A defesa do ex-presidente da República petista
rebateu as declarações de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região e afirmou que os magistrados não deveriam especular sobre se o processo
de condenação do petista, por nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex, será julgado antes
das eleições de 2018.
Um advogado de defesa do político disse que "O TRF4 deveria divulgar a pauta atual, para
mostrar transparência, e não tentar vincular o julgamento de Lula ao calendário
eleitoral".
Acontece que, condenado pelo juiz da Operação
Lava-Jato, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso do apartamento tríplex no
Guarujá (SP), o ex-presidente poderá ser impedido de disputar as eleições
presidenciais do próximo ano, caso aquele tribunal mantenha a condenação dele
nesse processo.
Como se sabe, a Lei da Ficha Limpa proíbe de
disputar eleições candidatos com condenação criminal confirmada por um tribunal
em segunda instância de julgamento.
Se a confirmação da sentença pelo TRF4 não
acontecer antes da eleição de outubro de 2018, em termos jurídicos, não há
impedimento, a não ser moral, para o político ser candidato.
O presidente do TRF4 e o desembargador federal
relator do processo, na 8ª turma do TRF4, disseram acreditar que o caso em
apreço possa ser julgado pelo tribunal ainda antes das eleições.
O
desembargador-presidente afirmou que o tribunal não trabalha para acelerar o
julgamento do processo em comento e que acredita ser natural a expectativa em
torno da data em que o caso será julgado, porque a "Minha expectativa inicial é que até agosto do ano próximo o Tribunal já
estaria em condições de julgar este processo. É um interesse da própria nação e
dos réus envolvidos. Não há nenhuma pressão. A opinião pública naturalmente tem
uma expectativa em um ou outro sentido".
O desembargador relator do processo, em confirmação
às palavras do presidente da corte, também afirmou que "talvez seja possível julgar antes das
eleições", tendo ponderado que não há previsão definida para isso.
Ele esclareceu que "(...) o Ministério Público entregou recentemente o parecer dele para mim e
agora o processo vai seguir seu andamento normal. Eu vou analisar os autos,
oferecer o relatório e encaminhar ao revisor".
Pesa sobre os ombros do ex-presidente a acusação de
ter recebido o valor de R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS, em
decorrência de contratos celebrados por ela com a Petrobras, por meio da
cessão, pela empreiteira, do apartamento tríplex ao político e de reformas
feitas pela construtora nesse imóvel.
Em que pesem as informações de testemunhas e
delatores, os registros de visitas, os demonstrativos e as planilhas de
despesas relacionadas às reformas realizadas pela empresa, a defesa do político
afirma que ele é inocente e nunca fez uso do apartamento em questão e que
provas da inocência dele foram "ignoradas"
pelo juiz da Lava-Jato.
Polêmicas
à parte, os brasileiros anseiam mesmo por que os processos, principalmente
relacionados com a Operação Lava-Jato, não importando as pessoas envolvidas,
devam ser julgados de forma prioritária, tendo em conta, sobretudo, os
interesses nacionais, que devem prevalecer sempre, como forma de se garantir a
segurança jurídica, tanto no que tange à violação do ordenamento jurídico, no
caso de infração penal e de reparação dos danos causados ao patrimônio público
ou a terceiros ou na absolvição dos envolvidos, diante da comprovação da sua inculpabilidade.
É
evidente que se trata de caso complexo em análise, em especial por envolver a
pessoa de ex-presidente da República, mas os fatos já foram devidamente
destrinchados nas investigações e nos debates próprios dos trabalhos realizados
na primeira instância, que agora apenas pendem do veredicto da segunda
instância sobre eles e isso até que poderia ser revestido de maior dinâmica,
por ser corte com a incumbência revisora sobre os resultados empreendidos por
força-tarefa de extrema competência, certamente garantidora da segurança
jurídica pretendida no caso.
Em
se tratando de situações especiais, como essas de que cuida especificamente a
Operação Lava-Jato, as instituições brasileiras precisam contar com mecanismos
à altura da importância dos fatos em julgamento, tanto em magnitude como sobre
a necessidade das lições que eles podem disseminar para as novas gerações de homens
públicos, que nunca estiveram tão carentes de bons exemplos sobre a prática de
atos próprios das atividades públicas.
É
absolutamente injustificável que a Justiça julgue os casos da sua incumbência
com tanta morosidade, diante da ansiedade ínsita da sociedade, que gostaria que
os atos infracionais fossem solucionados, respeitando as demandas próprias do
sistema, em tempo razoável, de forma segura e transparente, exatamente para
justificar o verdadeiro sentido da sua existência, em harmonia com a finalidade
institucional de se fazer justiça, mas com o devido e desejável dinamismo.
Nos
países sérios, civilizados e evoluídos, em termos políticos e democráticos, os
criminosos são julgados exclusivamente com base nos atos delituosos por eles
praticados e o mesmo procedimento precisa ser observado no país tupiniquim,
porque a política tem sua importância que jamais pode ser confundida com as
atividades do Judiciário.
É
evidente que o Judiciário precisa ser devidamente aparelhado para bem cumprir
sua missão institucional, em espaço de tempo mais abreviado possível, de modo
que as demandas sejam solucionadas com as necessárias urgência e razoabilidade,
se pronunciando, em todas as fases, com a devida presteza e rapidez, em
benefício tanto do Estado como dos cidadãos envolvidos, quer para a absolvição
ou condenação, porque o tempo é precioso, principalmente nos casos envolvendo
situações que impliquem enormes repercussões, que precisam ser solucionadas em
benefício da paz social. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 18 de novembro de 2017
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