O PT protocolou o pedido de registro da candidatura
à Presidência da República do seu principal político, no Tribunal Superior
Eleitoral, dando início ao prazo legal no qual a Justiça Eleitoral irá se
pronunciar sobre sua elegibilidade.
Ou seja, já foi devidamente concluído o principal plano
sobre a formalização da candidatura do petista, mas resta o cumprimento do desafio
para substituí-lo até, no máximo, 17 de setembro, como cabeça de chapa, uma vez
que ele é político legalmente declarado inelegível, por força do que consta, de
forma cristalina, da Lei da Ficha Limpa.
É
evidente que a impugnação será o próximo passo da Justiça Eleitoral, tendo em
vista que a candidatura em apreço é claramente contraria à mencionada lei, cujo
texto é indiscutivelmente inquestionável, ao estabelecer que “São inelegíveis: (...) os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado”, que é exatamente o caso do petista,
que foi condenado à prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, conforme sentença proferida pelo juiz federal da Operação
Lava-Jato, tendo sido confirmada por colegiado do Tribunal Regional Federal da
4.ª Região.
Uma vez formalizado o registro, o TSE tem até 18 de
agosto para publicar o edital de candidaturas e, depois disso, tem começo o
prazo de cinco dias para que o Ministério Público ou qualquer adversário entre
com processo de impugnação do registro, cujos recursos começaram a ser
impetrados antes mesmo do término do prazo legal, tanto pelo órgão ministerial
como por adversários dele.
Membros daquela Corte, inclusive a presidente,
declararam que é possível um ministro indeferir a candidatura do petista “de ofício”, ou seja, sem necessidade da provocação
por meio de pedido de impugnação, o que pode contribuir para encurtar os períodos
previstos para o afastamento do político do pleito eleitoral.
Encerrado o prazo de impugnação, será notificada a
candidatura em questão, cujo interessado tem sete dias para a defesa. Há casos
em que se exige produção de provas por mais quatro dias. Depois isso, devem ser
apresentadas alegações finais em cinco dias.
O relator da ação tem o prazo de três dias para
tomar a decisão. Se ela for individual, cabe recurso a um colegiado do TSE. O
relator pode optar também por levar o caso diretamente ao plenário, cuja decisão
não caberia recurso no âmbito do Tribunal Eleitoral.
Computados os prazos, com base na jurisprudência do
Tribunal, o registro da candidatura do petista deve ser julgado até 10 de
setembro, mas já se especula a possibilidade de o TSE definir a situação antes
do início do horário eleitoral no rádio e na TV, que começa em 31 de agosto.
O TSE, na forma da lei, precisa julgar as
candidaturas que tenham o registro contestado até o dia 17 de setembro, mesma
data em que se encerra o prazo final para que os partidos peçam a substituição
de candidatos.
O
pedido da candidatura à Presidência da República por um político condenado à
prisão, a doze anos e um mês, pela prática dos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, em clara evidência de mero capricho pessoal, por entender
que é inocente diante das denúncias de irregularidades, em que pese não ter
conseguido provar a sua inocência nas primeira e segunda instâncias da Justiça,
quando teve oportunidades da ampla defesa e do contraditório, na forma
constitucional, tem o condão de mostrar o tamanho da extrema decadência moral
impingida à política brasileira, que já vem sendo criticada há muito tempo,
justamente por atitudes afrontosas e impensadas como essa.
Não
há a menor dúvida de que isso demonstra, de forma cristalina, indiscutível
expressão de esculhambação e desmoralização do sistema político brasileiro, em
que a classe política não se envergonha nadinha de situação tão deprimente e
humilhante para os padrões das grandezas econômica e social do Brasil, por
praticamente placitar atitude lamentável de alguém sem o mínimo de sensibilidade
cívica e de condições éticas e morais para insistir em ser presidente da República,
em claro desrespeito aos homens dignos e honestos do Brasil.
A
situação política se torna um tanto de repugnante como vexatória, quando nenhuma
voz, vinda da classe política, se levanta e se encoraja para mostrar o devido
repúdio por procedimento da pior iniciativa política, quando se espera que, na
modernidade dos tempos, as práticas políticas sejam exercidas em estrita
observância ao primado da decência, da dignidade, da moralidade, da idoneidade
e sobretudo do respeito aos bons e exemplares costumes, de seriedade e civilidade,
como forma de preservação da integridade dos princípios republicanos.
É
preciso se ter a consciência de que o político não preenche os mínimos
requisitos de moralidade e dignidade exigidos para o exercício de cargos públicos
eletivos, por se encontrar legalmente impedido de se candidatar, ou seja,
estando inelegível por ter sido condenado por órgão colegiado da Justiça.
Diante
disso, fica a clara impressão de que essa forma absurda e abusiva de perversão
das exemplares práticas políticas não terá nenhum reflexo negativo à imagem do
Brasil, porque, no caso, o que deve prevalecer mesmo é a exclusiva primazia do
atendimento ao capricho e à onipotência de quem pensa somente na consecução de
seus planos políticos, que foram colocados acima das causas nacionais, em razão
de ele não ter conseguido se livrar da Justiça, apenas com base no grito nem na
influência política.
Assim,
resta para o político, como tábula da salvação, a artimanha da candidatura, que
certamente não vingará, para o bem dos brasileiros, que não podem ser cúmplices
de planos estratégicos absolutamente decepcionantes e contrários à dignidade
dos princípios políticos e democráticos.
Somente
no âmbito do sentimento democrático, é possível se perceber que o atrevimento
demonstrado por meio da propositura de candidatura indiscutivelmente desprovida
dos elementos capazes de satisfazer aos mínimos princípios do bom senso e da razoabilidade,
em termos políticos, diante da impossibilidade do preenchimento, por parte do
postulante ao Palácio do Planalto, dos requisitos essenciais ao exercício do principal
cargo da República, tenha o encorajamento de parcela de militantes imbuídos do
sentimento de reconhecimento e gratidão por governante que soube, como ninguém,
explorar o populismo como moeda de troca, transformada os resultados de ação governamental,
como o Bolsa Família, em recompensa eleitoral, conforme mostraram os últimos
resultados das eleições presidenciais, quando ainda não existiam as fortes revelações
sobre as roubalheiras atribuídas aos principal líder político brasileiro e seu
partido.
Ainda
como fator preponderante para tamanha idolatria ao principal líder político,
pode-se acreditar que o povo pouco informado sobre os fatos políticos e do
cotidiano tem pouco interesse em saber o verdadeiro significado da importância
sobre a moralização do país, preferindo apoiar político cujo governo privilegiou
a distribuição de renda, por meio de programas sociais, na certeza que contaria,
no futuro, com os rendosos dividendos, como vem colhendo na atualidade, pelo
menos por parte de entidades e organizações sociais que foram generosamente
beneficiadas no seu governo, que tudo fez, em forma de propaganda, publicidade
e marketing, para que essa forma de assistência social ficasse indelevelmente
marcada na história da sua gestão, embora nada de extraordinário tivesse
acontecido senão a execução de programa de governo minimamente capaz de
priorizar ações sociais como incumbência obrigatória do Estado, mediante o
emprego de recursos públicos, advindos dos contribuintes, de diferentes
ideologias políticas.
É
evidente que a Justiça Eleitoral está atenta às insensatas manobras
protagonizadas por pessoas que elegeram seus interesses pessoais e partidários
como objetivos estratégicos e maquiavélicos de sobrevivência política, embora
os fatos mostrem a realidade absolutamente incompatível com esse sentimento
absurdo, a evidenciar completa irresponsabilidade patriótica e cívica, quanto
às consequências da esculhambação representada por essa vil atitude consistente
na pretensão da candidatura ao principal cargo da República de pessoa que foi
condenada por crimes incompatíveis com as funções públicas e, ainda pior, se
encontra presa.
Os
brasileiros esperam e confiam que a Justiça Eleitoral atue prontamente em
benefício da legitimidade e da moralização do sistema político-eleitoral, não
permitindo as mais deprimentes manobras casuísticas de supostos candidatos que
sabem perfeitamente que se encontram alijados da disputa eleitoral, mesmo assim
procuram tumultuar o processo eleitora com pedidos ridículos, por serem
indevidos, irregulares e deletérios à imagem da República do Brasil.
É
muito importante que seja preservada a legitimidade das eleições, que só estará
garantida se o vitorioso seja o candidato que demonstre as condições exigidas
pela legislação eleitoral, no tocante aos princípios da moralidade e da
imaculabilidade, ou seja, o homem público sem qualquer implicação com a Justiça, em termos de suspeitas sobre a
prática de improbidade administrativa ou até mesmo com qualquer forma de
corrupção com recursos públicos, porque isso não condiz com a dignidade que
precisa ser comprovada ante a necessidade de ser o principal gestor e zelador
do patrimônio dos brasileiros.
Os
brasileiros acreditam piamente que o espírito da lei não seja violentado, de
forma ridícula, pelos inescrupulosos e aproveitadores homens públicos, que não
fazem o menor sentido do que seja respeito aos princípios republicanos, porque
se o fizessem jamais tentariam contra os conceitos da moralidade e dos bons
costumes democráticos, com a apresentação de candidatura absolutamente estranha
aos padrões de decência e civilidade.
O
Poder Judiciário, mais especificamente a Justiça Eleitoral, sem mais delongas,
mostre aos maus políticos os verdadeiros princípios que eles ainda não
conhecem, tendo por essência o acatamento à legislação aplicável à espécie, e
ainda fechando, com seguras trancas, as portas por onde imaginavam que poderiam
burlar as boas regras democráticas.
Os
brasileiros de boa vontade e principalmente de vergonha na cara precisam
repudiar, com veemência, atitude indiscutivelmente insólita e desabonadora dos
princípios republicanos, com a explícita incitação à desobediência civil, dando
a entender que os brasileiros não precisam respeitar as leis do país, as
autoridades constituídas e muito menos as decisões judiciais, porquanto o
mínimo que o agora pretendente candidato deveria fazer era, primeiro, se
desvencilhar das graves denúncias aceitas pela Justiça sobre a prática de
irregularidades com recursos públicos, para depois pensar em representar o
povo, de forma licita e digna, como fazem os verdadeiros e honrados homens
públicos, que sabem respeitar os saudáveis conceitos de valorização do seu país
e contribuem para o aperfeiçoamento e a consolidação dos salutares princípios
republicano e democrático. Acorda, Brasil!
Brasília,
em 16 de agosto de 2018
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