quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Legalmente inelegível


O PT protocolou o pedido de registro da candidatura à Presidência da República do seu principal político, no Tribunal Superior Eleitoral, dando início ao prazo legal no qual a Justiça Eleitoral irá se pronunciar sobre sua elegibilidade.
Ou seja, já foi devidamente concluído o principal plano sobre a formalização da candidatura do petista, mas resta o cumprimento do desafio para substituí-lo até, no máximo, 17 de setembro, como cabeça de chapa, uma vez que ele é político legalmente declarado inelegível, por força do que consta, de forma cristalina, da Lei da Ficha Limpa.
É evidente que a impugnação será o próximo passo da Justiça Eleitoral, tendo em vista que a candidatura em apreço é claramente contraria à mencionada lei, cujo texto é indiscutivelmente inquestionável, ao estabelecer que “São inelegíveis: (...) os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”, que é exatamente o caso do petista, que foi condenado à prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme sentença proferida pelo juiz federal da Operação Lava-Jato, tendo sido confirmada por colegiado do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Uma vez formalizado o registro, o TSE tem até 18 de agosto para publicar o edital de candidaturas e, depois disso, tem começo o prazo de cinco dias para que o Ministério Público ou qualquer adversário entre com processo de impugnação do registro, cujos recursos começaram a ser impetrados antes mesmo do término do prazo legal, tanto pelo órgão ministerial como por adversários dele.
Membros daquela Corte, inclusive a presidente, declararam que é possível um ministro indeferir a candidatura do petista “de ofício”, ou seja, sem necessidade da provocação por meio de pedido de impugnação, o que pode contribuir para encurtar os períodos previstos para o afastamento do político do pleito eleitoral.
Encerrado o prazo de impugnação, será notificada a candidatura em questão, cujo interessado tem sete dias para a defesa. Há casos em que se exige produção de provas por mais quatro dias. Depois isso, devem ser apresentadas alegações finais em cinco dias.
O relator da ação tem o prazo de três dias para tomar a decisão. Se ela for individual, cabe recurso a um colegiado do TSE. O relator pode optar também por levar o caso diretamente ao plenário, cuja decisão não caberia recurso no âmbito do Tribunal Eleitoral.
Computados os prazos, com base na jurisprudência do Tribunal, o registro da candidatura do petista deve ser julgado até 10 de setembro, mas já se especula a possibilidade de o TSE definir a situação antes do início do horário eleitoral no rádio e na TV, que começa em 31 de agosto.
O TSE, na forma da lei, precisa julgar as candidaturas que tenham o registro contestado até o dia 17 de setembro, mesma data em que se encerra o prazo final para que os partidos peçam a substituição de candidatos.
O pedido da candidatura à Presidência da República por um político condenado à prisão, a doze anos e um mês, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em clara evidência de mero capricho pessoal, por entender que é inocente diante das denúncias de irregularidades, em que pese não ter conseguido provar a sua inocência nas primeira e segunda instâncias da Justiça, quando teve oportunidades da ampla defesa e do contraditório, na forma constitucional, tem o condão de mostrar o tamanho da extrema decadência moral impingida à política brasileira, que já vem sendo criticada há muito tempo, justamente por atitudes afrontosas e impensadas como essa.
Não há a menor dúvida de que isso demonstra, de forma cristalina, indiscutível expressão de esculhambação e desmoralização do sistema político brasileiro, em que a classe política não se envergonha nadinha de situação tão deprimente e humilhante para os padrões das grandezas econômica e social do Brasil, por praticamente placitar atitude lamentável de alguém sem o mínimo de sensibilidade cívica e de condições éticas e morais para insistir em ser presidente da República, em claro desrespeito aos homens dignos e honestos do Brasil.
A situação política se torna um tanto de repugnante como vexatória, quando nenhuma voz, vinda da classe política, se levanta e se encoraja para mostrar o devido repúdio por procedimento da pior iniciativa política, quando se espera que, na modernidade dos tempos, as práticas políticas sejam exercidas em estrita observância ao primado da decência, da dignidade, da moralidade, da idoneidade e sobretudo do respeito aos bons e exemplares costumes, de seriedade e civilidade, como forma de preservação da integridade dos princípios republicanos.
É preciso se ter a consciência de que o político não preenche os mínimos requisitos de moralidade e dignidade exigidos para o exercício de cargos públicos eletivos, por se encontrar legalmente impedido de se candidatar, ou seja, estando inelegível por ter sido condenado por órgão colegiado da Justiça.
Diante disso, fica a clara impressão de que essa forma absurda e abusiva de perversão das exemplares práticas políticas não terá nenhum reflexo negativo à imagem do Brasil, porque, no caso, o que deve prevalecer mesmo é a exclusiva primazia do atendimento ao capricho e à onipotência de quem pensa somente na consecução de seus planos políticos, que foram colocados acima das causas nacionais, em razão de ele não ter conseguido se livrar da Justiça, apenas com base no grito nem na influência política.
Assim, resta para o político, como tábula da salvação, a artimanha da candidatura, que certamente não vingará, para o bem dos brasileiros, que não podem ser cúmplices de planos estratégicos absolutamente decepcionantes e contrários à dignidade dos princípios políticos e democráticos.
Somente no âmbito do sentimento democrático, é possível se perceber que o atrevimento demonstrado por meio da propositura de candidatura indiscutivelmente desprovida dos elementos capazes de satisfazer aos mínimos princípios do bom senso e da razoabilidade, em termos políticos, diante da impossibilidade do preenchimento, por parte do postulante ao Palácio do Planalto, dos requisitos essenciais ao exercício do principal cargo da República, tenha o encorajamento de parcela de militantes imbuídos do sentimento de reconhecimento e gratidão por governante que soube, como ninguém, explorar o populismo como moeda de troca, transformada os resultados de ação governamental, como o Bolsa Família, em recompensa eleitoral, conforme mostraram os últimos resultados das eleições presidenciais, quando ainda não existiam as fortes revelações sobre as roubalheiras atribuídas aos principal líder político brasileiro e seu partido.
Ainda como fator preponderante para tamanha idolatria ao principal líder político, pode-se acreditar que o povo pouco informado sobre os fatos políticos e do cotidiano tem pouco interesse em saber o verdadeiro significado da importância sobre a moralização do país, preferindo apoiar político cujo governo privilegiou a distribuição de renda, por meio de programas sociais, na certeza que contaria, no futuro, com os rendosos dividendos, como vem colhendo na atualidade, pelo menos por parte de entidades e organizações sociais que foram generosamente beneficiadas no seu governo, que tudo fez, em forma de propaganda, publicidade e marketing, para que essa forma de assistência social ficasse indelevelmente marcada na história da sua gestão, embora nada de extraordinário tivesse acontecido senão a execução de programa de governo minimamente capaz de priorizar ações sociais como incumbência obrigatória do Estado, mediante o emprego de recursos públicos, advindos dos contribuintes, de diferentes ideologias políticas.   
É evidente que a Justiça Eleitoral está atenta às insensatas manobras protagonizadas por pessoas que elegeram seus interesses pessoais e partidários como objetivos estratégicos e maquiavélicos de sobrevivência política, embora os fatos mostrem a realidade absolutamente incompatível com esse sentimento absurdo, a evidenciar completa irresponsabilidade patriótica e cívica, quanto às consequências da esculhambação representada por essa vil atitude consistente na pretensão da candidatura ao principal cargo da República de pessoa que foi condenada por crimes incompatíveis com as funções públicas e, ainda pior, se encontra presa.
Os brasileiros esperam e confiam que a Justiça Eleitoral atue prontamente em benefício da legitimidade e da moralização do sistema político-eleitoral, não permitindo as mais deprimentes manobras casuísticas de supostos candidatos que sabem perfeitamente que se encontram alijados da disputa eleitoral, mesmo assim procuram tumultuar o processo eleitora com pedidos ridículos, por serem indevidos, irregulares e deletérios à imagem da República do Brasil.
É muito importante que seja preservada a legitimidade das eleições, que só estará garantida se o vitorioso seja o candidato que demonstre as condições exigidas pela legislação eleitoral, no tocante aos princípios da moralidade e da imaculabilidade, ou seja, o homem público sem qualquer implicação com  a Justiça, em termos de suspeitas sobre a prática de improbidade administrativa ou até mesmo com qualquer forma de corrupção com recursos públicos, porque isso não condiz com a dignidade que precisa ser comprovada ante a necessidade de ser o principal gestor e zelador do patrimônio dos brasileiros.
Os brasileiros acreditam piamente que o espírito da lei não seja violentado, de forma ridícula, pelos inescrupulosos e aproveitadores homens públicos, que não fazem o menor sentido do que seja respeito aos princípios republicanos, porque se o fizessem jamais tentariam contra os conceitos da moralidade e dos bons costumes democráticos, com a apresentação de candidatura absolutamente estranha aos padrões de decência e civilidade.
O Poder Judiciário, mais especificamente a Justiça Eleitoral, sem mais delongas, mostre aos maus políticos os verdadeiros princípios que eles ainda não conhecem, tendo por essência o acatamento à legislação aplicável à espécie, e ainda fechando, com seguras trancas, as portas por onde imaginavam que poderiam burlar as boas regras democráticas.
Os brasileiros de boa vontade e principalmente de vergonha na cara precisam repudiar, com veemência, atitude indiscutivelmente insólita e desabonadora dos princípios republicanos, com a explícita incitação à desobediência civil, dando a entender que os brasileiros não precisam respeitar as leis do país, as autoridades constituídas e muito menos as decisões judiciais, porquanto o mínimo que o agora pretendente candidato deveria fazer era, primeiro, se desvencilhar das graves denúncias aceitas pela Justiça sobre a prática de irregularidades com recursos públicos, para depois pensar em representar o povo, de forma licita e digna, como fazem os verdadeiros e honrados homens públicos, que sabem respeitar os saudáveis conceitos de valorização do seu país e contribuem para o aperfeiçoamento e a consolidação dos salutares princípios republicano e democrático. Acorda, Brasil!
Brasília, em 16 de agosto de 2018

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