A procuradora-geral da República enviou ao Superior
Tribunal de Justiça pedido de abertura de inquérito judicial para investigar o
desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que tentou
liberar o líder petista da cadeia, por entender que ele incorreu no crime de
prevaricação.
O citado desembargador mandou soltar o mencionado político
e, depois de ferrenha batalha de decisões judiciais, o petista permaneceu
preso, por decisão do presidente do TRF-4.
A procuradora-geral também enviou ao Conselho
Nacional de Justiça reclamação disciplinar, solicitando a condenação do
desembargador por infração disciplinar.
A procuradora-geral ressaltou que a conduta do
desembargador revela "episódio
atípico e inesperado que produziu efeitos nocivos sobre a credibilidade da Justiça
e sobre a higidez do princípio da impessoalidade".
Ela entendeu que há evidências de que “o magistrado agiu movido por sentimentos e
interesses pessoais, tendo praticado sucessivos atos dolosos contrários às
regras processuais, que ele bem conhecia, cujo propósito era realmente colocar
a todo custo o paciente em liberdade, impulsionando sua candidatura a
presidente da República. As notórias e estreitas ligações afetivas,
profissionais e políticas do representado com o réu, cuja soltura ele determinou
sem ter jurisdição no caso, explicam a finalidade de sua conduta para
satisfazer interesses pessoais e os inexplicáveis atos judiciais que emitiu e
os contatos que fez com a autoridade policial para cobrar urgência no
cumprimento de suas decisões".
A procuradora-geral afirmou que a escala de plantão
do TRF-4 foi publicada no mês anterior, no dia 13 de junho, indicando que o
desembargador estaria trabalhando no dia 4 de julho.
Ela ressalta que o habeas corpus foi protocolado
"de modo que o representado (o
desembargador) exercesse a jurisdição
plantonista de forma ininterrupta, até segunda-feira, 11 horas", posto
que, do contrário, a decisão poderia ser revista pelo juiz natural da causa, o
relator da Lava-Jato no TRF-4.
A procuradora-geral chama a impetração do habeas
corpus de "ato orquestrado
meticulosamente para, em detrimento da lei vigente, alcançar a soltura do réu,
que havia sido negada pelas vias processuais lícitas e competentes".
Ela considera que a conduta do magistrado "apresenta elementos de ato ilícito praticado
dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais,
tipificado pela lei penal".
A procuradora disse ainda que o desembargador agiu
com parcialidade, para soltar o político "a todo custo", em pelo menos dois momentos: "pela adoção de premissas artificiais e
inverídicas para afirmar ter jurisdição sobre o caso e para fazer crer à
Polícia Federal que sua decisão era válida" e "pela conduta insistente e incomum do
representado para fazer a Polícia Federal cumprir com urgência, que chegou a
ser marcada em uma hora, sua decisão, para a qual não tinha jurisdição".
A procuradora entendeu que a pré-candidatura do
político não é fato novo a autorizar a decisão de magistrado plantonista.
Em conclusão, a procuradora-geral enalteceu que "Diversas fontes abertas afirmam, sem que
tenham sido informadas até agora, que o representado foi filiado ao Partido dos
Trabalhadores por quase vinte anos, só se desligando no ano anterior à sua
nomeação como Desembargador Federal do TRF-4 pela ex-presidente Dilma Rousseff".
Por derradeiro, a procuradora-geral da República
sugeriu que, caso o inquérito seja aberto, devam ser ouvidos pela Justiça os
autores do habeas corpus, deputados do PT, o próprio desembargador e ainda os
que interagiram por telefone com o desembargador ou servidores à sua ordem no
dia 8 de julho de 2018.
Além
das duríssimas críticas da procuradora-geral da República, conforme visto
acima, a presidente do Superior Tribunal de Justiça também foi incisiva e severa
em repreender a conduta do desembargador do TRF-4, ao considerar como "inusitada e teratológica" a decisão
dele, tendo acrescentado que isso mostra "flagrante desrespeito" às decisões tomadas pela 8ª Turma do
TRF-4, que condenou o político, e pelo Supremo Tribunal Federal, que negou
habeas corpus a ele.
A
ministra ressaltou que "É óbvio e
ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo
público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do
encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e
decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário".
A
presidente entende que o desembargador, na condição de plantonista, não poderia
ter avaliado se há ou não plausibilidade, ou seja, se a argumentação é
convincente, porque, "No mais,
reafirmo a absoluta incompetência do Juízo plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de
Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida".
Na
opinião da presidente do STJ, a decisão do desembargador causou "intolerável insegurança jurídica", porque
ele era "autoridade manifestamente
incompetente, em situação precária de plantão Judiciário, forçando a reabertura
de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável
premissa".
Na
mesma decisão, a presidente do STJ destacou que o juiz responsável pelos
processos da Operação Lava-Jato, em primeira instância, agiu corretamente ao
consultar o presidente do TRF-4, antes de autorizar a soltura do político.
A
presidente do Superior Tribunal de Justiça enfatizou, in verbis: "Assim,
diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira
instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se
cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão
teratológica de soltura.".
Em
conclusão, a ministra afirmou que houve "tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro".
Também é
preciso trazer à colação a opinião de abalizados juristas e especialistas sobre
matérias penais, de modo que isso possa contribuir para melhor avaliação acerca
da verdade sobre os fatos pertinentes.
O
advogado e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, disse que a
decisão em referência foi "teratológica"
(ou seja, classificável como monstruosidade jurídica). "Quem mandou prender Lula? Foi o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região. Este habeas corpus de agora foi requerido a um
juiz do próprio tribunal contra uma decisão do tribunal, portanto foi um pedido
incabível.".
O
professor de direito da FGV-Rio, Ivar Hartmann, considerou que o movimento do magistrado
“é questionável não propriamente por
quebra de hierarquia, mas pelo fato de que o desembargador sabia que o habeas
corpus não deveria ter sido pedido ao TRF-4. Mesmo sabendo que esse habeas
corpus deveria ter sido dirigido ao STJ e não ao TRF-4, ele optou por aceitar
os argumentos da defesa. Isso sim é grave, porque ele não tinha competência (jurisdição) para decidir".
Segundo a
professora de direito da USP, Maristela Basso, o desembargador “tinha responsabilidade, na teoria, para
julgar um habeas corpus. Contudo, o caso já foi decidido por outro juiz".
A decisão
do juiz plantonista, nesse sentido, segundo ela, “afronta o princípio da boa-fé processual e do devido processo legal. Ele
tem competência (jurisdicional), mas
não tem legitimidade.".
O professor
de direito da PUC-SP, Luiz Guilherme Conci, disse que "O Judiciário está em uma situação delicada
e, com essas decisões, ela só é aprofundada. É uma espécie de anarquia.".
O
professor de direito da USP, Luciano Anderson de Souza, disse que o argumento
dos deputados é questionável, porque "Não
me parece um fato novo que justifique (a concessão de) habeas corpus",
dez vez que já era sabido que “Lula tem a
intenção de disputar a eleição presidencial deste ano, mesmo condenado em
segunda instância pelo caso do tríplex de Guarujá (SP) e preso em Curitiba.”.
O
professor de direito da PUC-SP, Luiz Guilherme Conci, afirmou que o alegado fato
novo, ou seja, a participação do político preso em sabatinas e entrevistas,
defendido pelos autores do habeas corpus "Não é uma fundamentação usual.".
O
professor de direito da FGV-Rio, Ivar Hartmann, afirmou que “o argumento é a parte mais fraca de todo o
habeas corpus concedido por Favreto.”.
Agora,
à luz dos princípios ditados pelo salutar Estado Democrático de Direito, convém
que venham à lume também o que consta da mídia sobre o pensamento e os objetivos
preconizados pelos idealizadores e defensores das medidas empreendidas nesse episódio,
como forma de se poder avaliar, à luz do bom senso e da razoabilidade os fatos
em questão.
Segundo
foi publicado na mídia, os autores do pedido de libertação do político preso já
previam derrota, mas, pasmem, a articulação “da ação minuciosa serviria para desgastar a Justiça e tentar converter
em ganho político qualquer decisão contra o petista.”.
Os
três deputados petistas elaboraram estratégia no sentido de que o pedido de
habeas corpus fosse analisado necessariamente pelo desembargador autor da
decisão (que tem sido crítico do juiz responsável pela Operação Lava-Jato, na
primeira instância), no TRF-4 e o plantonista da corte entre os dias 4 e 18 de
julho.
Consta
da publicação que o cálculo dos petistas foi premeditado, porque um amigo
avisou para um deputado petista do RS de que a escala de plantões havia sido
publicada no site do TRF-4 e que o desembargador, amigo de longa data do parlamentar
seria o responsável pelo tribunal no segundo fim de semana deste mês.
O
deputado petista gaúcho declarou: "Sou
do Rio Grande do Sul. Conheço as pessoas. Alguém me deu o toque. Olhei no
sistema e vi (o desembargador amigo seria o plantonista). É público".
A
previsão dos deputados petistas era a de que a decisão favorável ao político
preso seria cassada em poucas horas, mas que o episódio mostraria a tese de que
o Judiciário age para prejudicar o ex-presidente.
Já
o telefonema do juiz da Lava-Jato para delegados da Polícia Federal, impedindo que
se cumprissem a ordem do desembargador, foi considerado como espécie de bônus
político para o petista, no entendimento do parlamentar gaúcho, que disse "Pudemos demonstrar que a Lava Jato é uma
organização que atua dentro do Judiciário, com relações políticas, e que seu
objetivo é impedir que Lula seja solto".
Também
consta que a defesa formal do político preso teria sido consultada, mas a sua reação
não foi boa, porque os advogados queriam que o recurso fosse feito de outra
maneira, em outra data, com o objetivo de maior ganho judicial e não político.
No
último dia 6, o expediente do TRF-4 encerrou-se às 14h, em razão do jogo do
Brasil na Copa e qualquer pedido protocolado a partir deste horário ficaria com
o plantonista.
Como
foi mostrado pelo jornal A Folha de
S.Paulo, o político preso apresentava ceticismo acerca da possibilidade de
ser liberado, quando sentenciou, desde a primeira decisão, que nunca acreditou
que a determinação fosse ser realmente cumprida.
O
mais estranho de tudo isso é que, conforme mostram os fatos ardilosos, há toda
evidência de que tudo não passou de vergonhosa e cruel armação de maldade processual,
exclusivamente com a finalidade de se criar, de maneira artificial e suja, ambiente
perverso de desgaste de servidores públicos do Judiciário para converter dividendos
em benefício do político preso.
De
qualquer forma, o certo é que, preso ou solto, o político permanece ficha suja,
à vista da prescrição da Lei da Ficha Lima e assim impedido de concorrer na
eleição presidencial.
À
toda evidência, o partido que pretende voltar ao poder utiliza estratagemas
artificiais e enganosas, como visto nesse imbróglio, envolvendo até mesmo o próprio
Judiciário, para tentar prejudicar seus servidores, com o objetivo mesquinho de
levar vantagem em irregular benefício para o político preso, obviamente para
mostrar aos seus seguidores que ele é vítima do juiz da Lava-Jato e isso é
feito sem o menor escrúpulo, porque a verdade mostra as trapaças ao vivo e a
cores.
Agora,
o mais lamentável se caracteriza pela torpeza de se protagonizar tamanha baixeza
e ainda ter a cara-de-pau de a cúpula do partido se indignar não com a
malignidade da atitude de seus integrantes, como demonstração de mais vis crueldade
e indignidade procedimentais, contra aqueles que, no caso em tela, evitaram que
a monstruosidade jurídica fosse perpetrada, em claríssima evidência de ação engendrada
por parte de quem, em conluio, teve a insensatez de proceder em afronta aos
princípios do decoro, da ética, da honradez, do caráter, da moralidade, da
legalidade, entre outros ínsitos dos homens públicos, para tão somente decidir,
apesar de tudo de mais sórdido, também entrar com nova representação contra o
juiz da Lava-Jato no Conselho Nacional de Justiça, pasmem, pedindo o
afastamento dele, como se ele fosse responsável por alguma ilicitude, porque
esta teve origem exatamente com ardilosa armação dos três parlamentares, em
conluio com o magistrado, conforme mostram os fatos.
A
presidente do partido disse que estuda "todas as formas possíveis" de responsabilizar o juiz da Lava-Jato
pelo impasse no pedido de soltura do ex-presidente, autorizado pelo plantonista
do TRF-4.
Sem
citar as trapaças de seus correligionários, ela disse que a interferência do
juiz de Curitiba mostra que “há arranjo
contra o ex-presidente. É extremamente grave o que
ocorreu. É um ataque ao devido processo legal (chama esse jogo sujo de
processo legal), que vai levar a maior
instabilidade do País (isso é verdade, por parte dos delinquentes que deram
origem à farsa) " e que o
partido "não vai arredar o pé da
candidatura. Não reconhecemos a
decisão judicial (que prendeu o petista),
que é uma decisão injusta. Lula é inocente, até agora não apresentaram prova
concreta contra ele”.
Além
do mais, demonstrando incontrolável indignação, em razão de não ter conseguido
liberar o político, mesmo com os expedientes recrimináveis e deprimentes, a
presidente do PT anunciou, pasmem, que entrará com representação na
Corregedoria da Polícia Federal contra os agentes que o mantiveram preso.
À toda evidência, o lastimável episódio
protagonizado pela trupe petista simplesmente envergonha o mundo
político-jurídico, pela claríssima disposição teatral protagonizada sem os fundamentos
legais e as argumentações pertinentes capazes de respaldar iniciativa inusitada
de extremo risco, que poderia até mesmo causar consequências traumáticas para o
político, caso ele tivesse sido libertado, com base em decisão ilegítima, tendo
que retornar compulsória e imediatamente à prisão, no caso de o ato do
desembargador fosse anulado por quem de direito, diante da falta de amparo
legal.
Ou seja, a peça teatral bufa poderia causar estrago
desastroso para segurança jurídica e principalmente para a pessoa do político,
que seria ainda mais desmoralizado, por ter concordado com espetáculo circense ridículo,
que passaria a milhas de distância de picadeiro de verdade, tamanha a falta de
experiência demonstrado por atores apenas afoitos e infantis, que imaginariam
que a sua malsã peça passaria despercebida da vista da Justiça, que até pode
ser considerada cega, mas os malfeitos grosseiros, arquitetados de forma
artificial e artesanalmente, sem base jurídica, são notados e enxergados rapidamente,
ainda no seu nascedouro, como o foi nesse caso decepcionante, reprovável e recriminável,
por não deixar a mínima margem de dúvida de que a conduta do desembargador tinha
por exclusiva finalidade satisfazer interesses pessoais, em detrimento das
causas da Justiça, do interesse público e do Brasil.
Causa espécie e estranheza que os defensores do
político preso se posicionam em condenação dos magistrados que agiram
prontamente para se evitar que decisão ilegal e absurda, por que nas condições
primárias por falta de base legal, fosse concretizada, para beneficiá-lo, mesmo
que ele fosse obrigado a regressar imediatamente ao cárcere, diante de situação
vexatória e imprópria para quem, mesmo sabendo que pode ser considerado
inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, à vista da sua condenação à prisão
por colegiado, insiste em se candidatar, em completo desrespeito ao ordenamento
jurídico e às decisões judiciais.
Na verdade,
como se disse alhures, a anarquia foi criada exatamente por integrantes de
partido que, mesmo não estando em
condições, no momento, de participar legitimamente do futuro pleito eleitoral,
pelas circunstâncias impostas pela Lei da Ficha Limpa, demonstra absoluto
desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio, justamente por parte de quem
precisa dar exemplos de civilidade e cidadania, para que possa merecer o respeito
dos brasileiros.
A
tese defendida pelos petistas era a de que as manifestações do Judiciário
ajudariam no sentimento do maior desgaste do Judiciário, por se manifestar
contra a soltura do político e isso se reverteria em lucro e dividendos em
benefício dele, como forma de mostrar a imagem de político vítima do processo
judicial e de homem barbaramente injustiçado, cuja força política precisaria refletir
nas pesquisas de intenção de voto.
Não
obstante, é bem provável que, como se diz no popular, o tiro pode ter saído
pela culatra e o resultado dessa pantomima teve o condão de mostrar o
verdadeiro ideário defendido pelo partido de que, para se ganhar eleição, é
preciso se fazer o diabo e, desta vez, esse embuste realmente foi feito.
certamente de forma tão desastrada que deixou à mostra as vísceras em estado
deplorável, para quem insiste em comandar o país aprontando espetáculo absolutamente
ridículo e totalmente lastimável e detestável, indigno até mesmo das piores
republiquetas, mas tem o seu lado positivo aproveitável para as pessoas
civilizadas e honradas, que podem perceber o nível ou a falta dele de parte de quem
quer presidir o Brasil, tão esperançoso de exemplos de dignidade e respeito aos
comezinhos princípios de ética,
moralidade, decoro, honestidade, além de acatamento, de suma importância, ao
regramento jurídico.
É
preciso que os brasileiros com o mínimo de senso de civilidade e cidadania e
ainda com responsabilidade quanto à necessidade da preservação dos princípios
indispensáveis para representar vergonha na cara tenham a dignidade de avaliar
o comportamento dos homens públicos, no sentido de que é preciso conhecer os
seus verdadeiros sentimentos com relação aos interesses pessoais ou públicos,
de modo que possa concluir quanto àqueles que tenham condições de realmente servir
ao Brasil e não se servir dele.
Convém sim que os procedimentos visivelmente indignos
e absolutamente contrários à idoneidade e à conduta exemplar, por não se
harmonizarem com o primado do exercício de cargos públicos relevantes e à
licitude ínsita de homens públicos, que precisam respeitar fielmente o
ordenamento jurídico e as decisões judiciais, com claros propósitos de contribuir
para a moralização das instituições seculares da República, precisam ser
devidamente apurados, para o fim de responsabilizar criminalmente os
envolvidos, de modo que o seu resultado possa servir de lição não somente para
aqueles que arquitetaram medidas absolutamente inconvenientes e indevidas, que
abalaram as estruturas do Judiciário, mas também para quem pensar que pode se
servir das instituições para se beneficiar e tirar proveito político-partidário,
em detrimento dos princípios norteadores da dignidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 12 de julho de 2018
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