segunda-feira, 13 de março de 2023

Repúdio aos sigilos

 

Diante de crônica intitulada “Quem acredita nas urnas”, em que analisei mensagem constante de vídeo que circula nas redes sociais, afirmando que o candidato presidencial à reeleição teria ganho o último pleito eleitoral, uma estimada prima minha se manifestou dizendo que “Acredito, pois são seguras, sim.”.

Em resposta à aludida assertiva, eu digo que as urnas são, sim, absolutamente seguras e confiáveis, mas exclusivamente em si como aparelho-mecanismo de votação, de inquestionável suspeita.

Sobre esse aspecto, pode-se se afirmar, com absoluta convicção, uma vez que não se encontra a menor dúvida nem dificuldade para interpretação diferentemente disso.

Ocorre que, sobre elas, remanescem infinitas dúvidas quanto à sua operacionalização, na certeza de que o funcionamento delas depende de programação altamente sofisticada e especializada feita pelo homem, cujo mister fica sob os cuidados zelosos e exclusivos do sistema pertinente, que é diligente e cuidadosamente comandado pela Justiça eleitoral brasileira.

Não à toa que há o injustificável glamour de se manterem sob rigoroso sigilo os procedimentos relativos à votação, em claro e flagrante aparente abuso de autoridade, quando a norma constitucional, ex-vi do disposto no art. 37 da Carta Magna, estabelece a transparência dos atos da administração pública, que é o caso em comento.

Neste ponto, há notória referência mais especificamente quanto ao acesso ao “código-fonte”, objeto da principal programação das urnas, para o seu funcionamento nas votações, que foi negado às Forças Armadas, com relação aos últimos pleitos eleitorais, que pretendiam fiscalizar a operacionalização das urnas.

Sem o acesso a esse segredo, que é controlado a sete chaves por aquele órgão, torna-se impossível a fiscalização sobre a votação, em que pese a vã propalada garantia de que as urnas são auditáveis, mas somente na palavra, que até pode ser verdade, sem que isso possa ser efetivamente plausível, ante o hermético acesso à operacionalidade do sistema eleitoral.

Ou seja, as urnas eletrônicas são perfeitamente auditáveis, que é o mesmo significado de fiscalizáveis, com o detalhe de que a Justiça eleitoral não autoriza o acesso ao “código-fonte”, fato este que simplesmente inviabiliza a auditoria, quando seria justo, honesto e verdadeiro se dizer que as urnas não são auditáveis, porque a o órgão que as operacionaliza não fornece o seu segredo.

Essa forma absolutamente inadmissível de controle sobre as urnas não encontra motivo plausível para justificá-lo, salvo, evidentemente, se houver algo escuso por traz, maculado por graves desvios de conduta ou finalidade, que não podem ser do conhecimento da sociedade e que precisa ser mantido em segredo de Estado, sob o rigoroso controle de uma autoridade da República.

Não há a menor dúvida de que essa maneira esdrúxula de controle somente encontra guarida em países de regimes ditatoriais, onde são ignorados os sagrados princípios democráticos, em que é negado à sociedade o direito de se saber a verdade sobre a escolha de seus representantes políticos, dando a nítida certeza de que inexiste transparência sobre os atos da administração pública, em visível desprezo aos direitos de cidadania e da segurança jurídica, diante da falta de informação sobre a legitimidade da votação, que se insere nos princípios assegurados normalmente na faculdade do Estado Democrático de Direito, do qual o Brasil se orgulha em ser seu partícipe.

À toda evidência, em especial à vista do exposto, convém que os brasileiros honrados e dignos, conscientes sobre a importância da sua responsabilidade cívica, repudiem, com veemência, todas as formas de sigilo, especialmente no que se refere aos atos decorrentes da votação destinada à escolha dos representantes políticos, como forma de defesa dos princípios republicano e democrático. 

Brasília, em 13 de março de 2023

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