Diante de crônica em que analisei
mensagem constante de vídeo, afirmando que o candidato presidencial à reeleição teria ganho o último
pleito eleitoral, uma pessoa se manifestou em contrariedade ao texto, dizendo
que “É livre... o direito... de espernear... o "JUS ESPERNEANDI"...”.
Em resposta,
eu disse que sim: é livre e normal o direito de se espernear, cabendo às
pessoas justas terem a compreensão de respeitá-lo, como forma, em especial, de
grandeza cívica.
Essa mesma
pessoa, não satisfeita com a minha mensagem, houve por bem se manifestar com o
argumento de que, verbis: “Sou justo, respeito e compreendo perfeitamente
a grandeza cívica de todo e qualquer direito, inclusive o de espernear... o
"JUS ESPERNEANDI"... o choro é livre... faz parte da derrota...”.
Desta feita, digo que tem gente que não entende que há derrota e derrota, sendo
que uma é quando os fatos são translúcidos, transparentes, inquestionáveis, em
que se pode compreender perfeitamente os motivos pelos quais houve o
convencimento da vitória, sem quaisquer dúvidas sobre a legitimidade dela,
absolutamente pela evidência do indiscutível mérito do ganhador, em que se
reconhece normalmente a regularidade ínsita do sistema, sem necessidade alguma do
"jus sperniandi", diante da justiça envolvendo o processo
pertinente.
Não obstante, há
derrota que se justifica o normal "jus sperniandi", quando
precisamente há inúmeras suspeitas de irregularidades quanto à operacionalização
dos procedimentos adotados para a obtenção da alegada vitória.
Nesse caso, como se vê,
somente as autoridades incumbidas das medidas apropriadas conseguem atestar, por
meio apenas de palavras, talvez por conveniência, a regularidade das operações pertinentes,
decretando, de moto próprio, sigilo sobre o funcionamento do sistema de que se
trata, sob a garantia dada por ele de que está tudo regular, evidentemente na
esperança de que isso é suficientemente capaz da garantia sobre a regularidade que
precisa ser provada por meios minimamente civilizados, na forma mais translúcida
possível, que não foi o caso.
Na verdade, essa questionável
posição não resiste à normal transparência, que é obrigatória na administração
pública, por força do disposto no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece,
com absoluta clareza, que, verbis: “A administração pública (...)
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e, (...)”.
É importante se frisar
que essa norma constitucional é de natureza cogente, que jamais pode ser ignorada,
mas a Justiça eleitoral brasileira negou acesso ao “código-fonte”, que se
permitia o imprescindível acesso à operacionalização da última votação
presidencial, que se mantém, inexplicavelmente, em absoluto sigilo, a despeito
da existência de várias denúncias sobre a ocorrência de irregularidades na última
votação presidencial, conforme diversas mensagens que circulam nas redes
sociais, por meio de vídeos.
Infelizmente, ainda há
gente que não se sensibiliza que essa forma de procedimento contrário aos princípios
republicano e democrático não seja anormal e anticivilizatória, à vista dos
avanços e das conquistas da humanidade, na compreensão de que um de seus princípios
importantes e fundamentais condiz precisamente com a transparência dos atos praticados
na vida pública, justamente para que não se permite qualquer suspeita sobre a prática
de injustificável arbitrariedade, que pode ser o caso quando se impõe sigilo
sobre algo que seja do interesse da sociedade, como no caso em comento.
Ao contrário do desejo da
normal transparência, há pessoas que preferem entender que o choro seja livre,
por ele fazer parte natural da derrota, não importando a maneira pela qual ela
foi conseguida, quando melhor poderia ter as importantes sensibilidade e
sensatez da compreensão de propugnar, por dever cívico, pela cristalinidade dos
atos da administração pública, já que, somente assim, se tem a certeza absoluta
sobre a regularidade dos procedimentos pertinentes, que nada mais sejam por
meio do fiel cumprimento da norma jurídica aplicável à espécie.
Essa atitude de cunho
eminentemente civilizatório somente se confirmaria a normalidade quanto à
regularidade dos procedimentos havidos na última votação presidencial, como forma
de suma importância republicana, por que necessária, em satisfazer aos anseios
da segurança jurídica perante a sociedade, que nada mais seja do que o
cumprimento da obrigação legal que compete à Justiça eleitoral, incumbida de
operacionalizar o sistema de que se trata.
Impende se frisar que aquele
órgão não tem respaldo legal, ante o princípio constitucional da transparência,
conforme visto acima, de submeter o sistema eleitoral à questionável e absoluto
sigilo, que somente contribui para se imaginar sobre a existência de algo
realizado às escondidas, que não pode ser do conhecimento da sociedade, que é
exatamente a principal parte interessada em saber, em minudência, sobre os
meandros das últimas eleições presidenciais.
A verdade é que, ao se
manter o sigilo dos procedimentos eleitorais, tem-se a impressão de que algo
esquisito, podre, estranho mesmo, precisou ser escondido da sociedade, em clara
demonstração de desprezo aos princípios republicanos e democráticos da
publicidade, da plena transparência dos atos administrativos, que são próprios
dos países sérios e evoluídos, em termos políticos, fatos estes que somente se
compatibilizam com os regimes ditatoriais, onde prevalecem, com normalidade, o
desprezo aos salutares princípios civilizatórios.
Enfim, diante dos fatos,
tem-se a notória compreensão de que o derrotado da última eleição presidencial não
foi o eleitor do candidato à reeleição, mas sim o Brasil, que vem sendo comandado
por pessoa que não consegue apresentar, perante a sociedade, comprovante de
conduta ilibada e idoneidade, na vida pública, que é o mínimo exigido para o
exercício de cargo público eletivo, como acontece normalmente nos países de
povos conscientes sobre a sua responsabilidade cívica e patriótica, quanto ao
respeito aos princípios da dignidade, da honestidade, da moralidade, do decoro,
entre outros compatíveis com a grandeza e os valores da gestão pública.
Brasília, em 12 de março de 2023
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