Dois deputados federais petistas, um do Rio Grande
do Sul e outro do Ceará, viajaram para Curitiba (PR), em maio deste ano, para
visitar o principal político de seu partido, que se encontra preso na
Superintendência da Polícia Federal.
Ambos
parlamentares lançaram as despesas com passagens aéreas como “Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.“,
no sistema de gastos da Câmara dos Deputados.
Os custos das questionadas viagens foram dos valores de R$ 1.633 e R$ 849, do
deputado gaúcho; e R$ 733,17, do segundo, segundo dados da revista Veja.
O
Ato da Mesa Diretora nº 43, de 2009, que regulamenta as normas sobre o uso da
cota referente as passagens aéreas, estabelece que “a Ceap (antiga verba indenizatória) é uma cota única mensal destinada a custear os gastos dos deputados
exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar”, ou seja, não
poderia haver maior transparência e objetividade quanto à finalidade da despesa
em causa.
Ainda
de acordo com a citada revista, a Câmara determina que o valor mensal destinado
ao deputado seja calculado de acordo com o trecho de Brasília ao estado que ele
representa.
A
reportagem esclarece que despesa semelhante, no valor de R$ 1.102, com viagem,
no mês de abril, foi realizada pelo parlamentar gaúcho, ou seja, o político é
reincidente no mesmo erro.
É
lamentável que o contribuinte tenha que arcar com a falta de bom senso de
parlamentares que tentam se passar por espertos para não compreenderem que o
seu afastamento das atividades legislativas, fazendo jus às diárias
pertinentes, somente pode ocorrer nos casos estritamente compatíveis com as
funções de parlamentar, o que não é o caso de visita a amigo político que se
encontra preso e isso implica a indiscutível impossibilidade do uso de
passagens aéreas adquiridas com dinheiro do já sacrificado pagador de tributos,
que não consegue nem respirar que lascam mais tributos no seu lombo.
É
bem possível que os parlamentares, conscientes de que o Congresso Nacional, órgão
ao qual eles pertencem, é poder que aprova o Orçamento da União e ainda tem a
incumbência constitucional de fiscalizar os gastos públicos, pensam que podem
dispor das benesses ilimitadas, evidentemente sem necessidade de prestar contas
a ninguém sobre seus gastos pessoais com recursos públicos.
Como
forma de conscientização dos maus políticos, convém que a Câmara dos Deputados
esclareça aos parlamentares envolvidos nessa imperdoável impropriedade que eles
precisam providenciar imediatamente, na forma da lei, o ressarcimento dos valores
correspondentes às passagens aéreas indevidamente compradas com o dinheiro dos
contribuintes, de modo que essa forma de saneamento possa servir de lição para
os demais parlamentares, ficando claro que é preciso valorizar o escasso
dinheiro do contribuinte, que não pode ser gasto ao bel-prazer daqueles que
pensam que são sócios do Tesouro Nacional e podem usar e abusar dos minguados recursos
públicos. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 12 de julho de 2018
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