Conforme
matéria publicada no conceituado portal Uiraúna.Net, de Uiraúna, Paraíba, o
ex-presidente da República petista teria afirmado que gostaria de participar de
debate com o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-juiz da Operação Lava-Jato,
caso se viabilize a candidatura dele à Presidência da República, em 2022.
O
petista disse ainda que o atual presidente do país é quem deve estar preocupado
com eventual candidatura do ex-juiz da Lava-Jato, porque, “Não tenho um
pingo de preocupação”, dando a entender que ele pode ser candidato ao Palácio
do Planalto.
Ele
acrescentou que “Se tiverem que lançar o Moro como candidato, que lancem.
Quem deve estar preocupado com ele é o Bolsonaro”.
De
acordo com a Lei da Ficha Limpa, o petista tem candidatura impedida para
qualquer cargo público, por oito anos, a partir da condenação à prisão, ou seja,
no próximo pleito presidencial, ele não pode se candidatar, caso não haja
anulação da sentença pertinente.
O
petista afirmou que “Tem gente que acha que Moro deve ser um candidato
forte. Eu sinceramente gostaria de ver o Moro disputando uma eleição presidencial.
Gostaria de poder participar de um debate com o Moro, cara-a-cara, na
televisão, para chamá-lo de mentiroso, olhando na cara dele sem a proteção da
toga.”
O
político disse ainda que o ex-juiz da Lava-Jato tem pouco caráter e dignidade,
tendo ressaltado que “Ele está fazendo tipo. Ele fez tipo no meu processo,
ele sabe que ele mentiu. Ele sabia que precisava me condenar. Ele faz parte do
jogo sujo, sujando a história do poder Judiciário Brasileiro, ele sabe disso.
Eu dizia isso pra ele.”.
Em
conclusão, o petista afirmou que a sua condenação foi por “crime
indeterminado. O Moro deveria escrever num pedacinho de papel o que é um crime
indeterminado.”.
O ex-presidente da República petista sabe perfeitamente que a
"mentira" que ele tenta atribuir ao ex-juiz da Operação Lava-Jato é
extraordinariamente irreal e surrealista, porque a verdade incrustada nela
induziu três desembargadores do Tribunal Regional de Justiça da 4a. Região e
cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça a acreditarem, por unanimidade,
nela como sendo verdadeira, diante da credibilidade e da consistência dos fatos
relatados e constantes dos autos, e ninguém sentiu sequer cheiro ou vestígio de
algo associado à falsidade ou coisa que o valha.
Ou seja, de que mentira o petista se refere, quando ele teve todo
e amplo direito de defesa e do contraditório nos autos da ação, para mostrar e
provar a inculpabilidade dele com relação aos fatos denunciados, não tendo conseguido
convencer nenhum magistrado por onde o processo passou incólume, nos termos da
decisão proferida, de forma magistral e com louvores, pelos juízes, no total de
oito, além do primeiro, sendo três desembargadores e cinco ministros, e todos,
ao contrário, bateram o martelo, confirmando a sentença condenatória do
brilhante e corajoso juiz da Lava-Jato?
De forma implacável e justa, o então juiz cumpriu o seu honroso
papel de julgar os fatos eivados de irregularidades, devidamente denunciados e
investigados, na forma da lei, cuja robusteza das provas materiais levantadas
respaldaram o incontestável e respeitável decisum histórico de um
ex-presidente da República ser julgado e condenado à prisão pela confirmação da
prática dos crimes de corrupção passiva (recebimento indevido de dinheiro
público) e lavagem de dinheiro (falta de declaração de valor ao Fisco), tudo
devidamente comprovado nos autos, sem que o envolvido e condenado à prisão
tivesse conseguido provar a sua inocência, o que, em sendo mentira como ele
afirma, não seria nada tão difícil assim, bastando comprovar a sua inocência,
por meio de contraprova consistentes e plausíveis, fato este que também afasta
qualquer insinuação sobre a existência de processo mentiroso.
A verdade é que não passa de falácia a alegação, sem provas, de falsidade
processual, porque ninguém, nem mesmo nas piores republiquetas, é condenado com
base em mentiras, em fatos sem as devidas provas materiais coligidas aos autos,
mas sim em elementos juridicamente válidos, irrefutáveis e sólidos, sob pena de
o julgador ser sancionado com punição prevista na Lei da Magistratura Nacional,
o que, à toda evidência, nada disso aconteceu com o então juiz da Lava-Jato, o
que fica completamente descartada essa miragem e loucura de mentira inventada
pelo julgador, eis que os autos continuam com seus elementos integrais e imunes
a qualquer forma de suspeição quanto à legitimidade dos procedimentos.
Ademais, o bom senso e a racionalidade mostram que não passa de
pensamento vazio, destituído de massa encefálica, alguém imaginar que um
julgador seria capaz de mentir em processo da maior relevância para a Justiça
brasileira, envolvendo a figura de um ex-presidente da República, quando a sua
sentença condenatória à prisão necessariamente, por força de lei, já passou
pelo crivo, pelo grau revisional, das supracitadas autoridades do mais elevado
grau da magistratura e não houve a reparação de falha, omissão, abuso ou algo
que pudesse macular a pureza da decisão de primeira instância, estando valendo,
nos termos do ordenamento jurídico, tudo o que foi decretado pelo douto juiz da
Lava-Jato sobre os crimes denunciados nos autos.
Nesse caso, parece lícito se indagar, por se tratar de processo
complexo, em que mais oito juízes se manifestaram nos autos, votando na mesma direção,
assumindo igual responsabilidade, juridicamente falando, pela concretude e
validade da sentença em causa, mas somente é considerado mentiroso o juiz da
Lava-Jato, quando, por certo, se existe mentira a respaldar o veredicto,
haveria de ser considerado mentirosa o conjunto da obra, mas o político somente
imputa a culpa a quem ele faz questão de odiar, na melhor da sua especialidade
do que pensa de cidadania.
As pessoas precisam acreditar que, na Justiça, existe a figura do
tribunal revisor dos julgados, que tem a competência legal de rejulgar, em
instância superior, o caso sentenciado, como forma de garantia de que o
veredicto judicial inicial se reveste dos pressupostos de legitimidade, no
sentido de se assegurar o processo legal da ampla defesa e do contraditório e
principalmente a certeza da existência da materialidade da prova referente à
denúncia objeto da decisão, entre outras verificações indispensáveis à certeza
sobre a regularidade dos procedimentos a cargo da Justiça.
No caso do ex-presidente, tudo isso foi devidamente observado, certamente
com muito maior rigor, devido à relevância do denunciado, que merece os
melhores cuidados, como forma de se evitar que a Justiça seja desmoralizada por
causa de falha, omissão, excesso ou abuso processual, não tendo o menor cabimento
que, por mais rasteira a mentalidade, se acredite em julgamento com base em
mentira.
Aliás, essa desculpa sobre a existência de mentira inventada pelo ex-juiz
que julgou a ação em causa somente conspira contra quem deveria assumir a
realidade dos fatos, com o que poderia até reconquistar a sua dignidade como
homem público, que jamais deveria se envolver nem mesmo minimamente em suspeita
de ato irregular, quanto mais em caso concreto de condenação à prisão, pela
comprovada prática de graves crimes pelo recebimento de propina comprovado nos
autos e não forjado, como se insinua sem prova alguma, apenas no direito
absurdo de tentar justificar o injustificável, como se isso não tivesse o
condão de se associar aqueloutros crimes repudiáveis pela sociedade, em se tratando
do envolvimento de homem público da maior relevância do país.
Brasília,
em 4 de agosto de 2020
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