A estratégia da defesa do político preso é a de ser
protagonizada intensa ofensiva jurídica, para se tentar reverter a
inelegibilidade do petista, que tem prazo limite até 17 de setembro para a
realização da troca de candidatos, quando as urnas eletrônicas são programadas
e lacradas, em definitivo.
Por
ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro, com relação ao caso do triplex no Guarujá (SP), o
político se encontra preso em Curitiba (PR), estando também enquadrado na Lei
da Ficha Limpa, que estabelece que quem tiver sido condenado por órgão
colegiado da Justiça torna-se inelegível e a sua candidatura depende, agora, da
Justiça Eleitoral.
Outra estratégia montada pelos advogados do
político objetiva postergar ao máximo a provável decisão da Justiça Eleitoral
de não conceder o registro de candidatura dele.
Enquanto for possível a conclusão dessa negativa, o
político seria mantido na cabeça da chapa o máximo de tempo possível, até ser
substituído pelo vice, o ex-prefeito de São Paulo, já que o partido acredita em
uma potencial transferência de votos a partir do início da campanha, dando
pouco tempo para o eleitor refletir sobre o novo nome.
De acordo com informações de um blog ancorado no
portal G1, os advogados do político maquinaram os seguintes recursos:
“Recurso com efeito suspensivo no STJ (entre esta sexta e segunda-feira,
20): Pretende suspender o efeito da condenação, confirmada pelo TRF-4, no que
diz respeito especificamente à inelegibilidade. Deve ser o primeiro a ser
ingressado pela defesa. Defesa entra com o recurso com base no artigo 26-C da
Lei da Ficha Limpa, que diz que “o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a
apreciação do recurso contra as decisões colegiadas (...) poderá, em caráter
cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da
pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente
requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”.
Recurso com efeito suspensivo no STF: Caso não consiga o recurso no STJ,
defesa entra no STF com mesmo pedido.
Recurso ao plenário do TSE, em caso de decisão monocrática do relator
Barroso: Cenário improvável, mas possível de o relator decidir sozinho a
questão (monocraticamente), concedendo uma liminar contra Lula. Defesa agrava
(interpõe um recurso) ao plenário do TSE, composto por outros 6 ministros.
Recurso ao plenário do TSE em caso de decisão colegiada contra Lula: Cenário
mais provável na avaliação de ministros e advogados hoje, e pode acontecer até
o dia 30 ou 31 de agosto (isso se Barroso conceder mais cinco dias, a partir de
hoje, para impugnações, depois notificar Lula e abrir mais sete dias para
defesa). Advogados de Lula entram com embargos de declaração no plenário assim
que acórdão for publicado.
Recurso extraordinário ao STF: Recurso final, última cartada da defesa.
Entra no STF alegando infrações à Constituição na decisão do TSE.”.
O
caminho a ser percorrido pelo candidato em referência é o que se pode chamar de
tremendo beco sem saída, porque, caso ele, no melhor das aventuras, venha se
eleger, evidentemente se também conseguir ultrapassar os robustos empecilhos
impostos pela Lei da Ficha Limpa, não poderá, em hipótese alguma, tomar posse.
Eis
que já existe decisão no Supremo Tribunal Federal no sentido de que o ocupante do
cargo na linha sucessória, que se tornar réu, não poderá ocupar o trono ou a
poltrona presidencial.
Essa
decisão foi tomada pela Excelsa Corte de Justiça quando o então presidente do
Senado Federal foi afastado por um ministro do Supremo, mas o senador trincou
os dentes e disse que não saia do cargo.
A
Suprema Corte, para não ficar desmoralizada como principal órgão do Poder
Judiciário da República, decidiu que os sucessores do presidente da República,
na linha constitucional, ficam impedidos de assumir o cargo se se tornarem réus.
Mutatis
mutandis, se o substituto do presidente da República, ao se tornar réu, não
pode suceder o titular, com muito mais razão e razoabilidade o titular não pode,
em hipótese alguma, tomar posse, estando na condição de réu e ainda, no caso do
petista, dando, de lambuja, condenação à prisão
a mais de doze anos, que é ainda mais grave e tem o condão de engrossar
sobremaneira o pirão, em termos morais e éticos.
Tudo
isso serve para revelar que a questão da moralidade prevista e acentuada na Lei
da Ficha Limpa precisa realmente ser impositiva e os políticos desmoralizados
por decorrência da prática de atos irregulares precisam ser liminarmente
afastados de qualquer participação na campanha eleitoral, diante da inexorável
declaração de inelegibilidade patenteada na aludida norma eleitoral, que
precisa ser rigorosamente observada, para a moralização da República
brasileira, tão menosprezada, em termos da aderência aos princípios assentes no
ordenamento jurídico pátrio.
A pergunta que se faz, no momento, diante de tanta
celeuma, é por que se não aparece ninguém de bom senso e consciência
verdadeiramente política, no partido do político preso, para ter a lucidez de perceber
que o sistema eleitoral brasileiro não merece esculhambação de tamanha dimensão
como essa, em que há corrida desenfreada para a candidatura de político que se
encontra atrás das grades, ou seja, em absoluta condição de inelegibilidade, em
conjuminância com o ditame da Lei da Ficha Limpa?
À toda evidência, à luz dos princípios
democráticos, o que está acontecendo no sistema político brasileiro tem como gigantesco cenário a demonstração de peça viva
de surrealismo e irracionalidade, tanto em termos jurídicos como políticos, quando
se imagina que qualquer representante do povo, quanto mais no que se refere à
disputa ao principal cargo do país, precisa, no mínimo, que o pretendente
esteja serenamente em condições de plena pureza moral, sem qualquer mácula
quanto às suas atividades na vida pública.
Certamente que os brasileiros de boa vontade, em
plena consciência sobre as suas regularidades política e cívica, sentem-se com
a sua dignidade extremamente ultrajada e magoada com tanta estripulia com a
tentativa de candidatura absoluta indesejável, imprópria e incompatível com o
regramento jurídico do país, que precisa ser acatado e respeitado, em se
tratando que aberração e forçação de barra se originam exatamente de parte de
quem já foi presidente da República, que tem o dever e o compromisso da ética e
da moral de repassar para seus discípulos, como forma de disseminar bons
exemplos de cidadania, conduta retilínea e respeito aos princípios democráticos
e de responsabilidade cívica.
É absolutamente normal que o político se insurja
contra a sua prisão, mas ele não tem direito de afrontar o ordenamento
jurídico, as autoridades constituídas e as decisões judiciais, por todas as maneiras
e todos os meios, como que a demonstrar onipotência e a dizer que ninguém tem
competência para impedir seus planos políticos, como se seus poderes estivessem
acima dos poderes constituídos da República, a exemplo do que tem dito reiteradamente
que não respeita a sentença proferida pelo juiz responsável pela Operação
Lava-Jato.
Vê-se a total pobreza e fragilidade da República do
Brasil, onde parte de seu povo ainda permite que essa forma retrógrada de
pensamento político possa ainda existir para tentar transformar o sistema
eleitoral em uma fantástica balbúrdia, mediante a estratégia traçada para
brigar por algo absolutamente inglório, diante da lamentável realidade
emplacada na testa de político condenado à prisão, pela prática de crimes
contrários aos bons princípios aplicáveis às atividades
político-administrativas, conforme sentenças judiciais intocáveis, até o
presente momento, embora haja recurso as contestando, na Justiça, não quanto à
materialidade sobre a autoria dos crimes, porque esta já não tem como impugnar,
mas sim com relação à possível erro procedimental.
É preciso que a Justiça mostre a sua plena independência
institucional e resista com as necessárias bravura e serenidade à insolência de
quem se imagina que a observância do regramento jurídico não passa de
instrumento próprio para perseguição política, sem se atentar para o fato de que
ninguém está acima da lei e que é preciso se respeitar os princípios de
civilidade, as instituições da República e os princípios constitucional e
legal, como forma de se reverenciar o primado republicano. Acorda, Brasil!
Brasília,
em 21 de agosto de 2018
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