sábado, 18 de novembro de 2017

Em beneficio da paz social

A defesa do ex-presidente da República petista rebateu as declarações de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e afirmou que os magistrados não deveriam especular sobre se o processo de condenação do petista, por nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex, será julgado antes das eleições de 2018.
Um advogado de defesa do político disse que "O TRF4 deveria divulgar a pauta atual, para mostrar transparência, e não tentar vincular o julgamento de Lula ao calendário eleitoral".
Acontece que, condenado pelo juiz da Operação Lava-Jato, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP), o ex-presidente poderá ser impedido de disputar as eleições presidenciais do próximo ano, caso aquele tribunal mantenha a condenação dele nesse processo.
Como se sabe, a Lei da Ficha Limpa proíbe de disputar eleições candidatos com condenação criminal confirmada por um tribunal em segunda instância de julgamento.
Se a confirmação da sentença pelo TRF4 não acontecer antes da eleição de outubro de 2018, em termos jurídicos, não há impedimento, a não ser moral, para o político ser candidato.
O presidente do TRF4 e o desembargador federal relator do processo, na 8ª turma do TRF4, disseram acreditar que o caso em apreço possa ser julgado pelo tribunal ainda antes das eleições.
          O desembargador-presidente afirmou que o tribunal não trabalha para acelerar o julgamento do processo em comento e que acredita ser natural a expectativa em torno da data em que o caso será julgado, porque a "Minha expectativa inicial é que até agosto do ano próximo o Tribunal já estaria em condições de julgar este processo. É um interesse da própria nação e dos réus envolvidos. Não há nenhuma pressão. A opinião pública naturalmente tem uma expectativa em um ou outro sentido".
O desembargador relator do processo, em confirmação às palavras do presidente da corte, também afirmou que "talvez seja possível julgar antes das eleições", tendo ponderado que não há previsão definida para isso.
Ele esclareceu que "(...) o Ministério Público entregou recentemente o parecer dele para mim e agora o processo vai seguir seu andamento normal. Eu vou analisar os autos, oferecer o relatório e encaminhar ao revisor".
Pesa sobre os ombros do ex-presidente a acusação de ter recebido o valor de R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS, em decorrência de contratos celebrados por ela com a Petrobras, por meio da cessão, pela empreiteira, do apartamento tríplex ao político e de reformas feitas pela construtora nesse imóvel.
Em que pesem as informações de testemunhas e delatores, os registros de visitas, os demonstrativos e as planilhas de despesas relacionadas às reformas realizadas pela empresa, a defesa do político afirma que ele é inocente e nunca fez uso do apartamento em questão e que provas da inocência dele foram "ignoradas" pelo juiz da Lava-Jato.
Polêmicas à parte, os brasileiros anseiam mesmo por que os processos, principalmente relacionados com a Operação Lava-Jato, não importando as pessoas envolvidas, devam ser julgados de forma prioritária, tendo em conta, sobretudo, os interesses nacionais, que devem prevalecer sempre, como forma de se garantir a segurança jurídica, tanto no que tange à violação do ordenamento jurídico, no caso de infração penal e de reparação dos danos causados ao patrimônio público ou a terceiros ou na absolvição dos envolvidos, diante da comprovação da sua inculpabilidade.
É evidente que se trata de caso complexo em análise, em especial por envolver a pessoa de ex-presidente da República, mas os fatos já foram devidamente destrinchados nas investigações e nos debates próprios dos trabalhos realizados na primeira instância, que agora apenas pendem do veredicto da segunda instância sobre eles e isso até que poderia ser revestido de maior dinâmica, por ser corte com a incumbência revisora sobre os resultados empreendidos por força-tarefa de extrema competência, certamente garantidora da segurança jurídica pretendida no caso.
Em se tratando de situações especiais, como essas de que cuida especificamente a Operação Lava-Jato, as instituições brasileiras precisam contar com mecanismos à altura da importância dos fatos em julgamento, tanto em magnitude como sobre a necessidade das lições que eles podem disseminar para as novas gerações de homens públicos, que nunca estiveram tão carentes de bons exemplos sobre a prática de atos próprios das atividades públicas.
É absolutamente injustificável que a Justiça julgue os casos da sua incumbência com tanta morosidade, diante da ansiedade ínsita da sociedade, que gostaria que os atos infracionais fossem solucionados, respeitando as demandas próprias do sistema, em tempo razoável, de forma segura e transparente, exatamente para justificar o verdadeiro sentido da sua existência, em harmonia com a finalidade institucional de se fazer justiça, mas com o devido e desejável dinamismo.
Nos países sérios, civilizados e evoluídos, em termos políticos e democráticos, os criminosos são julgados exclusivamente com base nos atos delituosos por eles praticados e o mesmo procedimento precisa ser observado no país tupiniquim, porque a política tem sua importância que jamais pode ser confundida com as atividades do Judiciário.
É evidente que o Judiciário precisa ser devidamente aparelhado para bem cumprir sua missão institucional, em espaço de tempo mais abreviado possível, de modo que as demandas sejam solucionadas com as necessárias urgência e razoabilidade, se pronunciando, em todas as fases, com a devida presteza e rapidez, em benefício tanto do Estado como dos cidadãos envolvidos, quer para a absolvição ou condenação, porque o tempo é precioso, principalmente nos casos envolvendo situações que impliquem enormes repercussões, que precisam ser solucionadas em benefício da paz social. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 18 de novembro de 2017

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