terça-feira, 21 de agosto de 2018

A fragilidade da República do Brasil


A estratégia da defesa do político preso é a de ser protagonizada intensa ofensiva jurídica, para se tentar reverter a inelegibilidade do petista, que tem prazo limite até 17 de setembro para a realização da troca de candidatos, quando as urnas eletrônicas são programadas e lacradas, em definitivo.
          Por ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com relação ao caso do triplex no Guarujá (SP), o político se encontra preso em Curitiba (PR), estando também enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que estabelece que quem tiver sido condenado por órgão colegiado da Justiça torna-se inelegível e a sua candidatura depende, agora, da Justiça Eleitoral.
Outra estratégia montada pelos advogados do político objetiva postergar ao máximo a provável decisão da Justiça Eleitoral de não conceder o registro de candidatura dele.
Enquanto for possível a conclusão dessa negativa, o político seria mantido na cabeça da chapa o máximo de tempo possível, até ser substituído pelo vice, o ex-prefeito de São Paulo, já que o partido acredita em uma potencial transferência de votos a partir do início da campanha, dando pouco tempo para o eleitor refletir sobre o novo nome.
De acordo com informações de um blog ancorado no portal G1, os advogados do político maquinaram os seguintes recursos:
“Recurso com efeito suspensivo no STJ (entre esta sexta e segunda-feira, 20): Pretende suspender o efeito da condenação, confirmada pelo TRF-4, no que diz respeito especificamente à inelegibilidade. Deve ser o primeiro a ser ingressado pela defesa. Defesa entra com o recurso com base no artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa, que diz que “o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas (...) poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”.
Recurso com efeito suspensivo no STF: Caso não consiga o recurso no STJ, defesa entra no STF com mesmo pedido.
Recurso ao plenário do TSE, em caso de decisão monocrática do relator Barroso: Cenário improvável, mas possível de o relator decidir sozinho a questão (monocraticamente), concedendo uma liminar contra Lula. Defesa agrava (interpõe um recurso) ao plenário do TSE, composto por outros 6 ministros.
Recurso ao plenário do TSE em caso de decisão colegiada contra Lula: Cenário mais provável na avaliação de ministros e advogados hoje, e pode acontecer até o dia 30 ou 31 de agosto (isso se Barroso conceder mais cinco dias, a partir de hoje, para impugnações, depois notificar Lula e abrir mais sete dias para defesa). Advogados de Lula entram com embargos de declaração no plenário assim que acórdão for publicado.
Recurso extraordinário ao STF: Recurso final, última cartada da defesa. Entra no STF alegando infrações à Constituição na decisão do TSE.”.
O caminho a ser percorrido pelo candidato em referência é o que se pode chamar de tremendo beco sem saída, porque, caso ele, no melhor das aventuras, venha se eleger, evidentemente se também conseguir ultrapassar os robustos empecilhos impostos pela Lei da Ficha Limpa, não poderá, em hipótese alguma, tomar posse.
Eis que já existe decisão no Supremo Tribunal Federal no sentido de que o ocupante do cargo na linha sucessória, que se tornar réu, não poderá ocupar o trono ou a poltrona presidencial.
Essa decisão foi tomada pela Excelsa Corte de Justiça quando o então presidente do Senado Federal foi afastado por um ministro do Supremo, mas o senador trincou os dentes e disse que não saia do cargo.
A Suprema Corte, para não ficar desmoralizada como principal órgão do Poder Judiciário da República, decidiu que os sucessores do presidente da República, na linha constitucional, ficam impedidos de assumir o cargo se se tornarem réus.
Mutatis mutandis, se o substituto do presidente da República, ao se tornar réu, não pode suceder o titular, com muito mais razão e razoabilidade o titular não pode, em hipótese alguma, tomar posse, estando na condição de réu e ainda, no caso do petista, dando, de lambuja, condenação à prisão  a mais de doze anos, que é ainda mais grave e tem o condão de engrossar sobremaneira o pirão, em termos morais e éticos.
Tudo isso serve para revelar que a questão da moralidade prevista e acentuada na Lei da Ficha Limpa precisa realmente ser impositiva e os políticos desmoralizados por decorrência da prática de atos irregulares precisam ser liminarmente afastados de qualquer participação na campanha eleitoral, diante da inexorável declaração de inelegibilidade patenteada na aludida norma eleitoral, que precisa ser rigorosamente observada, para a moralização da República brasileira, tão menosprezada, em termos da aderência aos princípios assentes no ordenamento jurídico pátrio.
A pergunta que se faz, no momento, diante de tanta celeuma, é por que se não aparece ninguém de bom senso e consciência verdadeiramente política, no partido do político preso, para ter a lucidez de perceber que o sistema eleitoral brasileiro não merece esculhambação de tamanha dimensão como essa, em que há corrida desenfreada para a candidatura de político que se encontra atrás das grades, ou seja, em absoluta condição de inelegibilidade, em conjuminância com o ditame da Lei da Ficha Limpa?
À toda evidência, à luz dos princípios democráticos, o que está acontecendo no sistema político brasileiro tem como  gigantesco cenário a demonstração de peça viva de surrealismo e irracionalidade, tanto em termos jurídicos como políticos, quando se imagina que qualquer representante do povo, quanto mais no que se refere à disputa ao principal cargo do país, precisa, no mínimo, que o pretendente esteja serenamente em condições de plena pureza moral, sem qualquer mácula quanto às suas atividades na vida pública.
Certamente que os brasileiros de boa vontade, em plena consciência sobre as suas regularidades política e cívica, sentem-se com a sua dignidade extremamente ultrajada e magoada com tanta estripulia com a tentativa de candidatura absoluta indesejável, imprópria e incompatível com o regramento jurídico do país, que precisa ser acatado e respeitado, em se tratando que aberração e forçação de barra se originam exatamente de parte de quem já foi presidente da República, que tem o dever e o compromisso da ética e da moral de repassar para seus discípulos, como forma de disseminar bons exemplos de cidadania, conduta retilínea e respeito aos princípios democráticos e de responsabilidade cívica.
É absolutamente normal que o político se insurja contra a sua prisão, mas ele não tem direito de afrontar o ordenamento jurídico, as autoridades constituídas e as decisões judiciais, por todas as maneiras e todos os meios, como que a demonstrar onipotência e a dizer que ninguém tem competência para impedir seus planos políticos, como se seus poderes estivessem acima dos poderes constituídos da República, a exemplo do que tem dito reiteradamente que não respeita a sentença proferida pelo juiz responsável pela Operação Lava-Jato.
Vê-se a total pobreza e fragilidade da República do Brasil, onde parte de seu povo ainda permite que essa forma retrógrada de pensamento político possa ainda existir para tentar transformar o sistema eleitoral em uma fantástica balbúrdia, mediante a estratégia traçada para brigar por algo absolutamente inglório, diante da lamentável realidade emplacada na testa de político condenado à prisão, pela prática de crimes contrários aos bons princípios aplicáveis às atividades político-administrativas, conforme sentenças judiciais intocáveis, até o presente momento, embora haja recurso as contestando, na Justiça, não quanto à materialidade sobre a autoria dos crimes, porque esta já não tem como impugnar, mas sim com relação à possível erro procedimental.
É preciso que a Justiça mostre a sua plena independência institucional e resista com as necessárias bravura e serenidade à insolência de quem se imagina que a observância do regramento jurídico não passa de instrumento próprio para perseguição política, sem se atentar para o fato de que ninguém está acima da lei e que é preciso se respeitar os princípios de civilidade, as instituições da República e os princípios constitucional e legal, como forma de se reverenciar o primado republicano. Acorda, Brasil!
Brasília, em 21 de agosto de 2018

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