O
Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas determinou ao
Estado Brasileiro que “tome todas as
medidas necessárias para permitir que o autor (ex-presidente petista) desfrute e exercite seus direitos políticos
da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso
apropriado à imprensa e a membros de seu partido político.”.
A
aludida decisão foi recebida e conhecida pelo Itamaraty, órgão da diplomacia do
governo brasileiro, na classificação de mera recomendação, tendo afirmado, em
nota, que o Ministério das Relações Exteriores concluiu que os termos do documento
do mencionado Comitê "não possuem
efeito juridicamente vinculante" e que a documentação pertinente será encaminhada
ao Poder Judiciário, a quem cabe examiná-lo e deliberar sobre as medidas a
serem tomadas acerca do teor dela.
O
Itamaraty também afirmou que o Brasil é "fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e Políticos. Os princípios
nele inscritos de igualdade diante da lei, de respeito ao devido processo legal
e de direito à ampla defesa e ao contraditório são também princípios
constitucionais brasileiros, implementados com zelo e absoluta independência
pelo Poder Judiciário."
Não
obstante, o Comitê dos Direitos Humanos da ONU manifestou pensamento diferente,
tendo dito que o descumprimento da decisão pelo Brasil é um desrespeito ao
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ao qual o País aderiu em
1992.
O
texto do pacto diz que os Estados signatários "reconhecem que o Comitê tem competência para receber e examinar
comunicações provenientes de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que aleguem
ser vítimas de uma violação".
A
vice-presidente do Comitê da ONU e autora da liminar disse que se tratar de uma
"obrigação legal", tendo
afirmado ao portal UOL e a um jornalista brasileiro que o Brasil tem
de acatar a decisão, por se tratar “medida
urgente e de efeito imediato. O
comitê não é uma Corte. Então essa não é uma ordem judicial. Mas o Brasil é um
signatário de tratados, e a posição do comitê é que o Brasil tem obrigação
legal de cumprir o pedido do comitê".
Ela
também disse que o “descumprimento seria
uma violação do pacto firmado em 1992 e ratificado em 2009, mas reconhece a
ausência de mecanismos do órgão para garantir o cumprimento da medida ou impor sanções.
Por outro lado, terá capacidade para concluir que o País violou suas obrigações.”.
Segundo
a avaliação do Itamaraty, o mencionado Comitê é um "órgão de supervisão do Pacto de Direitos Civis e Políticos",
que é integrado não por países, mas por peritos que exercem a função em sua
capacidade pessoal, ou seja, trata-se de Comitê composto por 18 especialistas
independentes em direitos humanos de diversos países, em cuja composição não tem
nenhum brasileiro.
Em
princípio, o referido Comitê somente tem competência para atuar quando
constatado que houve qualquer violação dos direitos humanos, segundo foi
anteriormente dito por aquela integrante do comitê, nestes termos: "Para que se peça a um Estado que se
estabeleçam medidas cautelares, deve-se demonstrar que este está violando de
forma irreparável alguns dos preceitos do Pacto (Internacional sobre Direitos
Civis e Políticos)".
Agora,
o comitê entende que o pacto pode ser violado se o petista não disputar as
eleições, mas o governo brasileiro e o Judiciário por enquanto ignoram a
decisão, enquanto o ministro da Justiça afirmou que a decisão em causa não tem
relevância jurídica, tendo a classificado como medida de "intromissão política e ideológica indevida
em tema técnico-legal”.
Os
advogados do petista defendem que a manifestação do comitê é uma norma e
precisa ser atendida, tendo alegado: "De
que forma o Brasil vai cumprir isso não cabe a nós aqui discutir, mas não há
opção. Deve cumprir, não é uma recomendação".
Um
celebrado jornalista político da GloboNews considerou verdadeiro embuste a
pantomima da ONU, em que “dois
coleguinhas do advogado australiano de Lula apresentaram um relatório fake recomendando
a candidatura fake do presidiário.”.
O
referido jornalista disse, in verbis: “Fake News não são apenas mentiras
deslavadas. Quer dizer, muitas são, mas facilmente desmentidas. As que produzem
efeitos fortes são as fake mais elaboradas, com base em algumas
verdades e muitas distorções (…). Há
um jeito simples de entendê-las: buscar a história em sua fonte original, ali
de onde partiu a informação posteriormente manipulada. O comunicado é do Comitê
de Direitos Humanos, um órgão formado por 18 ‘especialistas’ independentes –
acadêmicos em geral – e que não tem nenhum poder decisório ou mandatório. Está
lá no site da ONU: a função do Comitê é ‘supervisionar e monitorar’ o
cumprimento dos acordos internacionais de defesa dos direitos humanos. É fazer
recomendações, sempre em entendimento e consultas com países envolvidos. Esse
comunicado não foi divulgado oficialmente, mas saiu em matéria da BBC, na
última sexta-feira. Um vazamento. Depois, saiu uma nota do Escritório de
Direitos Humanos, no site oficial da ONU, com o título ‘Information note’ sobre
o Comitê de Direitos Humanos. Ali se explica que não se deve confundir o Comitê
com o Conselho de Direitos Humanos – este um órgão de alto nível, formado por
representantes (diplomatas) de 47 países e que se reporta à Assembleia Geral
das Nações Unidas, o órgão máximo da Entidade. E este Conselho não decidiu
absolutamente nada sobre esse caso. Vai daí que são fake todas as
notícias do tipo: ONU manda, determina, exige que Lula participe da eleição;
Conselho da ONU decide a favor de Lula, (forçando uma confusão do Comitê com o
Conselho, por ignorância ou má fé); decisão do Comitê é obrigatória. Tem mais: O primeiro texto oficial da ONU
faz as ressalvas que denunciam indiretamente aqueles fake news. Diz: é
importante notar que esta informação, embora seja emitida pelo Escritório das
Nações Unidas para Direitos Humanos, é uma decisão do Comitê de Direitos
Humanos, formado por especialistas independentes. (Logo) esta informação deve
ser atribuída ao Comitê de Direitos Humanos.”. Por que essa ressalva? Óbvio, para
deixar claro que não se trata de decisão da ONU, nem do Conselho de Direitos
Humanos, nem do Alto Comissariado, muito menos da Assembleia Geral. E isso,
claro, faz diferença. Pode-se dizer que o comunicado do Comitê é um primeiro
passo para um longo procedimento, inclusive de consultas antes de qualquer
decisão conclusiva (...). E, de novo, é um órgão superior descompromissando a
ONU da decisão do Comitê. Além do mais, a própria nota do Comitê tem um jeitão
de fake News. Por exemplo: pede que o ‘Brasil’ ou ‘Estado brasileiro’ garanta
os direitos eleitorais de Lula. De que se trata? Do Executivo? Do Legislativo? Do
Judiciário? Todo mundo sabe, ou deveria saber, que o caso está no Judiciário,
que é independente e que os demais poderes não podem fazer nada. Logo, o Comitê
deveria ter se dirigido ao Judiciário. Mas como não pode fazer isso
formalmente, saiu com esse vago ‘Brasil’ ou o ‘Estado’. Mostra que busca
repercussão política e não efeitos políticos. Além disso, o Comitê endossa
totalmente a tese da defesa de Lula. Diz que o ex-presidente deve ser candidato
com plenos direitos, como uma medida liminar, uma cautela – ‘até que todos os
recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um
procedimento justo e que a condenação seja final’. Ora todo mundo sabe que, pela
decisão vigente do Supremo Tribunal Federal brasileiro, o condenado em e
segunda instância vai para a cadeia cumprir pena, mesmo que ainda possa
recorrer ao STJ e STF. E atenção: a função do Comitê é supervisionar o
cumprimento dos direitos humanos previstos nos diversos tratados patrocinados
pela ONU. E em nenhum desses tratados está escrito que cumprir pena depois da
segunda instância é uma violação de direitos humanos. Reparem: nenhum tratado
internacional condena a execução da pena em segunda instância. Nem em primeira
instância – como ocorre em grande parte dos países, assunto que nunca mereceu a
atenção do Comitê de Direitos Humanos da ONU.”.
À
luz do minudente, objetivo, lúcido e esclarecedor comentário acima transcrito,
fica muito cristalina a forma com que uma questão de extrema seriedade e
importância é tratada com a maior irresponsabilidade, deixando à mostra as
fragilidades e pontos a descoberto, tudo na tentativa de se arranjar
escapatória para o cumprimento do ordenamento jurídico brasileiro.
Além
do mais, essa tentativa de se buscar proteção de entidade internacional não
passa de sentimento explícito de desrespeito às normas jurídicas brasileiras,
em clara demonstração de não acatamento às respeitáveis decisões proferidas
pelo Judiciário brasileiro, quando compreende que esse recurso à ONU tem o condão
de atropelar e menosprezar a soberania da Justiça brasileira, diante da sua
competência para o julgamento das demandas e dos recursos pertinentes aos seus
julgamentos.
Convém
se repisar que o referido Comitê compete atuar em casos onde houver clara
constatação da violação dos direitos humanos, conforme explicitado anteriormente,
não tendo sido apontado, mesmo que minimamente, qualquer violação, mesmo porque
se tivesse alguma teria sido com relação à campanha eleitoral, que é o cerne da
recomendação do comitê, mas essa possibilidade inexiste, porque o petista, nos
termos da Lei da Ficha Limpa, é totalmente inelegível, não tendo direito a
absolutamente nada, nesse sentido, tendo em vista que, no momento, o político é
considerado fora da lei.
Já
se percebe, como se vê, que o ponto nodal da celeuma cai por terra, porque,
conforme afirmação da representante do comitê, a sua atuação somente tem
cabimento e se justifica para se exigir a adoção de medidas cautelares, há a necessidade da demonstração de que o
Estado está violando, de forma irreparável, alguns dos preceitos do Pacto Internacional
sobre Direitos Civis e Políticos.
No
caso específico do petista, não existe a mínima violação de coisíssima alguma,
porque ele já foi condenado por órgão colegiado da Justiça, ou seja, em segunda
instância e, conforme atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está
cumprindo a sanção aplicada a ele, em razão da prática dos graves crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Como
corolário, a referida condenação implica o seu enquadramento como político
inelegível, nos termos da Lei da Ficha Limpa, o que significa ele é cidadão
fora da lei, classificado, no jargão popular, como “ficha-suja”, sem nenhuma
condição moral e legal para se candidatar a qualquer cargo público eletivo,
quanto mais para o de principal estatura da República.
Diante
desses fatos, o petista, a bem da verdade, não tem direito a desfrutar senão da
obrigação de cumprir a pena imposta pela Justiça, porque os direitos políticos
como candidato ele, infelizmente, não faz jus, não lhe sendo devidos o acesso à
imprensa e a membros de seu partido político nem qualquer outra regalia, diferentemente
do elencado pelo comitê em causa, de vez que ele é inelegível e jamais deveria
ter insistido em ser candidato, por não preencher os requisitos mínimos
exigidos de idoneidade e conduta moral, para o exercício de cargo público
eletivo.
O
Comitê dos Direitos Humanos da ONU pode ter naufragado em uma canoa furada,
porque, previamente à sua decisão, era precioso que fosse confirmado qualquer
violação dos direitos do petista, que não pode reclamar absolutamente de nada,
salvo de perseguição política, mas isso ele não tem como provar, como também
não conseguiu provar a sua tão decantada inocência, considerando que a alegação
de que não há registro do imóvel no nome dele não tem a menor validade, porque
a prisão consiste basicamente na ocultação de patrimônio, que é crime capitulado
no Código Penal Brasileiro.
Convém
que seja frisado que a sentença condenatória imposta pelo juiz da Operação
Lava-Jato também aplicou a pena da perda dos direitos políticos, por oito anos,
o que se confirma o enquadramento dele como cidadão inelegível.
A inelegibilidade decorrente da aludida condenação
está prevista no artigo 1º, I, e, 1. da Lei Complementar nº 64/90, com a
alteração dada pela Lei Complementar nº 135/2010, que estabelece que a
inelegibilidade se aplica aos “que forem
condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena(…)”.
A
bem da verdade, o petista perdeu, por ter sido condenado, o direito de ostentar
a situação de cidadão, previsto em alguns dispositivos constitucionais, por
estar com os seus direitos políticos suspensos, de acordo com a Constituição e
a legislação infraconstitucional existente sobre a espécie.
Por
seu turno, é sabido que a conceituação de direitos políticos tem enorme
amplidão, mas uma de das situações diz respeito à questão da elegibilidade, que,
no momento, faz falta ao petista e isso o desatento comitê da ONU nem teve
condições de perceber, fato que tem como consequência a inépcia ou a
inutilidade da sua determinação, recomendação ou orientação, exatamente pela
cristalina falta de objeto, qual seja, a candidatura, que é questão de tempo
pra ela ser declarada sem validade, justamente com amparo na Lei da Ficha Limpa,
que já o enquadrou como inelegível desde o momento do pronunciamento do órgão
colegiado de apelação.
Por
sua vez, convém se observar e isso não foi feito, que, mesmo que alguma
violação fosse constatada, é preciso se avaliar se seria plausível um órgão
externo integrante de organismo internacional, mesmo integrante da ONU, que
teria poder máximo e distanciado de mero comitê, teria algum poder de sobrepor
decisão ao Estado brasileiro, passando por cima das normas do Direito
Internacional, como se o Brasil fosse mera republiqueta.
Impende
se ressaltar que toda essa mixórdia internacional teve a iniciativa de quem
preferiu cometer grave erro de desrespeitar o Poder Judiciário brasileiro, ao
levar a matéria em causa ao referido comitê, antes de esgotados os recursos legais
da alçada da Justiça brasileira, permitindo que mero órgão colaborador da ONU para
apenas acompanhar o cumprimento dos tratados de direitos humanos se ache no
direito de impor medidas absurdas, levianas e descabidas, ante a constatação da
absoluta legitimidade com que o caso do petista vem sendo analisado e julgado
pelo Judiciário do Brasil.
Espera-se
que o Poder Judiciário brasileiro, nos termos da sua independência
institucional, preste as devidas informações ao Comitê de Direitos Humanos da
ONU sobre a legitimidade acerca dos procedimentos adotados com relação ao autor
da demanda em causa, em especial no sentido de que, na forma da Lei da Ficha
Limpa, ele se tornou inelegível desde o julgamento da segunda instância, tendo
perdido os direitos políticos e a condição de se candidatar a cargo público
eletivo, e que, na forma do ordenamento jurídico brasileiro, estão sendo
propiciados a ele os direitos à ampla defesa e ao contraditório, caso em que a
sua prisão assenta-se no entendimento jurídico prevalente, não havendo qualquer
violação aos direitos políticos nem humanos. Acorda, Brasil!
Brasília, em 19 de agosto de 2018
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