Um
grupo de 33 deputados federais protocolou pedido de impeachment contra o
presidente do país.
Os
parlamentares acusam o presidente do país de ‘’ameaça à autoridade do
legislativo, ingovernabilidade, e ataque às instituições de combate à corrupção’’,
além de argumentarem sobre a fala do atual mandatário sobre caso da operação da
Polícia Federal referente ao plano do PCC (Primeiro Comando da Capital), que
articulava atentados contra um senador e um promotor.
Os
deputados afirmam que, “Com relação ao ataque às instituições, no dia
seguinte da entrevista fora deflagrada operação da Polícia Federal para prender
suspeitos de preparar atentados contra o senador Sérgio Moro e outras
autoridades. O Presidente da República voltou a público no dia 23 de março para
dizer, em entrevista à TV Brasil, que as associações à organização criminosa
envolvidas nos planos de homicídio seriam ‘mais uma armação do Moro’”.
No
pedido, também consta a menção a “intenções revanchistas” por parte do chefe
do Executivo, por palavras supostamente disparadas assim que assumiu novamente
a cadeira presidencial, tendo declarado o seguinte: ‘'(...) A revelação das
intenções revanchistas do Presidente ao assumir novamente o poder veio nas
seguintes palavras, proferidas pelo mandatário: ‘Eu tô aqui para me vingar
dessa gente, eu falo todo dia que eles entravam lá, ‘se prepare que eu vou
provar’. Declarações preocupantes que maculam todas as decisões do Chefe de
Estado e do Governo brasileiro até agora por demonstrarem um flagrante desvio de
função”.
Segundo
provérbio popular: “Com grandes poderes vêm grandes responsabilidades”, que se
aplica perfeitamente ao presidente do país, que poderá ser penalizado por quebra
do decoro, caso o Congresso Nacional entenda assim.
Os
crimes de responsabilidade buscam penalizar as autoridades máximas do Estado
quando os seus atos são incompatíveis com os princípios da seriedade no
cumprimento da sua relevante missão constitucional, o que vale dizer que, quem
for condenado pela prática do crime de responsabilidade, é imediatamente afastado
das suas funções, por meio de processo já do conhecimento dos brasileiros, que
tem o nome de impeachment.
A
lógica, assim entendido, do pedido de impeachment do presidente do país tem por
pressuposto a quebra do decoro, qualificado como crime de responsabilidade, conforme
definido no art. 85 da Constituição.
O
aludido dispositivo diz que “São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e,
especialmente, contra: I – a existência da União; II – o livre exercício do
Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação; III – o exercício dos direitos
políticos, individuais e sociais; IV – a segurança interna do País; V – a
probidade na administração; VI – a lei orçamentária; VII – o cumprimento das
leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em
lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.”.
Pelo
visto, a Constituição somente expõe de forma geral os rumos que as definições
de crimes de responsabilidade devem seguir, deixando claro, no parágrafo único
do supratranscrito artigo, que os crimes serão propriamente definidos em “lei
especial”, cujos crimes de responsabilidade, tanto do Presidente da República como
os praticados por outros agentes públicos, foram definidos pela Lei nº 1.079,
de 1950, que se encontra em vigor, onde constam as diretrizes para outras possíveis
previsões de crimes de responsabilidade do presidente do país.
Na
verdade, a referida lei contém a previsão sobre condutas específicas de cada um
daqueles incisos do art. 85, onde consta que constitui crime de responsabilidade
também nos casos de o presidente do país
“proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
À
toda evidência, no que se refere aos casos elencados no pedido de impeachment,
há clara quebra de decoro pelo presidente do país, que ignorou completamente a
decência ínsita do cargo presidencial, ao fazer declarações incompatíveis com a
sua autoridade, em infringência da regra constitucional, em especial, no que
diz respeito à quebra do decoro.
Assim,
compete ao presidente da Câmara dos Deputados, se entender que as declarações
do presidente do país feriram o decoro do cargo, aceitar o pedido de impeachment
e ordenar o seu processamento, na forma da lei.
Brasília, em 30 de março de 2023
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