Uma cidadã condenada a 39 anos de
prisão, por ter matado os pais, conseguiu sair da prisão de Tremembé (SP), pasmem,
para comemorar, livremente, o Dia dos Pais.
De
acordo com o G1, a presidiária deixou o local e foi recebida, na porta da
cadeia, pelo namorado, que a levou para a casa dele.
Outra
presidiária, que teria matado a enteada e foi condenada a 26 anos de prisão,
também conseguiu sair da mesma prisão, para comemorar o Dia dos Pais.
O
benefício, conhecido por saidão, é concedido aos detentos do regime semiaberto que
possuem bom comportamento, ou seja, agora enquanto estão trancafiados, mas suas
condutas não condizem com esse benefício nada exemplar.
Os
detentos que são beneficiados com essa concessão são obrigados a retornar à
prisão no primeiro dia seguinte ao dia da comemoração, mas muitos aproveitam a
soltura e se evadem para lugar jamais conhecido.
De
antemão, vê-se que se trata de legislação penal visivelmente anacrônica,
exatamente estúpida, ridícula e infeliz, por beneficiar criminosa, conforme
mostra um dos exemplos citados na reportagem, que foi capaz, pasmem, de tirar a
vida dos próprios pais, certamente por motivação banal e injustificável.
Não
fosse notícia real, seria difícil de se acreditar que, em pleno século XXI,
ainda pudesse existir aberração dessa natureza, o que, diante de tantas
agressões ao bom senso e à razoabilidade, principalmente no âmbito da política
e da administração pública, essa demonstração de enorme irracionalidade não
faria a menor diferença, mesmo porque não tem ninguém interessado em
aperfeiçoar e modernizar a legislação referente aos sistemas penal e prisional brasileiros.
Fatos
estarrecedores desse jaez mereceriam, no mínimo, ser registrados pelos
candidatos presidenciais, como forma de motivação para os indispensáveis
aperfeiçoamento e modernização da citada legislação, como forma de
acompanhamento da evolução da humanidade, conquanto a legislação em geral
precisa passar por constante aperfeiçoamento, evitando-se que casos lamentáveis
como esse possam reincidir, como se isso fosse normal, quando eles caracterizam
verdadeiros retrocesso do sistema prisional e descompasso com a evolução da
humanidade.
Na
verdade, a brutal dicotomia existente entre a legislação penal atual e a que
precisa ser aprovada para que o Brasil possa evoluir, com vistas ao
acompanhamento dos países sérios e civilizados, em termos de ordenamento
jurídico moderno e aperfeiçoado, deve levar décadas, justamente diante do
brutal desinteresse por causa tão importante, demonstrado pelas autoridades
incumbidas de lidar com a legislação pertinente.
Essa
gritante omissão eleva o Brasil ao patamar dos países superdistanciados das
demais nações, principalmente daquelas mais evoluídas, por mostrar que a
legislação penal brasileira tem enormes e injustificáveis brechas jurídicas que
não podem permanecer como estão, por se tratar de situação inaceitável como
essa de se permitir que o filho que mata os país tenha direito à regalia de
sair do cárcere exatamente para a comemoração do Dia dos Pais, ficando assente que
essa monstruosidade não condiz com os avanços da humanidade.
Diante
dessa desagradável constatação, resta como única e urgente alternativa a reformulação
do Código Penal Brasileiro, que precisa ser modernizado, tendo por base a
legislação semelhante existente nos países que tiverem as melhores normas
penais e os princípios capazes de permitir que os presos possam cumprir a sua
integral condenação, com embargo de qualquer forma de privilégio, diante do
sentido de que sanção não combina com regalia ou algo semelhante, que certamente não é
mais concedida aos presos nem mesmo nas republiquetas. Acorda,
Brasil!
Brasília,
em 20 de agosto de 2018
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