quinta-feira, 30 de março de 2023

Pedido de impeachment

 

Um grupo de 33 deputados federais protocolou pedido de impeachment contra o presidente do país.

Os parlamentares acusam o presidente do país de ‘’ameaça à autoridade do legislativo, ingovernabilidade, e ataque às instituições de combate à corrupção’’, além de argumentarem sobre a fala do atual mandatário sobre caso da operação da Polícia Federal referente ao plano do PCC (Primeiro Comando da Capital), que articulava atentados contra um senador e um promotor.

Os deputados afirmam que, “Com relação ao ataque às instituições, no dia seguinte da entrevista fora deflagrada operação da Polícia Federal para prender suspeitos de preparar atentados contra o senador Sérgio Moro e outras autoridades. O Presidente da República voltou a público no dia 23 de março para dizer, em entrevista à TV Brasil, que as associações à organização criminosa envolvidas nos planos de homicídio seriam ‘mais uma armação do Moro’”.

No pedido, também consta a menção a “intenções revanchistas” por parte do chefe do Executivo, por palavras supostamente disparadas assim que assumiu novamente a cadeira presidencial, tendo declarado o seguinte: ‘'(...) A revelação das intenções revanchistas do Presidente ao assumir novamente o poder veio nas seguintes palavras, proferidas pelo mandatário: ‘Eu tô aqui para me vingar dessa gente, eu falo todo dia que eles entravam lá, ‘se prepare que eu vou provar’. Declarações preocupantes que maculam todas as decisões do Chefe de Estado e do Governo brasileiro até agora por demonstrarem um flagrante desvio de função”.

Segundo provérbio popular: “Com grandes poderes vêm grandes responsabilidades”, que se aplica perfeitamente ao presidente do país, que poderá ser penalizado por quebra do decoro, caso o Congresso Nacional entenda assim.

Os crimes de responsabilidade buscam penalizar as autoridades máximas do Estado quando os seus atos são incompatíveis com os princípios da seriedade no cumprimento da sua relevante missão constitucional, o que vale dizer que, quem for condenado pela prática do crime de responsabilidade, é imediatamente afastado das suas funções, por meio de processo já do conhecimento dos brasileiros, que tem o nome de impeachment.

A lógica, assim entendido, do pedido de impeachment do presidente do país tem por pressuposto a quebra do decoro, qualificado como crime de responsabilidade, conforme definido no art. 85 da Constituição.

O aludido dispositivo diz que “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I – a existência da União; II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV – a segurança interna do País; V – a probidade na administração; VI – a lei orçamentária; VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.”.

Pelo visto, a Constituição somente expõe de forma geral os rumos que as definições de crimes de responsabilidade devem seguir, deixando claro, no parágrafo único do supratranscrito artigo, que os crimes serão propriamente definidos em “lei especial”, cujos crimes de responsabilidade, tanto do Presidente da República como os praticados por outros agentes públicos, foram definidos pela Lei nº 1.079, de 1950, que se encontra em vigor, onde constam as diretrizes para outras possíveis previsões de crimes de responsabilidade do presidente do país.

Na verdade, a referida lei contém a previsão sobre condutas específicas de cada um daqueles incisos do art. 85, onde consta que constitui crime de responsabilidade também nos casos de o presidente do paísproceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.

À toda evidência, no que se refere aos casos elencados no pedido de impeachment, há clara quebra de decoro pelo presidente do país, que ignorou completamente a decência ínsita do cargo presidencial, ao fazer declarações incompatíveis com a sua autoridade, em infringência da regra constitucional, em especial, no que diz respeito à quebra do decoro.

Assim, compete ao presidente da Câmara dos Deputados, se entender que as declarações do presidente do país feriram o decoro do cargo, aceitar o pedido de impeachment e ordenar o seu processamento, na forma da lei.     

Brasília, em 30 de março de 2023

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