sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Impugnação mais que necessária


A procuradora-geral da República, em reunião com os procuradores regionais eleitorais, afirmou que o Ministério Público irá ajuizar ações judiciais de impugnação contra os candidatos cuja candidatura esteja vetada pela Lei da Ficha Limpa, incluindo os condenados por órgão colegiado.
A procuradora-geral afirmou que "Assinei uma instrução normativa no âmbito da atribuição eleitoral que visa instruir os procuradores regionais eleitorais sobre uma questão que é importante. (...) Orienta que todos os promotores e procuradores ajuízem ação de impugnação ao registro, com base na lei complementar 64, (como na) existência de condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.".
Quanto à indagação se ela vai mover ação contra a candidatura do líder petista, a procuradora-geral disse que haverá "um tratamento uniforme qualquer que seja o cargo disputado pelo candidato. Haverá uma uniformidade nesse tratamento. Não há candidaturas específicas registradas." Com informações da Folhapress.
O que se pode perceber, diante dessa medida anunciada pela procuradora-geral, é que o Ministério Público Eleitoral não faz absolutamente nada mais do que cumprir a sua obrigação constitucional de mostrar à cega Justiça Eleitoral os nomes dos brasileiros que se envolveram em prática de atos delituosos, em cristalina dissonância com os princípios republicanos da ética, moralidade, probidade, dignidade, entre outros cuja observância é estritamente exigida quando por ocasião do registro de seus nomes como representantes do povo.
É preciso também que o eleitor se engaje, quanto aos seus deveres cívico e moral de apoiar os órgãos da República que se esforçam no cumprimento da norma legal, com o objetivo de limpeza moral da administração do país, não permitindo que pessoas implicadas com a Justiça tenham a petulância até mesmo de pretender se candidatar, em que pese elas terem plena certeza de que o direito à candidatura a cargo público eleitoral precisa satisfazer, no mínimo, os requisitos de idoneidade e conduta ilibada, que sabidamente isso eles não as têm.
É de fundamental importância que haja antecipação dos cuidados com a finalidade de purificação da administração do país, que não pode mais dar guarida a aproveitadores do poder, sabidamente com o exclusivo propósito de resolver a essencialidade de seus objetivos políticos pessoais, notadamente com a ancoragem do foro privilegiado, que normalmente assegura para os inescrupulosos políticos o princípio da impunidade, permanecendo com a ostentação de inexistente imaculabilidade, tão prejudicial aos princípios republicano e democrático.
Além do mais, a pretendida impugnação precisa ser declarada com a maior presteza possível, para que os eleitores possam saber, de antemão, quais são os homens públicos que estão em reais condições morais para participarem do pleito eleitoral, evitando o prolongamento do desgaste desnecessário de se saber quem tem ou não condições de se apresentar como lídimo representante do povo.
Convém que os brasileiros sejam solidários com essa importante providência suscitada pelo Ministério Público, no sentido da agilidade quanto à impugnação dos homens públicos que não preenchem os requisitos de idoneidade e conduta moral para o exercício de cargos públicos eletivos, com o que essa necessária antecipação possa contribuir para o tão ansiado aperfeiçoamento do sistema político-eleitoral e dos princípios democráticos. Acorda, Brasil!
Brasília, em 3 de agosto de 2018

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