O presidente do Tribunal Superior Eleitoral afirmou
ao jornal O Estado de S. Paulo que "um
político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se
registrando, para se tornar um candidato sub judice".
Apesar de não ter citado o petista, condenado pela
Operação Lava-Jato e preso em Curitiba (PR), o mencionado presidente deu a
declaração ao ser perguntado se a estratégia do PT, de registrar a candidatura
do ex-presidente, causava insegurança jurídica na Justiça Eleitoral.
O presidente procurou diferenciar candidatos "sub judice" de candidatos "inelegíveis", quando disse que, neste
último caso, a inelegibilidade ocorreria após uma condenação em segunda
instância, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.
Nessa situação, não haveria dúvida jurídica sobre a
impossibilidade de a pessoa concorrer nas eleições, enquanto, para ele, "o candidato sub judice é aquele que tem a
sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça".
As supracitadas ideias encontram eco em declarações
de outros ministros do Tribunal Eleitoral, que igualmente defendem a rejeição
da candidatura do petista "de ofício"
por aquele Tribunal, evidentemente sem precisar esperar a entrada do pedido de
impugnação.
Outro ministro do TSE também tem entendimento nesse
mesmo sentido, já tendo afirmado, em público, que o juiz pode rejeitar o
registro de ofício com base na legislação vigente.
O presidente do TSE já havia afirmado, dias atrás,
que a condenação em segunda instância é suficiente para impedir a candidatura. Desta
feita, ao comentar a possibilidade de insegurança jurídica no caso do político,
ele endossou seu o entendimento.
O presidente disse que, "No nosso modo de ver, o candidato condenado em segunda instância já é
inelegível. É um candidato cuja situação jurídica já está definida. Não pode
concorrer um candidato que não pode ser eleito” e concluiu, afirmando que
"não gostaria de personalizar nenhuma questão".
O presidente deixou claro que preferia, no momento,
não comentar diretamente o caso do petista nas próximas eleições, sob o
argumento de que terá que julgar o caso, o que o impede de falar sobre o
assunto, porque "Eu não gostaria de
abordar essa questão, porque, como integrante do Judiciário, posso ter que
apreciar (essa pauta). Como membro do
Supremo, preciso ter isenção para decidir".
O
que se percebe por parte dos petistas é que a aprovação da Lei da Ficha Limpa
seria aplicada exclusivamente para se punir os adversários e jamais os próprios
petistas, que se julgam extremamente onipotentes e inatingíveis pelo ordenamento
jurídico brasileiro.
Daí,
a petulância de se peitar o Poder Judiciário, em afronta às respeitáveis
decisões judiciais, como forma de demonstrar inexistente superpoder, para conseguir
registrar a candidatura de quem, na forma da lei, deve quedar-se em respeito ao
regramento jurídico pátrio, acatando em silencio os termos da sentença condenatória,
porque, nesse caso, a única medida possível é recorrer exclusivamente dos
termos da condenação, para provar a inocência do petista, que não foi possível
na fase própria da apresentação de defesa e argumentações, como instrumentos
jurídicos de contraprova.
O
petista precisa, antes de pensar em se candidatar, apenas se esforçar, de forma
agora sobre-humana, para que a sua banca de dezenas de juristas e especialistas
do Direito, possa produzir elementos diferentes daqueles já oferecidos, para
conseguir mostrar unzinho erro constante do processo judicial pertinente,
porque, na fase da defesa e do contraditório, nenhuma falha, por mínima que fosse,
tivesse sido identificada e o processo de condenação encontra-se em plena
validade, sem nadinha que possibilitasse o tão ansiado desmascaramento do juiz
da Lava-Jato, o que teria funcionado como válvula de escape para recursos nos
tribunais superiores, apontando falhas processuais a servir como brecha para a
anulação do julgamento e consequente liberdade da prisão.
A
insistência na candidatura de político indiscutivelmente inelegível, por força
de disposição insculpida na Lei da Ficha Limpa, somente deixa transparecer o
real nível de fazer política e participar de atividades políticas pelo partido
do pretenso candidato, ao tentar forçar, a qualquer custo e de forma
intransigente, a burla das leis
positivadas do país e evidenciar clara ameaça à tranquilidade e à segurança do
Estado Democrático de Direito, que tem por fundamento a estabilização dos
princípios jurídico, republicano e democrático, cabendo aos partidos políticos
contribuir para o aprimoramento e a consolidação da legislação eleitoral. Acorda,
Brasil!
Brasília,
em 13 de agosto de 2018
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