quarta-feira, 15 de agosto de 2018

O isolamento como regra legal


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido formulado pelo PT para que o seu candidato ao Palácio do Planalto, que se encontra preso em Curitiba (PR), participasse do debate da TV Bandeirantes entre os candidatos a presidente da República, que foi realizado último dia 9.
O pedido objetiva a concessão de tutela de urgência para que o político fosse autorizado a participar do debate, via videoconferência, assim como em outros atos da pré-campanha.
Uma juíza federal decidiu não conceder o pedido, por considerar que o partido não tem legitimidade para propor a ação, que deveria ter sido apresentada pela defesa do político.
A magistrada escreveu no despacho o seguinte: "Notadamente pela inexistência de efeito suspensivo ao agravo de execução penal e pela inadequação da tutela recursal pleiteada aos instrumentos de natureza processual penal, não conheço do pedido".
Em outro pedido idêntico, a juíza de primeira instância, em Curitiba, responsável pela execução da pena do petista, negou pedidos de entrevista com o ex-presidente. Ela também indeferiu a participação do petista por videoconferência, em atos da pré-campanha. Com informações da Folhapress.
Parece extremamente contraditório o pedido em causa, que se refere à participação em debate político de pessoa encarcerada que é declarada inelegível, ex-vi do disposto da Lei da Ficha Limpa, em cujo texto diz claramente que é inelegível quem for condenado por órgão colegiado da Justiça.
Não faz o menor sentido pedido nesse sentido, porque demonstra inominável afronta ao ordenamento pátrio, exatamente por parte de quem tem o dever cívico e patriótico de respeitar a legislação brasileira, por ter sido presidente da República e precisa dar bons exemplos de cidadania e acatamento às leis e às decisões judiciais pertinentes a ele.
Ou seja, a insistência no pedido em causa significa tentativa de total desconhecimento e desprezo ao conteúdo da referida lei e das sentenças condenatórias à prisão, dando a entender que as autoridades judiciais são pessoas despreparadas que não vão perceber que se trata de manobra visivelmente com o objetivo de desmoralizá-las, em caso do provimento do pedido, porque, com isso, ele diz que a Justiça é de brincadeirinha, por não levar as coisas a sério, ao liberar preso para participar de campanha política, em total dissonância com a legislação de regência.
À toda evidência, o político pretende desmoralizar o Poder Judiciário, que precisa ficar atento às maquiavélicas manobras embutidas em dezenas de recursos, recheados de pegadinhas, que, se não houver o devido cuidado, poderão complicar a situação da Justiça, porque não é inconcebível que haja tanta insistência sobre algo que não tem a menor pertinência.
Ao que parece, não tem limite a insensatez demonstrada nesse caso, e também há clara evidência para a verdadeira compreensão quanto ao direito do preso, que é apenas cumprir a condenação, inclusive na segunda instância, à prisão, por ter sido considerado culpado pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ou seja, os direitos políticos de quem está preso, enquanto estiver nessa condição, ficam automaticamente suspensos, juntamente com a sua liberdade de ir e vir, o que é natural e coerente com o instituto do encarceramento e isso é indiscutível, por ser regra materializada na legislação de regência.
É evidente que, à luz dos princípios do bom senso e da razoabilidade não é nada difícil se entender que a situação de preso é de absoluto isolamento, mas, para quem se considera acima das leis, por já ter sido reverenciado como a principal autoridade do país, há realmente enormes dificuldades para se compreender essa terrível realidade, que não pode ser diferente, se não deixaria de se tratar de presídio, que significa a privação de liberdade, inclusive de se manifestar politicamente como candidato.
As autoridades judiciárias precisam ser coerentes com o sentido da prisão, não permitindo qualquer forma de privilégio nem de exceção, para quem quer que seja, porque o verdadeiro espírito da lei é o de ter a sua execução de forma isonômica, não deixando brecha para que haja crítica sobre a atuação dos responsáveis por sua execução.
O certo é que o sentenciado à prisão precisa ser afastado da sociedade, em razão de se tratar de medida que se coaduna perfeitamente com a necessidade do pagamento do pecado causado a ela e também por ser exatamente esse o espírito da sanção penal, de total isolamento social, o que poderia haver incongruência se o apenado fosse beneficiado com a liberação para participar de campanha eleitoral, haja vista que a sua situação de sancionado penal já estabelece o parâmetro de incompatibilidade com os princípios republicanos de moralidade, honorabilidade, dignidade e outros exigidos para o exercício de cargos públicos eletivos, à luz da Lei da Ficha Limpa, que tem por essência e princípio o afastamento de pessoas indesejáveis das atividades político-administrativas. Acorda, Brasil!
Brasília, em 15 de agosto de 2018

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