O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou
pedido formulado pelo PT para que o seu candidato ao Palácio do Planalto, que
se encontra preso em Curitiba (PR), participasse do debate da TV Bandeirantes
entre os candidatos a presidente da República, que foi realizado último dia 9.
O pedido objetiva a concessão de tutela de urgência
para que o político fosse autorizado a participar do debate, via
videoconferência, assim como em outros atos da pré-campanha.
Uma juíza federal decidiu não conceder o pedido,
por considerar que o partido não tem legitimidade para propor a ação, que
deveria ter sido apresentada pela defesa do político.
A magistrada escreveu no despacho o seguinte: "Notadamente pela inexistência de efeito
suspensivo ao agravo de execução penal e pela inadequação da tutela recursal
pleiteada aos instrumentos de natureza processual penal, não conheço do pedido".
Em outro pedido idêntico, a juíza de primeira
instância, em Curitiba, responsável pela execução da pena do petista, negou
pedidos de entrevista com o ex-presidente. Ela também indeferiu a participação
do petista por videoconferência, em atos da pré-campanha. Com informações da
Folhapress.
Parece
extremamente contraditório o pedido em causa, que se refere à participação em
debate político de pessoa encarcerada que é declarada inelegível, ex-vi do
disposto da Lei da Ficha Limpa, em cujo texto diz claramente que é inelegível
quem for condenado por órgão colegiado da Justiça.
Não
faz o menor sentido pedido nesse sentido, porque demonstra inominável afronta
ao ordenamento pátrio, exatamente por parte de quem tem o dever cívico e
patriótico de respeitar a legislação brasileira, por ter sido presidente da
República e precisa dar bons exemplos de cidadania e acatamento às leis e às
decisões judiciais pertinentes a ele.
Ou
seja, a insistência no pedido em causa significa tentativa de total
desconhecimento e desprezo ao conteúdo da referida lei e das sentenças
condenatórias à prisão, dando a entender que as autoridades judiciais são
pessoas despreparadas que não vão perceber que se trata de manobra visivelmente
com o objetivo de desmoralizá-las, em caso do provimento do pedido, porque, com
isso, ele diz que a Justiça é de brincadeirinha, por não levar as coisas a
sério, ao liberar preso para participar de campanha política, em total
dissonância com a legislação de regência.
À
toda evidência, o político pretende desmoralizar o Poder Judiciário, que
precisa ficar atento às maquiavélicas manobras embutidas em dezenas de
recursos, recheados de pegadinhas, que, se não houver o devido cuidado, poderão
complicar a situação da Justiça, porque não é inconcebível que haja tanta
insistência sobre algo que não tem a menor pertinência.
Ao que parece, não tem limite a insensatez
demonstrada nesse caso, e também há clara evidência para a verdadeira
compreensão quanto ao direito do preso, que é apenas cumprir a condenação,
inclusive na segunda instância, à prisão, por ter sido considerado culpado pela
prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ou seja, os
direitos políticos de quem está preso, enquanto estiver nessa condição, ficam
automaticamente suspensos, juntamente com a sua liberdade de ir e vir, o que é
natural e coerente com o instituto do encarceramento e isso é indiscutível, por
ser regra materializada na legislação de regência.
É evidente que, à luz dos princípios do bom senso e
da razoabilidade não é nada difícil se entender que a situação de preso é de absoluto
isolamento, mas, para quem se considera acima das leis, por já ter sido
reverenciado como a principal autoridade do país, há realmente enormes dificuldades
para se compreender essa terrível realidade, que não pode ser diferente, se não
deixaria de se tratar de presídio, que significa a privação de liberdade, inclusive
de se manifestar politicamente como candidato.
As autoridades judiciárias precisam ser coerentes
com o sentido da prisão, não permitindo qualquer forma de privilégio nem de
exceção, para quem quer que seja, porque o verdadeiro espírito da lei é o de
ter a sua execução de forma isonômica, não deixando brecha para que haja crítica
sobre a atuação dos responsáveis por sua execução.
O certo é que o sentenciado à prisão precisa ser
afastado da sociedade, em razão de se tratar de medida que se coaduna perfeitamente
com a necessidade do pagamento do pecado causado a ela e também por ser exatamente
esse o espírito da sanção penal, de total isolamento social, o que poderia
haver incongruência se o apenado fosse beneficiado com a liberação para participar
de campanha eleitoral, haja vista que a sua situação de sancionado penal já
estabelece o parâmetro de incompatibilidade com os princípios republicanos de
moralidade, honorabilidade, dignidade e outros exigidos para o exercício de
cargos públicos eletivos, à luz da Lei da Ficha Limpa, que tem por essência e princípio
o afastamento de pessoas indesejáveis das atividades político-administrativas. Acorda, Brasil!
Brasília,
em 15 de agosto de 2018
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