quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Como reclamar das mazelas?


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou pedido formulado por um advogado para declarar o petista preso inelegível, desde já, tendo aproveitado para ajustar o texto da decisão para incluir nele a expressão "inelegibilidade chapada", em referência ao caso dele.
A par de negar o pedido em causa, o ministro fez o retoque no texto, acrescentando à sua decisão: "Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido (o petista), o vício processual apontado impõe a extinção do processo".
O vício processual a que o ministro fez referência é que o pedido foi apresentado ao TSE por um cidadão comum, "despido de legitimidade ativa amparada na lei", como, por exemplo, o caso de um partido.
O ministro afirmou a jornalistas que "A decisão que dei foi meramente formal. Uma pessoa do povo promoveu um pedido de inelegibilidade do presidente. Certamente essa pessoa tem uma ideia que vários outros brasileiros têm, e entendeu que sozinha poderia promover essa ação. Eu julguei extinto o processo".
Ele explicou que "Depois que saiu essa notícia (no UOL), eu fui verificar se a decisão tinha sido publicada (no Diário da Justiça). Então, peguei a decisão, para não deixar dúvida, e fiz questão de colocar nela a ilegitimidade do cidadão (que fez o pedido) e, ao mesmo tempo, ser coerente com tudo aquilo que tenho defendido publicamente, que é a inelegibilidade de candidatos que já incidiram em uma condenação em segunda instância".
O petista se encontra preso em Curitiba (PR) desde abril, depois de ter sido condenado em segunda instância, por doze anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com relação ao caso do tríplex de Guarujá (SP).
Não obstante, o PT tem dito, de maneira reiterada, que vai pedir ao TSE o registro da candidatura dele à Presidência da República, mas, para o presidente da Justiça Eleitoral, ele é ficha-suja, na forma da Lei da Ficha Limpa, que é claríssima, ao estabelecer que é inelegível aquele que for condenado por órgão colegiado da Justiça. Com informações da Folhapress.
Nos países sérios e civilizados, em termos políticos e democráticos, nem precisa que a pessoa tenha sido condenada à prisão para ser impedida de participar de pleitos eleitorais, como candidato, posto que basta apenas que ela tenha qualquer implicação com a Justiça, em termos de suspeitas sobre irregularidade com dinheiro público.
O caso em referência é exemplo típico de inelegibilidade a ser reconhecida pela Justiça Eleitoral, à vista do envolvimento do petista em denúncias pertinentes a crimes contra a administração pública, notadamente como corrupção passiva, lavagem de dinheiro, entre outros assemelhados.
Isso já é mais do que suficiente para se ter a firme certeza de que o político não está em condições de imaculabilidade capaz de preencher os requisitos indispensáveis para o exercício de cargo público eletivo, em termos de idoneidade e conduta ilibada, entre outras exigências que se coadunem com os princípios da moralidade, dignidade, honorabilidade etc.
Os brasileiros precisam se conscientizar, em especial como forma da sua responsabilidade cívico-eleitoral, de que alguém precisa ter a decência e a honestidade de entender que a sua cristalina situação de implicado com a Justiça, por já ter sido condenado à prisão e ainda estar respondendo a cinco processos, na qualidade de réu, não tem a mínima condição de ser representante do povo, que, na qualidade de detentor do importante poder da escolha dos dirigentes da nação, merece o máximo de respeito, não tendo que passar pelo lamentável dissabor de participar de eleição onde haja concorrente que não esteja devida e legalmente habilitado, em termos do preenchimento dos indispensáveis requisitos de idoneidade e conduta acima de quaisquer suspeitas.
Em se tratando de país sério e civilizado, em termos políticos e democráticos, impende lembrar que somente pode ser representante do povo quem estiver plenamente  desvencilhado de suspeitas ou denúncias sobre a prática de fatos delituosos, de modo que não é do princípio democrático, mesmo que a pessoa se julgue inocente, porque essa condição é preciso que seja declarada exclusivamente pela Justiça, porquanto não é coerente com os sentimentos de correção e cidadania a insistência de candidatura em condições indiscutivelmente incompatíveis com as exigências da legislação eleitoral, que têm como primados, à vista do disposto na Lei da Ficha Limpa, a lisura e a licitude dos candidatos, quanto aos seus atos na vida pública, como condição necessária para o exercício de cargos públicos eletivos.
Não faz o menor sentido que os brasileiros fiquem debochando das mazelas e precariedades incrustadas, de forma arraigada, nas hostes dos Poderes da República, principalmente denunciando a notória desqualificação representativa da classe política, em termos de moralidade e interesse em defender a população, se, no especial momento da escolha deles, ficam enlouquecidos em defesa de quem é condenado à prisão, tão somente porque, no passado, ele tenha realizado algo em benefício da população carente, exclusivamente no cumprimento do seu dever como representante do povo, sem qualquer vinculação de recompensa ou de reconhecimento de altruísmo, porque o governante tem a obrigação de trabalhar sim em benefício do povo, sem que para isso se imagine que ele possa se colocar acima das leis do país, que não possa ser julgado pelo simples fato de ter sido capaz de turbinar com recursos públicos programas sociais, dando apenas o entendimento de que, não fosse por isso, ele não teria o apoio popular.
Isso apenas mostra a pequenez da mentalidade de parcela da população, que somente quer enxergar o seu sentimento de gratidão por algo que foi feito no passado, por governo que tinha a obrigação de fazê-lo como política de Estado, que é assistir à população carente, com recursos dos contribuintes, em estrito dever de executar ações públicas que o governo considerou necessárias, na ocasião.
Infelizmente, a ideia que ficou é a de que todo esforço governamental teve por escopo fins eleitoreiros, como se pode intuir facilmente, na atualidade, diante dos fatos, quando o político, mesmo sendo alvo de gravíssimas denúncias da prática de irregularidades com recursos públicos, o seu passado tem expressivo peso para se transformar em instrumento de apoio popular, como se isso não tivesse a menor importância, em termos de moralidade, tão somente diante do fato de se tratar de alguém que já esteve ao lado povo e, por isso, não têm a menor influência na vida pública os deslizes por ele protagonizados, à vista da demonstração do apoio popular.
Não há qualquer dúvida de que é preciso que sejam distinguidos, para o bem da verdade, a questão da governabilidade, em termos de valorização das causas sociais e isso jamais poderá ser menosprezado, porque faz parte da história do país, e os fatos concernentes às suspeitas das práticas de possíveis irregularidades e às denúncias à Justiça, porque estas, quer queira ou não são inerentes aos atos próprios das atividades como gestor de recursos públicos, tendo, em decorrência, a obrigação legal da prestação de contas à sociedade e nenhum homem público pode se imiscuir dessa responsabilidade intrínseca do exercício de cargos públicos.
Ocorre que é preciso que, nessa prestação de contas, sejam apresentados os devidos comprovantes sobre a legitimidade dos atos praticados na vida pública, evidentemente também em contrapartida, em especial, às denúncias, diante da responsabilidade inerente à boa e regular aplicação dos recursos públicos, sob pena de haver censura acerca de possíveis deslizes, o que é absolutamente natural, porque isso faz parte do jogo democrático.
Os brasileiros, não importando seu pensamento ideológico, precisam entender, diante desse quadro de implicação do principal político petista com a Justiça, que se trata de questionamentos entre o Poder Judiciário e o próprio político, que ele resolveu envolver, de forma absolutamente inexplicável, imprópria e inadequada, o povo da sua militância, que jamais deveria participar de algo que não lhe diz respeito, porque o cerne das questões tem vinculação exclusiva com a pessoa do político, que deveria ter a sensibilidade e a sensatez de se afastar da política para tratar, com seus competentes advogados, das situações da sua responsabilidade pessoal e totalmente intransferível.       
Os brasileiros precisam se conscientizar sobre a imperiosa necessidade de se contribuir para o aprimoramento dos princípios democráticos e o apoio ao primado da moralização a que se refere a Lei da Ficha Limpa é seguramente uma das importantes medidas que se impõe à causa, como evidente demonstração das tão ansiadas assepsia e purificação do processo político-eleitoral brasileiro, sob pena de se continuar prevalecendo, de forma deplorável, as práticas deletérias da classe política historicamente depravada e, ainda com maior gravidade, com o respaldo do próprio povo que tanto reclama das mazelas na administração do país, por apenas demonstrar falta de dignidade e caráter, no momento especial das urnas, que precisa de independência e soberania para eliminar os maus políticos da vida pública. Acorda, Brasil!
Brasília, em 3 de agosto de 2018

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