segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Aberração do sistema prisional


Uma cidadã condenada a 39 anos de prisão, por ter matado os pais, conseguiu sair da prisão de Tremembé (SP), pasmem, para comemorar, livremente, o Dia dos Pais.
De acordo com o G1, a presidiária deixou o local e foi recebida, na porta da cadeia, pelo namorado, que a levou para a casa dele.
Outra presidiária, que teria matado a enteada e foi condenada a 26 anos de prisão, também conseguiu sair da mesma prisão, para comemorar o Dia dos Pais.
O benefício, conhecido por saidão, é concedido aos detentos do regime semiaberto que possuem bom comportamento, ou seja, agora enquanto estão trancafiados, mas suas condutas não condizem com esse benefício nada exemplar.
Os detentos que são beneficiados com essa concessão são obrigados a retornar à prisão no primeiro dia seguinte ao dia da comemoração, mas muitos aproveitam a soltura e se evadem para lugar jamais conhecido.
De antemão, vê-se que se trata de legislação penal visivelmente anacrônica, exatamente estúpida, ridícula e infeliz, por beneficiar criminosa, conforme mostra um dos exemplos citados na reportagem, que foi capaz, pasmem, de tirar a vida dos próprios pais, certamente por motivação banal e injustificável.
Não fosse notícia real, seria difícil de se acreditar que, em pleno século XXI, ainda pudesse existir aberração dessa natureza, o que, diante de tantas agressões ao bom senso e à razoabilidade, principalmente no âmbito da política e da administração pública, essa demonstração de enorme irracionalidade não faria a menor diferença, mesmo porque não tem ninguém interessado em aperfeiçoar e modernizar a legislação referente aos sistemas penal e prisional brasileiros.
Fatos estarrecedores desse jaez mereceriam, no mínimo, ser registrados pelos candidatos presidenciais, como forma de motivação para os indispensáveis aperfeiçoamento e modernização da citada legislação, como forma de acompanhamento da evolução da humanidade, conquanto a legislação em geral precisa passar por constante aperfeiçoamento, evitando-se que casos lamentáveis como esse possam reincidir, como se isso fosse normal, quando eles caracterizam verdadeiros retrocesso do sistema prisional e descompasso com a evolução da humanidade.
Na verdade, a brutal dicotomia existente entre a legislação penal atual e a que precisa ser aprovada para que o Brasil possa evoluir, com vistas ao acompanhamento dos países sérios e civilizados, em termos de ordenamento jurídico moderno e aperfeiçoado, deve levar décadas, justamente diante do brutal desinteresse por causa tão importante, demonstrado pelas autoridades incumbidas de lidar com a legislação pertinente.
Essa gritante omissão eleva o Brasil ao patamar dos países superdistanciados das demais nações, principalmente daquelas mais evoluídas, por mostrar que a legislação penal brasileira tem enormes e injustificáveis brechas jurídicas que não podem permanecer como estão, por se tratar de situação inaceitável como essa de se permitir que o filho que mata os país tenha direito à regalia de sair do cárcere exatamente para a comemoração do Dia dos Pais, ficando assente que essa monstruosidade não condiz com os avanços da humanidade.
Diante dessa desagradável constatação, resta como única e urgente alternativa a reformulação do Código Penal Brasileiro, que precisa ser modernizado, tendo por base a legislação semelhante existente nos países que tiverem as melhores normas penais e os princípios capazes de permitir que os presos possam cumprir a sua integral condenação, com embargo de qualquer forma de privilégio, diante do sentido de que sanção não combina com regalia ou algo semelhante, que certamente não é mais concedida aos presos nem mesmo nas republiquetas. Acorda, Brasil!
Brasília, em 20 de agosto de 2018

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