocas.
A
decisão adotada pelo ministro do Supremo não só contraria o princípio da
punibilidade, mas também desacredita e desmoraliza a autoridade de juiz
incumbido de julgar o réu, eis que a sua decisão simplesmente foi anulada,
rasgada, dando a entender que ela teria sido adotada ao arrepio da legalidade,
ao se permitir ainda que o réu se encoraje ainda mais a desrespeitar o
magistrado, com ameaças e insultos impróprios do rito processual.
Convém
que instituição de controle e fiscalização da magistratura se posicione com
relação às decisões adotadas por esse ministro, para o fim de se avaliar sobre a
necessidade de se colocar freios nas suas sentenças e despachos nem sempre
razoáveis, mas com viés extremamente comprometedores do bom funcionamento do
Poder Judiciário, que não pode ficar à mercê de decisões de ministro que deve se
imaginar que somente ele está certo e com a pureza da razão, por simplesmente
contrariar as decisões dos demais magistrados, como se elas estivessem em
dissonância com o interesse público e os princípios da constitucionalidade e da
legalidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 1º de novembro de 2017
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