A comissão da Presidência da República, criada com
a finalidade de recuperar centenas de bens pertencentes ao acervo presidencial,
realizou a verificação na tentativa da sua localização, mas as buscas concluíram
que 74 objetos que estavam em posse do ex-presidente da República petista não
foram encontrados.
No
que se refere à sua sucessora, apenas seis dos 117 objetos não foram
localizados.
Segundo
as informações presidenciais, os bens públicos tinham sido levados de Brasília pelos
ex-presidentes, junto com as suas mudanças, quando eles deixaram os Palácios do
Planalto e da Alvorada.
De
acordo com levantamento feito pelo jornal O
Globo, as buscas foram determinadas ainda nos idos de 2016, pelo Tribunal
de Contas da União, tendo por base lista de presentes recebidos pelos dois ex-presidentes,
em eventos oficiais, por ocasião de seus mandatos.
Na
forma da legislação de regência, os ex-presidentes somente podem levar
junto com as suas mudanças apenas os materiais de natureza estritamente pessoal
e não objetos entregues em função do cargo que ocuparam, porque eles passam a
constituir bens públicos, que precisam ser incorporados ao acervo patrimonial
da União.
Trata-se
de bens pertencentes ao patrimônio dos brasileiros, que são incorporáveis ao
acervo da União e jamais deveriam ter sido levados dos palácios de Brasília,
por questão de integridade patrimonial, que precisa ser preservada, na forma da
lei.
Ninguém
pode ignorar ou alegar desconhecer as normas legais do país, muito menos as
autoridades da relevância de ex-presidentes da República, que tinham e têm a
obrigação legal da preservação dos bens públicos e principalmente de não levar objetos
que não lhes pertencem, notadamente a depender do valor deles, porque, na forma
da lei, servidor público somente pode receber presente pessoal no valor máximo
de R$ 100,00.
A
notícia em tela não dá conta sobre se os demais ex-presidentes do país levaram
ou não objetos dos palácios de Brasília, que, como visto, na forma da lei,
pertencem à União
É
de suma importância que medida nesse sentido seja devidamente implementada,
para o fim, se o caso, de ser exigido que os bens dos brasileiros sejam
devolvidos ao seu verdadeiro proprietário e incorporados ao patrimônio público,
guardados e controlados na forma da lei, sob pena de responsabilização pelo
desaparecimento deles.
Em
se tratando de autoridades máximas da República, a sua conduta como homem
pública deve servir de modelo para os brasileiros, em especial para os
igualmente homens públicos, que são obrigados a zelarem, nos termos da lei,
pela integridade do patrimônio dos brasileiros.
Em
país com seriedade, civilidade e evolução, em termos políticos, cívicos e
democráticos, é absolutamente impossível que ex-mandatários possam se achar no
direito de levar consigo, na sua mudança, mais de sete dezenas de bens que não
são da sua propriedade, fato este que constitui escândalo censurável e
recriminável, por que inadmissível, à luz dos princípios da ética, moralidade,
dignidade, honorabilidade, entre outros ínsitos dos homens públicos, que
precisam, sobretudo, servir de modelo de boas condutas e dar bons exemplos de
honestidade aos brasileiros.
Os
brasileiros, estarrecidos diante de notícia bastante deprimente, por dizer
respeito ao inexplicável e injustificável desaparecimento de bens da União, que
estavam sob a responsabilidade de ex-mandatários da nação, repudiam, com veemência,
esse lamentável episódio e conclamam por que sejam implementadas as necessárias
medidas, nos termos da lei, com vistas à devolução dos bens não localizados ao
patrimônio dos brasileiros, como demonstração da imprescindível recomposição
patrimonial, de modo que isso possa também servir de lição pedagógica e
disciplinar, para, de maneira cautelar, evitar-se a reincidência de falhas
semelhantes. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 13 de julho de 2018
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