A
presidente do Supremo Tribunal Federal rejeitou, de forma peremptória, depois
de acalorados debates entre seus membros, o envio, ao Congresso Nacional, da
proposta orçamentária para o exercício de 2019, com aumento dos subsídios dos
ministros daquela corte.
A
coluna Painel da Folha de S. Paulo conseguiu
apurar que um dos ministros do Supremo chegou a dizer, para amigos, que a presidente
da corte deveria abrir mão do aumento do salário, se a proposta for aprovada
pelo Congresso.
Em
entrevista concedida ao jornal O Globo, edição
publicada no sábado anterior a este último, a presidente da Suprema Corte voltou
a lamentar a decisão daquela Casa, que houve por bem propor o aumento nos
subsídios de seus ministros.
A
presidente entende que, em tempos de crise, "o sacrifício é de todos" e, de igual modo, ela também criticou
o pagamento de auxílio-moradia a magistrados, tendo afirmado que “Penduricalhos precisam acabar”.
Não
há a menor dúvida de que o ministro que se opõe à presidente do Supremo, que
votou contra o reajuste de pouco mais de 16% sobre o subsidio dos ministros
daquela corte, não disse mais do que a pura verdade, embora a forma como foi
dita por ele não condiz com a liturgia do relevante cargo que ocupa, que
precisa do indispensável polimento social para proferir o seu pensamento, para
não agredir, de forma graciosa, a sensibilidade das pessoas, uma vez que é
preciso respeitar a opinião dos outros, no âmbito do estado democrático.
Além
de mostrar explícita insatisfação contra a sua parceira de trabalho, o ministro
saiu em defesa do que ele entende que é do seu legítimo direito ao reajuste,
embora este tenha sido questionado pela opinião pública, naturalmente por ser
de inteira justiça, diante do exagerado percentual.
Agora,
é evidente que, por absoluta coerência e dignidade da nobreza do cargo que ela
ocupa, a presidente do Supremo não demonstraria nada mais além do que ser
sincera e elegante com a sua consciência, em rejeitar, em cota pessoal, o
aumento do percentual que ela abominou em votação, que foi vencida, certamente
em razão das circunstâncias que indicam rombo nas contas públicas e a prudência
recomendaria que fosse adotada, neste momento, com vistas a se evitar que a
crise orçamentária se agravasse ainda mais e contribuísse para complicar o já difícil
controle fiscal.
Embora,
à toda evidência, remuneração de ninguém pode ficar por tanto tempo sem o
devido reajustamento, tendo em conta o efeito natural da inflação e, por via de
consequência, há que se reconhecer a normal perda do poder aquisitivo da moeda.
Ou
seja, o valor da remuneração tem reflexo negativo diante da falta da regular reposição
do valor achatado com as perdas inflacionárias, que precisam sim ser
restabelecidas, evidentemente em percentuais em níveis civilizados e compatíveis
com as perdas do poder aquisitivo, para que possa haver a mera justiça salarial,
em termos do poder de compra.
Na
verdade, o servidor público precisa ter somente a remuneração básica no seu
contracheque, referente à sua categoria, ficando assente que os chamados
“penduricalhos” são excrescências em forma de privilégios somente concedidos a
algumas categorias, a exemplo claro do auxílio-moradia, que é pago a apenas
algumas categorias do serviço público, como magistrados, procuradores e nada
mais a ninguém e isso é absolutamente imoral e injusto, embora até possa ser
legal, mas, por se tratar de indiscutível exceção, termina se transformando em
situação remuneratória abusiva, discriminatória e inadmissível.
A
questão remuneratória, no âmbito da administração pública, é caso de polícia já
há bastante tempo, em razão dos privilégios concedidos a determinadas
categorias de servidores públicos, que podem incorporar à remuneração
determinadas vantagens ou auxílios que não são estendidos às demais categorias
e isso transforma o sistema remuneratório bastante desorganizado e injusto,
para não dizer literalmente bagunçado, mas essa é exatamente a situação
existente e de cristalina injustiça, que precisa ser saneada, para o bem de
todos os servidores públicos.
Há
ainda a obrigatoriedade do teto remuneratório, prevista na Constituição, mas
existem categorias que dão acintosas rabanadas para essa norma, que tem sido
simplesmente ignorada, enquanto há outras categorias que estão no rigor do
limite e não têm reposição na sua remuneração há algum tempo, porque esta está
atrelada ao subsídio do ministro do Supremo, que somente agora estrebucha contra
a maré para abocanhar substancioso reajuste para o seu subsídio.
Diante
do exposto, é possível se vislumbrar que o sistema remuneratório dos servidores
da União precisa ser reformulado na sua estrutura básica, não para reduzir
valores, quando estes já estiverem nos limites previstos na legislação
aplicável às categorias pertinentes, mas sim para o estabelecimento de
parâmetros que possibilitem que os servidores públicos sejam tratados sob
sistema uniforme, tendo a certeza de que a sua remuneração será justa, o seu
valor irá acompanhar o poder aquisitivo da moeda e que nenhuma categoria poderá
ser privilegiada com a concessão de vantagens ou benefícios diferenciados de
ninguém, ou seja, é preciso acabar, o mais rapidamente possível, com a total
desorganização existente na atualidade, em que basicamente nenhum servidor
público se encontra satisfeito, em termos remuneratórios, e a grave
consequência é tão somente a péssima prestação dos serviços públicos da
incumbência do Estado. Acorda, Brasil!
Brasília,
em 18 de agosto de 2018
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