sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Gigantesco assombro?


A defesa do principal político brasileiro decidiu mudar de estratégia e atrasar a ofensiva de recursos nos tribunais superiores, como Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, na tentativa de garantir a candidatura do petista ao Palácio do Planalto.
Certamente com o aval do político, seus advogados resolveram pela mudança de tática depois da manifestação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que pediu ao Brasil que não o impeça de concorrer à eleição até que o caso dele transite em julgado, evidentemente quando inexistir mais possibilidade para recursos.
A ideia petista é explorar politicamente ao máximo a questão suscitada pelo aludido comitê, no processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, quando há 16 contestações sobre a validade do registro da candidatura do político, patrocinadas, entre outros, pela procuradora-geral da República e pelo presidenciável do PSL, cujo prazo para recursos nesse sentido já terminou no último dia 22, sendo que agora elas deverão ser examinadas pelo ministro-relator do caso no TSE, obviamente depois da apresentação da manifestação das defesas.
Será exatamente na fase da defesa que o PT pretende intensificar o discurso de que a ONU defende a candidatura do ex-presidente.
Em razão disso, a cúpula petista entende que há necessidade do prolongamento dos prazos, o quanto for possível, sob o discurso de que o político é candidato para tentar garantir mais força na transferência de votos do ex-presidente para seu afilhado político, o ex-prefeito de São Paulo, que agora figura como vice na chapa do PT ao Palácio do Planalto.
O partido registrou a candidatura da chapa no último dia 15, exatamente no limite do prazo legal, em outro movimento para elastecer a exposição do político como candidato.
À toda evidência, a estratégia das lideranças petistas é a de que, quanto mais próximo ao primeiro turno se der a substituição do nome do político na urna eletrônica, maior será a possibilidade de seu espólio eleitoral ser herdado pelo vice, que deverá assumir a titularidade da candidatura, no caso da declaração de inelegibilidade dele.
Nos camarins da legenda, petistas admitem que dificilmente o Poder Judiciário vai acatar a recomendação do comitê da ONU, mas ressaltam que é essencial a exploração politicamente do fato, inclusive para ampliar a campanha internacional a favor do líder da legenda, tendo como pano de fundo o fortalecimento do discurso de que se trata de liminar do comitê da ONU, que precisa ser cumprida pelo Brasil, já que o país se comprometeu com as regras da organização.
A defesa já havia planejado ofensiva junto a diferentes tribunais superiores, com o objetivo de se discutir a questão criminal e, por via de consequência, a sua eventual situação de inelegibilidade insculpida na Lei da Ficha Limpa, que diz claramente que aquele que for julgado e condenado por órgão colegial da Justiça será considerado inelegível, desde a sentença condenatória, que é o caso do político.
A tática da defesa era já entrar com recursos contra a condenação no STJ e, em seguida, no STF, em concomitância com a análise do pedido do registro da candidatura pelo TSE.
Ou seja, o adiamento da batalha jurídica nos aludidos tribunais superiores servirá para que a estratégia no TSE ganhe mais visibilidade e não acabe sendo escurecido, de forma prejudicial, pelos recursos impetrados nas demais cortes.
Como é sabido, a Lei da Ficha Limpa declara inelegíveis pessoas condenadas em segunda instância por crimes como o de corrupção, que é o caso do político, que foi condenado pela segunda instância, mais precisamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a dose anos e um mês de prisão, com relação ao caso do tríplex de Guarujá (SP).
O PT pretende, basicamente, argumentar e defender, nos outros tribunais, que, apesar de condenado em segunda instância, o processo referente ao político ainda não transitou em julgado, havendo possibilidades de recursos, para se provar a inocência dele.
O certo é que a defesa pretende insistir que o político ainda não pode ser considerado inelegível porque STJ e STF ainda não julgaram o caso dele, que tem a finalidade de assegurar a garantia de que o TSE não o elimine da disputa antes do pronunciamento desses tribunais, que, como se sabe, pela praxe, os casos terminam prescrevendo, justamente por falta de decisão.
Não obstante, a voz corrente de ministros dos tribunais superiores é de que a candidatura do político não terá prosseguimento, diante dos obstáculos impostos pela Lei da Ficha Limpa, sobrelevando o fato de que a legislação brasileira é soberana e, apesar de o país ser signatário de tratados de direitos humanos, a questão é objetiva acerca da lei brasileira. Com informações da Folhapress.
Quando a Lei da Ficha Limpa estabelece exata e textualmente, para não se ter margem de dúvidas e muito menos possibilidade de interpretação sobre o seu teor, que o brasileiro que for condenado por órgão colegiado da Justiça passa a ser inelegível, isso diz precisamente que o cidadão indicado pelo Partido dos Trabalhadores está inexoravelmente sem condições legais e morais para ser candidato a cargo público eletivo.
Por via de consequência, não é aplicável a ele a comunicação vinda do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que menciona que o Brasil dê plenas condições para o político exercer normalmente as condições de candidato a cargo público, quando a citada lei já diz que ele é inelegível, ou seja, o político não pode se candidatar, mas, por cristalinas teimosia e rebeldia, mesmo assim, ele apresentou seu registro junto à Justiça especializada.
Como corolário, a Tribunal Eleitoral apenas vai dizer, obviamente em consonância com o rito processual legal, como é do seu dever constitucional, que o político é considerado "ficha-suja", estando fora da lei, e não atende, no momento, aos requisitos mínimos de idoneidade e conduta ilibada exigidos dos futuros representantes delegados pelos brasileiros, em termos de lisura e imaculabilidade quanto às suas atividades na vida pública, eis que ele, além de responder, como réu, na Justiça, a cinco processos penais, pela suspeita da prática dos gravíssimos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de influência, já foi condenado à prisão, a mais de doze anos, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Diante de tal circunstância, é possível a absoluta inferência de que há indiscutível incompatibilidade da sua condição de réu perante a Justiça com a pureza moral que o cidadão precisa comprovar, por exigência constitucional e legal, para o exercício de cargo público eletivo, por ser requisito essencial de civilidade democrática que se impõe para se autenticar o real valor da representatividade política emanada pelo povo, que precisa ter a certeza de que a sua honra como eleitor está sendo defendida por pessoa acima de quaisquer suspeitas ética e moral.
As escaramuças empreendidas pelos defensores do político preso não passam de maquinações e artificialismos que buscam a exposição pública de quem vem sangrando em praça pública, há bastante tempo, em termos morais, em que pesem as argumentações e as manobras as mais estranhas e absurdas possíveis, tão somente com a finalidade de prolongar a situação caótica que foi instalada no seio da sociedade, que tem sido desrespeitada e desprestigiada com mentiras sobre mentiras, diante da leviana insistência de candidatura inexistente, como esclarecido acima.
Não há a menor possibilidade de se prosperar candidatura de condenado nas mesmas condições do político, que já tenha sido julgado na segunda instância, na qualidade de órgão colegiado da Justiça, na forma do que estabelece, com muita clareza, a lei aplicável à espécie, o que significa que todo e qualquer ato que se vem sendo adotado, de forma desesperada, pelo partido e pelos defensores do político não passa de engodo e enganação perante os seguidores dele, que estão ávidos por que ele se torne candidato, quando se sabe que isso é totalmente inadmissível, na forma do impeditivo prevista na Lei da Ficha Limpa.
A verdade é que não existe a menor possibilidade de cidadão encarcerado puder administrar uma nação, com as múltiplas e relevantes responsabilidades próprias das políticas públicas de Estado, que precisam ser executadas no âmbito de plenas liberdades, além de se imaginar que estar-se-ia diante de situação inusitada em que um fora da lei se atrevesse a se aventurar a ser presidente da República do país com as grandezas sociais e econômicas do Brasil, fato que representaria gigantesco assombro perante o mundo, que tem outra visão moderna e consentânea com a realidade sobre os acontecimentos político e administrativo, principalmente no que se refere ao verdadeiro sentido do que sejam moralidade e respeito aos sentimentos de dignidade aos princípios de um povo e da Nação. Acorda, Brasil!
Brasília, em 24 de agosto de 2018

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