Segundo a Câmara dos Deputados, 80% dos 513 atuais deputados
federais estão na luta política, em disputa tentando a reeleição, em outubro
vindouro, no total de 407 parlamentares, que certamente pretendem continuar
assegurando os extraordinários privilégios, benesses, vantagens etc., oferecidos,
com bastante fartura e generosidade, pelo exercício de um dos melhores cargos
da República.
A propósito, os deputados federais têm direito à remuneração do
valor de cerca de R$ 33.700,00, acrescida da verba de representação, auxílio
moradia, passagens, transporte, plano de saúde, aposentadoria, entre outras
tantas vantagens imorais e injustificáveis, à vista da obrigação regimental,
pasmem, de apenas comparecer semanalmente (não trabalhar) à Câmara de
terça-feira a quinta-feira, sem necessidade do cumprimento de quarenta horas
semanais, como fazem normalmente os demais servidores da República.
A próxima eleição será a primeira patrocinada majoritariamente com
recursos públicos, provenientes do Fundo Eleitoral, no escandaloso valor de R$
1,72 bilhão, em cristalino abuso do dinheiro público, diante da notória falta
de recursos para os programas essenciais
do governo, que foram literalmente passados para trás, para o atendimento dos
interesses desses mesmos parlamentares que pretendem se reeleger, agora.
Ainda nestas eleições será observado o teto de gastos também para
as campanhas eleitorais de deputado, tendo sido limitado no valor de R$ 2,5
milhões.
O resultado das urnas será estratégico para os partidos políticos,
porque a distribuição anual do Fundo Partidário, que serve para a manutenção
das legendas, é proporcional ao número de cadeiras na Câmara.
Além disso, a partir do próximo ano, estará valendo a chamada
cláusula de barreira, aprovada na última reforma eleitoral, tão capenga quanto
amoldada aos interesses dos atuais parlamentares, que servirá de base para o
partido ter acesso ao tempo de TV e aos recursos previstos no fundo partidário,
a depender do alcance de 1,5% dos votos válidos, em, pelo menos, 1/3 das
unidades da federação e ainda precisar eleger, pelo menos, 9 deputados
federais.
Os deputados são eleitos ainda pelo sistema anterior, tendo por
base o modelo proporcional, fato que pode implicar em situações esdrúxulas,
como a que nem sempre o candidato mais
votado se elege, enquanto há caso em que candidato com menos votos pode ser
eleito.
O eleitor vota no candidato e no seu partido ou coligação e isso
tem o condão de contribuir para o coeficiente eleitoral, que é a base para a
eleição do deputado.
A apuração leva em conta o primeiro cálculo chamado quociente
eleitoral, que é a divisão do número de votos válidos pelo cargo de deputado
federal, tendo por base o número de cadeiras a serem preenchidas, por exemplo
hipotético, em que um estado tenha nove cadeiras na Câmara e que o total de
votos do estado tenha sido de 90 mil
votos, o quociente é de 9 mil e o partido ou a aliança pode eleger tantos
quantos deputados a partir do atingimento de 9 mil votos para um deputado, 2
deputados, com o somatório de 18 mil votos, e assim sucessivamente.
O segundo cálculo leva em conta o quociente partidário, ou seja, o
número de votos obtidos pelo partido ou coligação, que é dividido pelo
quociente eleitoral, cujo resultado é o número de cadeiras a que a sigla ou a
aliança terá direito.
Com o número definido de cadeiras, os partidos e as coligações
preenchem as vagas que têm direito com os deputados mais votados.
A quantidade de vagas para cada cargo é distribuída de acordo com
a quantidade de votos que cada partido ou coligação recebe. Isso acontece
exatamente dessa forma porque, no sistema proporcional, os votos não são
atribuídos aos candidatos, mas aos partidos e coligações, ficando claro que
candidatos mais votados são os primeiros se elegerem internamente no partido ou
na coligação.
É pena que muitos eleitores brasileiros desconheçam totalmente os
critérios para a eleição de deputados, federal, estadual, distrital ou
vereador, que é feito segundo o modelo referido anteriormente, levando em conta
o quociente eleitoral, que é um número que precisa ser atingido pelos partidos
ou coligações para se garantir a eleição de um candidato no sistema
proporcional de voto.
Na forma desse esdrúxulo sistema, o parlamentar poderá se eleger
mesmo que não tenha obtido votos suficientes para garantir a quantidade mínima
estabelecida, mas ele poderá se eleger pelo quociente partidário, por meio do
qual são definidas quantas vagas cada partido tenha atingido por meio do
quociente partidário, levando em conta as coligações.
Um caso que serve de excelente ilustração é o que já foi aproveitado
na última eleição no Estado de São Paulo, em que a expressiva votação de um
palhaço famoso, que teria atingido, por exemplo, o significativo sufrágio de
1.200.000 votos e o quociente eleitoral daquele estado tenha sido de 300 mil
votos, o que significa que aquela quantidade de votos é suficiente para eleger
4 deputados, ou seja, o palhaço se elegeu e consegue eleger mais três
deputados, porque o sistema proporcional permite o emprego do quociente
eleitoral beneficiando a legenda, que pode distribuir entre seus candidatos, os
900 mil votos restantes do total obtido pelo palhaço.
Esse caso significa dizer que o sistema eleitoral brasileiro, no
que se refere à eleição para parlamentares, é o mais injusto imaginável e possível,
porque permite que muitos políticos que já mostraram e demonstraram que são
verdadeiros sanguessugas e aproveitadores dos cofres públicos, do poder e da
sua influência, para a consecução de objetivos estritamente pessoais, podem se
eleger até mesmo sem nenhum voto, a depender do que se chama no jargão popular
de puxador de votos, como no caso do palhaço, que termina se elegendo e
transferindo votos para três outros deputados e todos de reputação
inexpressiva, tanto que foram pouco votados.
Quando os partidos colocam candidatos que têm muitos fãs ou
seguidores, como atletas, cantores, palhaços e outros importantes antipolíticos
assemelhados, podem desconfiar porque atrás disso tem muita mutreta armada
pelas agremiações, em claro, espúrio e vergonhoso processo que objetiva apenas
atrair votos para aqueles políticos, tendo por finalidade a eleição da
quantidade maior possível da sua bancada, justamente com os votos excedentes
referentes ao quociente eleitoral, ou seja, tantos palhaços importantes que o
partido possa amealhar para seus quadros é a certeza do aumento de seus
candidatos eleitos, com o aproveitamento da maior quantidade de votos, para o
atingimento de mais quociente eleitoral.
Abre-se um parêntese aqui, para registro de fato auspicioso, em
que um partido, além de apresentar somente candidato “ficha-limpa”, promete ser
diferente, em termos de enxugamento de custos, não fazendo uso de recursos dos
fundos eleitoral e partidário e também cortando pela metade os custos de
gabinete de cada deputado, além do afastamento do partido do parlamentar que
deixar de seguir a orientação sobre a redução de gastos, conforme documento
assinado e registrado em cartório.
Em resumo, é preciso que o eleitor procure se informar de que
forma precisa votar para evitar até mesmo votar indiretamente em quem não
pretende, porque ele pode votar em palhaço de verdade e terminar elegendo
outros palhaços de mentirinha, em aproveitamento de sistema eleitoral absurdo e
vexaminoso, que foi mantido exatamente assim, na última reforma eleitoral, para
beneficiar os atores em cena na Câmara dos Deputados, que acharam por bem que
esse monstrinho precisa continuar existindo, por não permitir que ele possa
refletir a exata vontade do eleitor, que vota em determinado candidato, mas
termina elegendo até mesmo quem ele jamais gostaria ou concordaria. Acorda, Brasil!
Brasília, em 24 de agosto de 2018
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