quinta-feira, 12 de julho de 2018

Abalo às estruturas do Judiciário?


A procuradora-geral da República enviou ao Superior Tribunal de Justiça pedido de abertura de inquérito judicial para investigar o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que tentou liberar o líder petista da cadeia, por entender que ele incorreu no crime de prevaricação.
O citado desembargador mandou soltar o mencionado político e, depois de ferrenha batalha de decisões judiciais, o petista permaneceu preso, por decisão do presidente do TRF-4.
A procuradora-geral também enviou ao Conselho Nacional de Justiça reclamação disciplinar, solicitando a condenação do desembargador por infração disciplinar.
A procuradora-geral ressaltou que a conduta do desembargador revela "episódio atípico e inesperado que produziu efeitos nocivos sobre a credibilidade da Justiça e sobre a higidez do princípio da impessoalidade".
Ela entendeu que há evidências de que “o magistrado agiu movido por sentimentos e interesses pessoais, tendo praticado sucessivos atos dolosos contrários às regras processuais, que ele bem conhecia, cujo propósito era realmente colocar a todo custo o paciente em liberdade, impulsionando sua candidatura a presidente da República. As notórias e estreitas ligações afetivas, profissionais e políticas do representado com o réu, cuja soltura ele determinou sem ter jurisdição no caso, explicam a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os inexplicáveis atos judiciais que emitiu e os contatos que fez com a autoridade policial para cobrar urgência no cumprimento de suas decisões".
A procuradora-geral afirmou que a escala de plantão do TRF-4 foi publicada no mês anterior, no dia 13 de junho, indicando que o desembargador estaria trabalhando no dia 4 de julho.
Ela ressalta que o habeas corpus foi protocolado "de modo que o representado (o desembargador) exercesse a jurisdição plantonista de forma ininterrupta, até segunda-feira, 11 horas", posto que, do contrário, a decisão poderia ser revista pelo juiz natural da causa, o relator da Lava-Jato no TRF-4.
A procuradora-geral chama a impetração do habeas corpus de "ato orquestrado meticulosamente para, em detrimento da lei vigente, alcançar a soltura do réu, que havia sido negada pelas vias processuais lícitas e competentes".
Ela considera que a conduta do magistrado "apresenta elementos de ato ilícito praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais, tipificado pela lei penal".
A procuradora disse ainda que o desembargador agiu com parcialidade, para soltar o político "a todo custo", em pelo menos dois momentos: "pela adoção de premissas artificiais e inverídicas para afirmar ter jurisdição sobre o caso e para fazer crer à Polícia Federal que sua decisão era válida" e "pela conduta insistente e incomum do representado para fazer a Polícia Federal cumprir com urgência, que chegou a ser marcada em uma hora, sua decisão, para a qual não tinha jurisdição".
A procuradora entendeu que a pré-candidatura do político não é fato novo a autorizar a decisão de magistrado plantonista.
Em conclusão, a procuradora-geral enalteceu que "Diversas fontes abertas afirmam, sem que tenham sido informadas até agora, que o representado foi filiado ao Partido dos Trabalhadores por quase vinte anos, só se desligando no ano anterior à sua nomeação como Desembargador Federal do TRF-4 pela ex-presidente Dilma Rousseff".
Por derradeiro, a procuradora-geral da República sugeriu que, caso o inquérito seja aberto, devam ser ouvidos pela Justiça os autores do habeas corpus, deputados do PT, o próprio desembargador e ainda os que interagiram por telefone com o desembargador ou servidores à sua ordem no dia 8 de julho de 2018.
Além das duríssimas críticas da procuradora-geral da República, conforme visto acima, a presidente do Superior Tribunal de Justiça também foi incisiva e severa em repreender a conduta do desembargador do TRF-4, ao considerar como "inusitada e teratológica" a decisão dele, tendo acrescentado que isso mostra "flagrante desrespeito" às decisões tomadas pela 8ª Turma do TRF-4, que condenou o político, e pelo Supremo Tribunal Federal, que negou habeas corpus a ele.
A ministra ressaltou que "É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário".
A presidente entende que o desembargador, na condição de plantonista, não poderia ter avaliado se há ou não plausibilidade, ou seja, se a argumentação é convincente, porque, "No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida".
Na opinião da presidente do STJ, a decisão do desembargador causou "intolerável insegurança jurídica", porque ele era "autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de plantão Judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa".
Na mesma decisão, a presidente do STJ destacou que o juiz responsável pelos processos da Operação Lava-Jato, em primeira instância, agiu corretamente ao consultar o presidente do TRF-4, antes de autorizar a soltura do político.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça enfatizou, in verbis: "Assim, diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura.".
Em conclusão, a ministra afirmou que houve "tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro".
Também é preciso trazer à colação a opinião de abalizados juristas e especialistas sobre matérias penais, de modo que isso possa contribuir para melhor avaliação acerca da verdade sobre os fatos pertinentes.
O advogado e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, disse que a decisão em referência foi "teratológica" (ou seja, classificável como monstruosidade jurídica). "Quem mandou prender Lula? Foi o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Este habeas corpus de agora foi requerido a um juiz do próprio tribunal contra uma decisão do tribunal, portanto foi um pedido incabível.".
O professor de direito da FGV-Rio, Ivar Hartmann, considerou que o movimento do magistrado “é questionável não propriamente por quebra de hierarquia, mas pelo fato de que o desembargador sabia que o habeas corpus não deveria ter sido pedido ao TRF-4. Mesmo sabendo que esse habeas corpus deveria ter sido dirigido ao STJ e não ao TRF-4, ele optou por aceitar os argumentos da defesa. Isso sim é grave, porque ele não tinha competência (jurisdição) para decidir".
Segundo a professora de direito da USP, Maristela Basso, o desembargador “tinha responsabilidade, na teoria, para julgar um habeas corpus. Contudo, o caso já foi decidido por outro juiz".
A decisão do juiz plantonista, nesse sentido, segundo ela, “afronta o princípio da boa-fé processual e do devido processo legal. Ele tem competência (jurisdicional), mas não tem legitimidade.".
O professor de direito da PUC-SP, Luiz Guilherme Conci, disse que "O Judiciário está em uma situação delicada e, com essas decisões, ela só é aprofundada. É uma espécie de anarquia.".
O professor de direito da USP, Luciano Anderson de Souza, disse que o argumento dos deputados é questionável, porque "Não me parece um fato novo que justifique (a concessão de) habeas corpus", dez vez que já era sabido que “Lula tem a intenção de disputar a eleição presidencial deste ano, mesmo condenado em segunda instância pelo caso do tríplex de Guarujá (SP) e preso em Curitiba.”.
O professor de direito da PUC-SP, Luiz Guilherme Conci, afirmou que o alegado fato novo, ou seja, a participação do político preso em sabatinas e entrevistas, defendido pelos autores do habeas corpus "Não é uma fundamentação usual.".
O professor de direito da FGV-Rio, Ivar Hartmann, afirmou que “o argumento é a parte mais fraca de todo o habeas corpus concedido por Favreto.”.
Agora, à luz dos princípios ditados pelo salutar Estado Democrático de Direito, convém que venham à lume também o que consta da mídia sobre o pensamento e os objetivos preconizados pelos idealizadores e defensores das medidas empreendidas nesse episódio, como forma de se poder avaliar, à luz do bom senso e da razoabilidade os fatos em questão.
Segundo foi publicado na mídia, os autores do pedido de libertação do político preso já previam derrota, mas, pasmem, a articulação “da ação minuciosa serviria para desgastar a Justiça e tentar converter em ganho político qualquer decisão contra o petista.”.
Os três deputados petistas elaboraram estratégia no sentido de que o pedido de habeas corpus fosse analisado necessariamente pelo desembargador autor da decisão (que tem sido crítico do juiz responsável pela Operação Lava-Jato, na primeira instância), no TRF-4 e o plantonista da corte entre os dias 4 e 18 de julho.
Consta da publicação que o cálculo dos petistas foi premeditado, porque um amigo avisou para um deputado petista do RS de que a escala de plantões havia sido publicada no site do TRF-4 e que o desembargador, amigo de longa data do parlamentar seria o responsável pelo tribunal no segundo fim de semana deste mês.
O deputado petista gaúcho declarou: "Sou do Rio Grande do Sul. Conheço as pessoas. Alguém me deu o toque. Olhei no sistema e vi (o desembargador amigo seria o plantonista). É público".
A previsão dos deputados petistas era a de que a decisão favorável ao político preso seria cassada em poucas horas, mas que o episódio mostraria a tese de que o Judiciário age para prejudicar o ex-presidente.
Já o telefonema do juiz da Lava-Jato para delegados da Polícia Federal, impedindo que se cumprissem a ordem do desembargador, foi considerado como espécie de bônus político para o petista, no entendimento do parlamentar gaúcho, que disse "Pudemos demonstrar que a Lava Jato é uma organização que atua dentro do Judiciário, com relações políticas, e que seu objetivo é impedir que Lula seja solto".
Também consta que a defesa formal do político preso teria sido consultada, mas a sua reação não foi boa, porque os advogados queriam que o recurso fosse feito de outra maneira, em outra data, com o objetivo de maior ganho judicial e não político.
No último dia 6, o expediente do TRF-4 encerrou-se às 14h, em razão do jogo do Brasil na Copa e qualquer pedido protocolado a partir deste horário ficaria com o plantonista.
Como foi mostrado pelo jornal A Folha de S.Paulo, o político preso apresentava ceticismo acerca da possibilidade de ser liberado, quando sentenciou, desde a primeira decisão, que nunca acreditou que a determinação fosse ser realmente cumprida.
O mais estranho de tudo isso é que, conforme mostram os fatos ardilosos, há toda evidência de que tudo não passou de vergonhosa e cruel armação de maldade processual, exclusivamente com a finalidade de se criar, de maneira artificial e suja, ambiente perverso de desgaste de servidores públicos do Judiciário para converter dividendos em benefício do político preso.
De qualquer forma, o certo é que, preso ou solto, o político permanece ficha suja, à vista da prescrição da Lei da Ficha Lima e assim impedido de concorrer na eleição presidencial.
À toda evidência, o partido que pretende voltar ao poder utiliza estratagemas artificiais e enganosas, como visto nesse imbróglio, envolvendo até mesmo o próprio Judiciário, para tentar prejudicar seus servidores, com o objetivo mesquinho de levar vantagem em irregular benefício para o político preso, obviamente para mostrar aos seus seguidores que ele é vítima do juiz da Lava-Jato e isso é feito sem o menor escrúpulo, porque a verdade mostra as trapaças ao vivo e a cores.
Agora, o mais lamentável se caracteriza pela torpeza de se protagonizar tamanha baixeza e ainda ter a cara-de-pau de a cúpula do partido se indignar não com a malignidade da atitude de seus integrantes, como demonstração de mais vis crueldade e indignidade procedimentais, contra aqueles que, no caso em tela, evitaram que a monstruosidade jurídica fosse perpetrada, em claríssima evidência de ação engendrada por parte de quem, em conluio, teve a insensatez de proceder em afronta aos princípios do decoro, da ética, da honradez, do caráter, da moralidade, da legalidade, entre outros ínsitos dos homens públicos, para tão somente decidir, apesar de tudo de mais sórdido, também entrar com nova representação contra o juiz da Lava-Jato no Conselho Nacional de Justiça, pasmem, pedindo o afastamento dele, como se ele fosse responsável por alguma ilicitude, porque esta teve origem exatamente com ardilosa armação dos três parlamentares, em conluio com o magistrado, conforme mostram os fatos.
A presidente do partido disse que estuda "todas as formas possíveis" de responsabilizar o juiz da Lava-Jato pelo impasse no pedido de soltura do ex-presidente, autorizado pelo plantonista do TRF-4.
Sem citar as trapaças de seus correligionários, ela disse que a interferência do juiz de Curitiba mostra que “há arranjo contra o ex-presidente. É extremamente grave o que ocorreu. É um ataque ao devido processo legal (chama esse jogo sujo de processo legal), que vai levar a maior instabilidade do País (isso é verdade, por parte dos delinquentes que deram origem à farsa) " e que o partido "não vai arredar o pé da candidatura. Não reconhecemos a decisão judicial (que prendeu o petista), que é uma decisão injusta. Lula é inocente, até agora não apresentaram prova concreta contra ele”.
Além do mais, demonstrando incontrolável indignação, em razão de não ter conseguido liberar o político, mesmo com os expedientes recrimináveis e deprimentes, a presidente do PT anunciou, pasmem, que entrará com representação na Corregedoria da Polícia Federal contra os agentes que o mantiveram preso.
À toda evidência, o lastimável episódio protagonizado pela trupe petista simplesmente envergonha o mundo político-jurídico, pela claríssima disposição teatral protagonizada sem os fundamentos legais e as argumentações pertinentes capazes de respaldar iniciativa inusitada de extremo risco, que poderia até mesmo causar consequências traumáticas para o político, caso ele tivesse sido libertado, com base em decisão ilegítima, tendo que retornar compulsória e imediatamente à prisão, no caso de o ato do desembargador fosse anulado por quem de direito, diante da falta de amparo legal.
Ou seja, a peça teatral bufa poderia causar estrago desastroso para segurança jurídica e principalmente para a pessoa do político, que seria ainda mais desmoralizado, por ter concordado com espetáculo circense ridículo, que passaria a milhas de distância de picadeiro de verdade, tamanha a falta de experiência demonstrado por atores apenas afoitos e infantis, que imaginariam que a sua malsã peça passaria despercebida da vista da Justiça, que até pode ser considerada cega, mas os malfeitos grosseiros, arquitetados de forma artificial e artesanalmente, sem base jurídica, são notados e enxergados rapidamente, ainda no seu nascedouro, como o foi nesse caso decepcionante, reprovável e recriminável, por não deixar a mínima margem de dúvida de que a conduta do desembargador tinha por exclusiva finalidade satisfazer interesses pessoais, em detrimento das causas da Justiça, do interesse público e do Brasil.
Causa espécie e estranheza que os defensores do político preso se posicionam em condenação dos magistrados que agiram prontamente para se evitar que decisão ilegal e absurda, por que nas condições primárias por falta de base legal, fosse concretizada, para beneficiá-lo, mesmo que ele fosse obrigado a regressar imediatamente ao cárcere, diante de situação vexatória e imprópria para quem, mesmo sabendo que pode ser considerado inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, à vista da sua condenação à prisão por colegiado, insiste em se candidatar, em completo desrespeito ao ordenamento jurídico e às decisões judiciais.
Na verdade, como se disse alhures, a anarquia foi criada exatamente por integrantes de partido que, mesmo não estando em condições, no momento, de participar legitimamente do futuro pleito eleitoral, pelas circunstâncias impostas pela Lei da Ficha Limpa, demonstra absoluto desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio, justamente por parte de quem precisa dar exemplos de civilidade e cidadania, para que possa merecer o respeito dos brasileiros.  
A tese defendida pelos petistas era a de que as manifestações do Judiciário ajudariam no sentimento do maior desgaste do Judiciário, por se manifestar contra a soltura do político e isso se reverteria em lucro e dividendos em benefício dele, como forma de mostrar a imagem de político vítima do processo judicial e de homem barbaramente injustiçado, cuja força política precisaria refletir nas pesquisas de intenção de voto.
Não obstante, é bem provável que, como se diz no popular, o tiro pode ter saído pela culatra e o resultado dessa pantomima teve o condão de mostrar o verdadeiro ideário defendido pelo partido de que, para se ganhar eleição, é preciso se fazer o diabo e, desta vez, esse embuste realmente foi feito. certamente de forma tão desastrada que deixou à mostra as vísceras em estado deplorável, para quem insiste em comandar o país aprontando espetáculo absolutamente ridículo e totalmente lastimável e detestável, indigno até mesmo das piores republiquetas, mas tem o seu lado positivo aproveitável para as pessoas civilizadas e honradas, que podem perceber o nível ou a falta dele de parte de quem quer presidir o Brasil, tão esperançoso de exemplos de dignidade e respeito aos comezinhos princípios  de ética, moralidade, decoro, honestidade, além de acatamento, de suma importância, ao regramento jurídico.
É preciso que os brasileiros com o mínimo de senso de civilidade e cidadania e ainda com responsabilidade quanto à necessidade da preservação dos princípios indispensáveis para representar vergonha na cara tenham a dignidade de avaliar o comportamento dos homens públicos, no sentido de que é preciso conhecer os seus verdadeiros sentimentos com relação aos interesses pessoais ou públicos, de modo que possa concluir quanto àqueles que tenham condições de realmente servir ao Brasil e não se servir dele.
Convém sim que os procedimentos visivelmente indignos e absolutamente contrários à idoneidade e à conduta exemplar, por não se harmonizarem com o primado do exercício de cargos públicos relevantes e à licitude ínsita de homens públicos, que precisam respeitar fielmente o ordenamento jurídico e as decisões judiciais, com claros propósitos de contribuir para a moralização das instituições seculares da República, precisam ser devidamente apurados, para o fim de responsabilizar criminalmente os envolvidos, de modo que o seu resultado possa servir de lição não somente para aqueles que arquitetaram medidas absolutamente inconvenientes e indevidas, que abalaram as estruturas do Judiciário, mas também para quem pensar que pode se servir das instituições para se beneficiar e tirar proveito político-partidário, em detrimento dos princípios norteadores da dignidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 12 de julho de 2018

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